ESMAM

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue208/2023
SectionTribunal de Justiça
Beneficiário Cargo / função Localidade Período Finalidade
Qt. Valor
Unit.
(R$)
Desc.
Aux.
(R$)
Desloc.
Aereo
(R$)
Total
(R$)
PAULO SÉRGIO
VELTEN
PEREIRA
Mat. 126599
CPF
257.545.483-20
DESEMBARGADOR;
COMISSIONADO
OU EM F.G.:
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA; (MESA
DIR)
SÃO LUÍS a
TERESINA
(CAPITAL)
(PI)
14/11/2023
a
15/11/2023 1,5 800,00 113,64 480,00 1.566,36
Participar da
Inauguração do
Escritório Social
da Comarca de
Caxias, no
período de 14 a
15/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/11/2023 11:12 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
ESMAM
EDT-ESMAM - 192023
Código de validação: C34062C9E3
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
torna público o processo de seleção para ingresso no Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal
Justiça do Estado do Maranhão, para o ano de 2023, e estabelece as normas relativas às inscrições, processos seletivos e
realização dos cursos, em todas as suas fases, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será realizado
pela Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (NUPEMEC).
1.2. Etapas dos cursos poderão ser realizadas nas modalidades:
a) Presencial (nas salas de aula da ESMAM (conforme local definido nas comarcas, preferencialmente nos fóruns) e/ou nos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC's));
b) Remota (por sistema de videoconferência); e/ou
c) Híbrida (presencial e plataforma de Ensino a Distância da ESMAM), considerando todas as fases e os objetivos do processo de
ensinagem.
1.3. Para fins de vinculação para realização do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, são Instituições e
Órgãos parceiros do Tribunal de Justiça do Maranhão, descritos no seguinte link:
https://www.tjma.jus.br/midia/conciliacao/pagina/hotsite/503617/enderecos
1.3.1. Candidatas e candidatos do público externo deverão observar a vinculação disposta no item 1.3 antes de submeter suas
inscrições.
1.4. A etapa prática será realizada, preferencialmente, em formato presencial.
1.5. As inscrições, a matrícula e o curso serão custeados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – ESMAM.
1.6. As despesas com diárias, transporte e alimentação durante quaisquer uma das fases do Curso (Fundamentação Teórica,
Estágio Supervisionado ou Serviço Voluntário), serão de responsabilidade exclusiva da aluna ou do aluno.
2. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão ofertadas 20 (vinte) vagas
2.2. São requisitos gerais para as inscrições:
a) ser brasileira, brasileiro, estrangeira ou estrangeiro, neste caso observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma
de legislação aplicável;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do gênero masculino;
c) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
d) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado;
e) possuir noções básicas de informática e digitação.
2.3. Podem participar do processo seletivo servidoras e servidores do quadro do Poder Judiciário do Maranhão, residentes jurídicos
e aqueles oriundos de estágio extracurricular no exercício regular de suas funções, além de pessoas sem vínculo com o Poder
Judiciário, desde que sejam estudantes de graduação ou pós-graduação stricto ou lato sensu, que na data de submissão da
inscrição possuam vínculo acadêmico atual com qualquer instituição parceira com o NUPEMEC – TJMA, cujo Termo de
Cooperação Técnica esteja vigente, e este vínculo deverá ser comprovado no ato da inscrição, conforme item 1.3.
2.4. Para o Curso de Formação de Conciliador a candidata ou o candidato deverá possuir matrícula regular a partir do 5º período,
Página 848 de 912 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 16/11/2023
Edição nº 208/2023 Publicação: 17/11/2023
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