Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação18 Janeiro 2021
Gazette Issue2780
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000054-44.2016.8.05.0003 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Inventariante: Evandro Silva De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Inventariado: Jose Reis De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACAJUTIBA

Praça Aquinoel Borges, s/n, CEP 48.360-000
Telefone: (75) 3434-2062 / 2173 / 2296

INVENTÁRIO (39)

8000054-44.2016.8.05.0003

EVANDRO SILVA DE SOUZA

JOSE REIS DE SOUZA


S E N T E N Ç A

Vistos e Examinados.

HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável de eventos nºs 5173078 e 517388, constante dos autos deste Inventário, dos bens deixados por JOSÉ REIS DE SOUZA, falecido em 09/08/2015 , eis que atendidas as formalidades dos arts. 659 e ss. do CPC. Para todos os efeitos foi nomeado inventariante o requerente EVANDRO SILVA DE SOUZA, um dos herdeiros e filho do de cujos, juntando-se aos autos Certidões Negativas de tributos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Demonstrou o inventariante que fora recolhido imposto causa mortis, bem como as custas judiciais.

Expeça-se o Formal de Partilha, conforme o esboço eventos nº 5173078 e 517388. Ainda, expeça-se alvará de levantamento da importância que restou no existente na conta corrente n° 21.251-2, ou conta poupança ouro n° 510.021.251-5, ou conta poupança poupex n° 960.021.251-7, agência n° 1072-3, Banco do Brasil, em nome de JOSE REIS DE SOUZA, inscrito no CPF n° 028.891.025-72, em prol do inventariante o qual poderá sacar o saldo existente na referida conta acima mencionada e arrolada, e após efetuar a juntada aos autos do comprovante do repasse para a meeira e os demais herdeiros.

Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa.

Acajutiba/BA, 08 de agosto de 2017.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000054-44.2016.8.05.0003 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Inventariante: Evandro Silva De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Inventariado: Jose Reis De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACAJUTIBA

Praça Aquinoel Borges, s/n, CEP 48.360-000
Telefone: (75) 3434-2062 / 2173 / 2296

INVENTÁRIO (39)

8000054-44.2016.8.05.0003

EVANDRO SILVA DE SOUZA

JOSE REIS DE SOUZA


S E N T E N Ç A

Vistos e Examinados.

HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável de eventos nºs 5173078 e 517388, constante dos autos deste Inventário, dos bens deixados por JOSÉ REIS DE SOUZA, falecido em 09/08/2015 , eis que atendidas as formalidades dos arts. 659 e ss. do CPC. Para todos os efeitos foi nomeado inventariante o requerente EVANDRO SILVA DE SOUZA, um dos herdeiros e filho do de cujos, juntando-se aos autos Certidões Negativas de tributos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Demonstrou o inventariante que fora recolhido imposto causa mortis, bem como as custas judiciais.

Expeça-se o Formal de Partilha, conforme o esboço eventos nº 5173078 e 517388. Ainda, expeça-se alvará de levantamento da importância que restou no existente na conta corrente n° 21.251-2, ou conta poupança ouro n° 510.021.251-5, ou conta poupança poupex n° 960.021.251-7, agência n° 1072-3, Banco do Brasil, em nome de JOSE REIS DE SOUZA, inscrito no CPF n° 028.891.025-72, em prol do inventariante o qual poderá sacar o saldo existente na referida conta acima mencionada e arrolada, e após efetuar a juntada aos autos do comprovante do repasse para a meeira e os demais herdeiros.

Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa.

Acajutiba/BA, 08 de agosto de 2017.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000054-44.2016.8.05.0003 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Inventariante: Evandro Silva De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Inventariado: Jose Reis De Souza

Intimação:

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Praça Aquinoel Borges, s/n, CEP 48.360-000
Telefone: (75) 3434-2062 / 2173 / 2296

INVENTÁRIO (39)

8000054-44.2016.8.05.0003

EVANDRO SILVA DE SOUZA

JOSE REIS DE SOUZA


S E N T E N Ç A

Vistos e Examinados.

HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável de eventos nºs 5173078 e 517388, constante dos autos deste Inventário, dos bens deixados por JOSÉ REIS DE SOUZA, falecido em 09/08/2015 , eis que atendidas as formalidades dos arts. 659 e ss. do CPC. Para todos os efeitos foi nomeado inventariante o requerente EVANDRO SILVA DE SOUZA, um dos herdeiros e filho do de cujos, juntando-se aos autos Certidões Negativas de tributos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Demonstrou o inventariante que fora recolhido imposto causa mortis, bem como as custas judiciais.

Expeça-se o Formal de Partilha, conforme o esboço eventos nº 5173078 e 517388. Ainda, expeça-se alvará de levantamento da importância que restou no existente na conta corrente n° 21.251-2, ou conta poupança ouro n° 510.021.251-5, ou conta poupança poupex n° 960.021.251-7, agência n° 1072-3, Banco do Brasil, em nome de JOSE REIS DE SOUZA, inscrito no CPF n° 028.891.025-72, em prol do inventariante o qual poderá sacar o saldo existente na referida conta acima mencionada e arrolada, e após efetuar a juntada aos autos do comprovante do repasse para a meeira e os demais herdeiros.

Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa.

Acajutiba/BA, 08 de agosto de 2017.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000054-44.2016.8.05.0003 Inventário
Jurisdição: Esplanada
Inventariante: Evandro Silva De Souza
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Inventariado: Jose Reis De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACAJUTIBA

Praça Aquinoel Borges, s/n, CEP 48.360-000
Telefone: (75) 3434-2062 / 2173 / 2296

INVENTÁRIO (39)

8000054-44.2016.8.05.0003

EVANDRO SILVA DE SOUZA

JOSE REIS DE SOUZA


S E N T E N Ç A

Vistos e Examinados.

HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável de eventos nºs 5173078 e 517388, constante dos autos deste Inventário, dos bens deixados por JOSÉ REIS DE SOUZA, falecido em 09/08/2015 , eis que atendidas as formalidades dos arts. 659 e ss. do CPC. Para todos os efeitos foi nomeado inventariante o requerente EVANDRO SILVA DE SOUZA, um dos herdeiros e filho do de cujos, juntando-se aos autos Certidões Negativas de tributos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Demonstrou o inventariante que fora recolhido imposto causa mortis, bem como as custas judiciais.

Expeça-se o Formal de Partilha, conforme o esboço eventos nº 5173078 e 517388. Ainda, expeça-se alvará de levantamento da importância que restou no existente na conta corrente n° 21.251-2, ou conta poupança ouro n° 510.021.251-5, ou conta poupança poupex n° 960.021.251-7, agência n° 1072-3, Banco do Brasil, em nome de JOSE REIS DE SOUZA, inscrito no CPF n° 028.891.025-72, em prol do inventariante o qual poderá sacar o saldo existente na referida conta acima mencionada e arrolada, e após efetuar a juntada aos autos do comprovante do repasse para a meeira e os demais herdeiros.

Publique-se, registre-se e intime-se, com o arquivamento de cópia desta para os respectivos fins. Ao final, arquivem-se os autos, com baixa.

Acajutiba/BA, 08 de agosto de 2017.

Leandro Ferreira de Moraes

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