Esplanada - Vara cível e de família
Data de publicação | 20 Abril 2021 |
Número da edição | 2844 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000088-15.2021.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Lucia Carla Candida De Menezes Andrade
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:0048621/BA)
Reu: Policard Systems E Servicos S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA
Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000
Fone/fax: (75) 3427-1521/1696 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br
Processo n. 8000088-15.2021.8.05.0077 – Juizado Especial Cível
Autor: AUTOR: LUCIA CARLA CANDIDA DE MENEZES ANDRADE
Réu: REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A
, endereço
DECISÃO - liminar |
(força de MANDADO/CARTA . Escrivã gomsantos)
Citação e intimação do Réu: Nome: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A
Endereço: Avenida dos Vinhedos, 71, Morada da Colina, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38411-159
1 – Trata-se de processo sob o rito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, portanto sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
2 – A parte autora alega, em síntese, que obteve empréstimo consignado com a POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A (UP BRASIL), porém os juros são abusivos. Requer tutela de urgência para suspensão dos descontos. Juntou documentos. Fizeram-se conclusos.
Decido.
3 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), que correspondem ao “fumus boni iuris” e ao “periculum in mora”.
4 – Pelos documentos juntados, verifica-se, em cognição sumária, a plausibilidade dos argumentos da parte Autora, de que obteve empréstimo consignado, porém com juros muito superiores à taxa média de mercado, o que seria abusivo.
5 – Considerando que os descontos incidem sobre salário e que é significativo o prejuízo para a parte Autora, presume-se a urgência na suspensão dos descontos. Saliente-se que, em caso de improcedência, a parte ré poderá continuar os descontos integralmente e não terá prejuízos financeiros. Por consequência, a empresa ré deverá abster-se que incluir o nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e similares.
6 – Posto isso, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a parte Requerida REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A suspenda os descontos na pensão da parte Autora, a partir do mês seguinte ao recebimento da citação, e abstenha-se de inserir o nome dela em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e similares, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada desconto indevido. |
6.1 - Em busca da máxima efetividade da decisão, oficie-se diretamente ao Setor de Pessoal/Pagamento da Prefeitura, para que suspenda o desconto na próxima folha de pagamento após a intimação. |
7 – Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC) na pauta da Conciliadora, por videoconferência, observando-se os Decretos Judiciários n. 276/2020 e 818/2020, e Resoluções CNJ n. 329 e 341/2020, no que couberem. Data: Dia 09 de JUNHO de 2021, às 12:00. E tomarem conhecimento sobre as seguintes informações e recomendações do sistema de VCONF / Esplanada - 1ª Vara Civel:
1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519115.
2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso |
8 – Cite-se o Réu sobre esta ação e intime-se para cumprir a liminar e apresentar-se à audiência acima. Cópia desta decisão servirá de carta/mandado de citação, se assinado pela Escrivã. O Cartório deverá enviar as orientações para acesso e participação na audiência por videoconferência.
8.1 - Em caso de ausência do Réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia) e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
9 – Comparecendo o Réu, mas não havendo acordo, será iniciado o prazo de 15 dias úteis para o Réu apresentar contestação, independente de novo despacho, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
10 - Diante da vulnerabilidade do consumidor, inverto o ônus da prova, devendo a parte Ré, oportunamente, provar a existência do contrato assinado pela parte autora e a regularidade dos descontos.
11 - Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, para comparecer à conciliação. Se for assistida pela Defensoria Pública, intime-se por mandado. A ausência da parte Autora determinará a extinção do processo e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95).
Esplanada-BA, 14 de abril de 2021.
Augusto Yuzo Jouti
Juiz de Direito – Designado
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
0000165-18.2008.8.05.0013 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Silerne Santos Ferreira Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Advogado: Vinicius Oliveira Santos (OAB:0020631/BA)
Exequente: Valdinei Ferreira Oliveira
Exequente: Natalicio Ferreira Oliveira
Terceiro Interessado: Cairo Pio Dos Santos
Executado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA
Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000
Fone/fax: (75) 3427-1521/1696 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br
Processo n. 0000165-18.2008.8.05.0013 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: EXEQUENTE: SILERNE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA, VALDINEI FERREIRA OLIVEIRA, NATALICIO FERREIRA OLIVEIRA
Réu: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
DESPACHO |
1 - Homologo o laudo pericial id. 65740546 e seu complemento id. 81696054.
2 - Defiro em parte as petições id. 81696087 e 92864871, por suas próprias razões, fixando o valor total de R$ 4.000,00 de honorários periciais (complementando-se o valor da decisão id. 48050648).
3 - Intime-se a COELBA, por seu Advogado, para depositar mais R$ 2.000,00 de honorários periciais e pagar o valores indenizatórios e de honorários advocatícios definidos da perícia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora eletrônica, podendo impugnar no prazo legal.
3.1 – Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se.
3.2 – Sem impugnação, libere-se o valor depositado à parte exequente e seu Advogado.
4 - Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor da perita.
5 - Intimem-se.
Esplanada-BA, 15 de abril de 2021.
Augusto Yuzo Jouti
Juiz de Direito – Designado
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
0000165-18.2008.8.05.0013 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Silerne Santos Ferreira Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:0014801/BA)
Advogado: Vinicius Oliveira Santos (OAB:0020631/BA)
Exequente: Valdinei Ferreira Oliveira
Exequente: Natalicio Ferreira Oliveira
Terceiro Interessado: Cairo Pio Dos Santos
Executado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA
Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000
Fone/fax: (75) 3427-1521/1696 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br
Processo n. 0000165-18.2008.8.05.0013 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: EXEQUENTE: SILERNE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA, VALDINEI FERREIRA OLIVEIRA, NATALICIO FERREIRA OLIVEIRA
Réu: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA
DESPACHO |
1 - Homologo o laudo pericial id. 65740546 e seu complemento id. 81696054.
2 - Defiro em parte as petições id. 81696087 e 92864871, por suas próprias razões, fixando o valor total de R$ 4.000,00 de honorários periciais (complementando-se o valor da decisão id. 48050648).
3 - Intime-se a COELBA, por seu Advogado, para depositar mais R$ 2.000,00 de honorários periciais e pagar o valores indenizatórios e de honorários advocatícios definidos da perícia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora eletrônica, podendo impugnar no prazo legal.
3.1 – Havendo...
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