Esplanada - Vara cível e de família
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Número da edição | 3068 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000486-98.2017.8.05.0077 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Bressan Bonfim Dos Santos Souza
Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167)
Executado: Municipio De Acajutiba-bahia
Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151)
Executado: Municipio De Acajutiba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Processo: 8000486-98.2017.8.05.0077 |
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Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA. |
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EXEQUENTE: BRESSAN BONFIM DOS SANTOS SOUZA |
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Advogado: KEYNA MENEZES MACHADO OAB: BA22167 Endereço: JOAO DA SILVA CAMPOS, 1165, ITAIGARA, SALVADOR - BA - CEP: 41815-200 |
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EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA-BAHIA, MUNICIPIO DE ACAJUTIBA |
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Advogado(s): , OAB: . Endereço: Advogado: JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA OAB: BA46151 Endereço: LAURINDO REGIS CJ CASTRO ALVES BL 7C, 360, AP 331, ENGENHO VELHO DE BR, SALVADOR - BA - CEP: 40240-550 |
DECISÃO |
O Município apresentou impugnação genérica (que recebo como mera petição, sobretudo em razão do prazo), notadamente protelatória, sem apresentar qualquer memória de cálculo apontando o erro nos cálculos apresentado pela autora.
Limitou-se a aduzir que "1- Conforme intimação de ID 158057747, o Reclamado se manifesta contrariamente a execução do suposto valor total de R$ 29.278,24 ( vinte nove mil duzentos e setenta e oito reais e vinte quatro centavos) que foi acostada pela parte Reclamante. 2- Tendo em vista que o Reclamante foi exonerado da função que exercia por livre interesse da administração municipal. Sendo assim, não existe vínculo celetista. A função que BRESSAN BONFIM exercia era meramente administrativa, nesse caso como já reiterado na contestação o foro da ação deve ser à justiça comum, assim como está entendido pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho na sua Súmula 363. 3- Nessa Seara, não há o que se falar em verbas rescisórias como depósito de FGTS, repouso semanal e feriados, uma vez que o obreiro laborava 40 horas por semana e jamais trabalhou nos finais de semana ou feriados. 4- Além disso existe a lei municipal n° 09/02 que criou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Acajutiba-BA, que clarifica que o enquadramento da parte Reclamante é uma relação com o Reclamado que performa no regime estatutário e não celetista como a parte autora tenta apresentar de maneira descabida da realidade dos fatos."
Constata-se que o executado busca rediscutir o mérito da decisão já transitada em julgado, situação esta incabível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Sequer apontou os cálculos que entende correto, o que atrai o quanto disposto no art.535, §3º, I do CPC.
E, nos termos do art. 535, §2º, do CPC: "§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição."
, busca rediscutir o mérito da decisão já transitada em julgado, situação esta incabível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 03. Considerando também a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Exequente, postula nada mais do que a sua rejeição liminar na forma do art.535, §3º, I do CPC. Isto porque
Posto isso, rejeito o quanto alegado na petição retro. Indefiro o pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista que a petição foi assim recebida (mera petição)
Assim, homologo os cálculos apresentados pela autora/exequente.
4 – Assim, EXPEÇA-SE o Ofício Precatório e Formulário de Expedição, nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 303 de 2019 do CNJ e disponível no endereço http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
4 – Após, tendo em vista que a protocolização de precatório é feito, exclusivamente, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico- PJE, INTIME-SE a parte autora para promover as diligencias pertinentes.
5 – Ao final, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Esplanada/BA, 28 de março de 2022
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000011-74.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Maria Isabel Da Conceicao
Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151)
Reu: Bradesco Saude S/a
Reu: Sul America Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Processo: 8000011-74.2019.8.05.0077 |
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Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA |
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AUTOR: MARIA ISABEL DA CONCEICAO. |
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Advogado: JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA, OAB: BA 46151. Endereço: Av. Tancredo Neves, 126 – Costa Andrade, Sala 913 Salvador/Bahia * CEP 40.285-001 * Tel: (71) 99279-1164. |
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REU: BRADESCO SAUDE S/A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. |
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Advogado: José Antônio Martins, OAB/BA 31.341. Endereço: intimacoes@caw.adv.br. |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO |
As partes celebraram o acordo, conforme petição de id. 23618285, com o objetivo de pôr termo ao litígio.
Isto posto, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial.
De mais a mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito (Art. 487, III, b, do NCPC).
Sem custas, em razão do art. 55 da Lei 9099/95.
Em assim sendo, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Esplanada/BA, 17 de fevereiro de 2022.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
0000004-21.1982.8.05.0077 Usucapião
Jurisdição: Esplanada
Autor: Duraflora S/a ,atual Denominação Da Duratex Florestal S/a
Advogado: Daciano Publio De Castro (OAB:BA15485)
Advogado: Hildecio Macedo De Faria (OAB:BA7125)
Autor: Duratex Florestal Ltda
Intimação:
Intimação conforme Ato Conjunto nº 14, para pagar às custas remanescentes finais, no valor R$ 1893,92 no prazo de 30 dias, cálculo juntado aos autos e o pagamento deve ser feito pagando o DAJE anexado ao processo ou no site www.tjba.jus.br/cr informando número do processo e CNPJ/CPF e juntado aos autos. Sob pena de encaminhamento para providências cabíveis pelo TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000011-74.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Maria Isabel Da Conceicao
Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151)
Reu: Bradesco Saude S/a
Reu: Sul America Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Processo: 8000011-74.2019.8.05.0077 |
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Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA |
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AUTOR: MARIA ISABEL DA CONCEICAO. |
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Advogado: JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA, OAB: BA 46151. Endereço: Av. Tancredo Neves, 126 – Costa Andrade, Sala 913 Salvador/Bahia * CEP 40.285-001 * Tel: (71) 99279-1164. |
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REU: BRADESCO SAUDE S/A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. |
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Advogado: José Antônio Martins, OAB/BA 31.341. Endereço: intimacoes@caw.adv.br. |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO |
As partes celebraram o acordo, conforme petição de id. 23618285, com o objetivo de pôr termo ao litígio.
Isto posto, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial.
De mais a mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito (Art. 487, III, b, do NCPC).
Sem custas, em razão do art. 55 da Lei 9099/95.
Em assim sendo, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Esplanada/BA, 17 de fevereiro de 2022.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA
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