Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação29 Junho 2022
Gazette Issue3125
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8001155-15.2021.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Lucas Nascimento Evangelista
Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436)
Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640)
Reu: Qualimidia Veiculacao E Divulgacao Ltda
Advogado: Denys Heverton Valinhos (OAB:SP360543)
Reu: Portobello Salvador Hoteis E Turismo Ltda
Advogado: Saulus Silva Alexandrino (OAB:BA25610)

Intimação:

Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, “Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.”.

De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue.



Cuida-se de ação judicial proposta por AUTOR: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA

em face de REU: QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA E PORTOBELLO SALVADOR HOTEIS E TURISMO LTDA

A parte autora afirmou que “ Em razão da notícia de que a Prefeitura Municipal de Salvador/BA deverá realizar o CARNAVAL 2022, o autor iniciou pesquisa em diversos sites de reservas, com escopo de encontrar acomodação (hotel ou apartamento) para estadia neste período festivo, desde que esta fosse nas proximidades do circuito do carnaval, mais precisamente do bairro de Ondina. Assim, após diversa procura, no dia 26/09/2021 o autor se valeu dos serviços da 1ª ACIONADA que é uma plataforma online de aluguel de imóveis (https://www.vrbo.com/pt-br), para realizar locação do hotel PORTOBELLO ONDINA PRAIA (2ª ACIONADA), na cidade de Salvador/BA, no período de 23/02/2022 à 03/03/2022, reserva Nº. 68608144, propriedade nº. #10937835. A contratação foi avençada no valor total de R$ 2.876,64 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago por meio de cartão de crédito devidamente cadastrado no momento da reserva junto ao site, em uma única parcela. Logo após a realizada todas as exigências junto a plataforma da 1ª REQUERIDA, o autor recebeu o email de CONFIRMAÇÃO DA RESERVA (doc. anexo). Vale mencionar que a reserva seria para o Autor e sua noiva. De início, insta salientar, que no email de confirmação constou que o valor da reserva foi ajustado em moeda estrangeira, qual seja no montante de € 460,00 (Quatrocentos e sessenta euros). Por conseguinte, o demandante recebeu email para preencher o contrato eletrônico com o estabelecimento, fato este que prontamente procedeu com a respectiva assinatura virtual, sendo o contrato expedido. (doc. anexo) Todavia, para triste surpresa do autor, no dia 27/09/2022, recebeu email da plataforma informando que “infelizmente, o anfitrião teve de cancelar sua reserva para Ondina, Salvador, Bahia (estado), Brasil de 23/02/2022 a 03/03/2022.”, ou seja, o estabelecimento cancelou a reserva de forma unilateral, sem qualquer justificativa. No corpo do email de cancelamento, o 1º réu solicita que “Se você tiver alguma dúvida sobre o reembolso, tente entrar em contato diretamente com o anfitrião antes de ligar para o serviço de atendimento ao cliente.” Com a informação do cancelamento, manteve contato com a 2ª REQUERIDA, via e-mail, buscando uma informação com relação a motivação do cancelamento. Entretanto, para seu espanto, a 2ª REQUERIDA informou que “a empresa mencionada, - diretamente não possuí contrato de autorização de comercialização do produto / serviço Portobello Ondina Praia, e até este momento, nem mesmo a conhecíamos. Ainda, conforme afirmei, não consta em nossos sistema interno, reserva ATIVA / ALTERADA / CANCELADA em seu nome, principalmente, para o período mencionado 23/02 - 03/03/22.” (Doc. anexo) DESTE MODO, CHAMA ATENÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, SOBRETUDO, NÃO ENTENDER POR QUAL MOTIVO OCORREU O CANCELAMENTO, UMA VEZ QUE MESMO APÓS A INVALIDAÇÃO DA RESERVA, A PLATAFORMA MANTÉM EM SEU SITE O ANÚNCIO DA DISPONIBILIDADE DO HOTEL PORTOBELLO ONDINA PRAIA, NAS MESMAS CONDIÇÕES (PERÍODO, VALOR E TIPO DE QUARTO) OUTRORA CONTRATADA PELO AUTOR. Registre-se, ainda, que no próprio site da primeira acionada, consta o PASSO A PASSO que descreve as DUAS POSSIBILIDADES DE RESERVAS, quais sejam, CONFIRMAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS E APROVAÇÃO INSTANTÂNEA, nas seguintes condições: CONFIRMAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS - Se você tiver reservado um imóvel que indica Confirmação em até 24h, vai receber uma confirmação avisando que a solicitação foi enviada com sucesso. O anfitrião tem 24 horas para aceitar ou recusar. O seu cartão vai ser debitado também dentro desse prazo, e você vai receber um e-mail de confirmação APROVAÇÃO INSTANTÂNEA - Se você tiver reservado um imóvel que indica Aprovação Instantânea, vai receber uma notificação instantânea de que a reserva está confirmada, sem precisar esperar a aceitação do anfitrião. No caso dos autos, através de simples apreciação do EMAIL DE CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, resta evidente que foi realizada uma reserva no sistema de APROVAÇÃO INSTATÂNEA. Somado a tal assertiva, imperioso destacar, inclusive, conforme se verifica da análise dos documentos colacionados a presenta ação, que em caso de cancelamento promovido pelo proprietário do imóvel, o consumidor fará jus ao PROGRAMA GARANTIA HOMEAWAY/VRBO, o qual, dentre outras coisas, oferece ao viajante a remarcação e reacomodação em outro imóvel semelhante ao inicialmente contratado. Contudo, no presente caso, os documentos acostados aos autos, demonstram ter a Ré se isentado de sua responsabilidade quanto à garantia concedida. Destarte, visivelmente claro que as demandadas deixaram de adotar as cautelas necessárias à correta prestação dos serviços ou, ao menos, à minimização dos danos suportados pelo Autor. Imperioso esclarecer que o autor teve todo o trabalho em localizar um hotel nas proximidades do circuito, qual seja, no bairro de ondina. Em que pese o fato da requerida não adotar qualquer medida com o escopo de solucionar o problema, sobretudo, no que diz respeito ao PROGRAMA GARANTIA HOMEAWAY/VRBO, o AUTOR pesquisou junto ao site da 1ª ré e encontrou uma hospedagem similar no HOTEL VILA GALÉ SALVADOR ONDINA Por sua vez, em razão dos problemas ocorridos, com fito de verificar a veracidade das informações, no dia 28/09/2021 às 15:06 hrs, o autor manteve contato com o setor de reservas do HOTEL VILA GALÉ SALVADOR ONDINA através do número (71) 4040-4999, bem como, enviou email ao setor competente. Todavia, a telefonista informou que o desconhece a reserva divulgada no site da 1ª demandada. Desta maneira, percebe-se que o autor tentou encontrar, junto ao site da 1ª REQUERIDA, outras hospedagens no bairro de Ondina e próximo ao circuito. No entanto, os preços ofertados ultrapassam o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), ou seja, fora das suas condições financeiras. Noutro giro, ao efetuar pesquisas em sites de plataformas diversas, percebe-se que o único hotel AINDA disponível para acomodação nos mesmos padrões e localização da outrora contratada, seria no HOTEL VILA GALÉ SALVADOR ONDINA, haja vista estar centrado no bairro Ondina, nas proximidades do circuito e 500 metros distante do Portobello Ondina Praia; vide descrição do Google Maps anexo aos autos. (docs. anexos) Excelência, o cancelamento unilateral vem causando ao Autor danos e transtornos, haja visto que não mais consegue estadia para o carnaval 2022 nas mesmas condições outrora contratada, posto ser o maior carnaval de rua do país, bem como os únicos disponíveis estão com valores bem superior aos anteriormente alugado com as Rés. Nobre Julgador as Rés não tentaram acomodar o Autor em outro imóvel, pelo contrário os mesmos simplesmente cancelaram a reserva, sem ao menos lhe oferecer outra solução. Indignado com a situação de desrespeito e descaso das Requeridas, não resta alternativa a parte Requerente senão buscar o Poder Judiciário para coibir os atos ilícitos das empresas Rés, bem como a proteção dos seus direitos." (sic).

Nos pedidos, pugnou por " o julgamento procedente da presente ação condenando as Rés ao pagamento de indenização a título de danos morais por todo o constrangimento que causou ao requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido, com aplicação de juros e multa desde o evento danoso até o efetivo cumprimento.”(sic)

Na contestação, as partes rés aventaram preliminares e, no mérito, pugnaram pela improcedência total dos pedidos.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA PELA PORTOBELLO SALVADOR HOTÉIS E TURISMO LTDA.

A despeito de ter sido alçada como preliminar, entendo que a questão deve ser analisado no mérito, em razão da teoria da asserção. E assiste razão ao réu PORTOBELLO HOTÉIS, uma vez que o próprio autor narra na exordial que a rede hoteleira sequer tinha conhecimento deste suposto intermediador de hospedagens, negando a existência de qualquer reserva efetuada. A empresa Ré comprova, ainda, que as tarifas praticadas em nada coincidem com o preço pago pelo Autor através de compra no site da 1º requerida.

Não bastasse o exposto, a segunda requerida, QUALIMIDIA, narra em sua contestação o seguinte: “O sistema de segurança da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT