Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação20 Maio 2021
Gazette Issue2865
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000280-49.2016.8.05.0003 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Esplanada
Impetrado: Seprod - Servico De Processamento De Dados Ltda. - Epp
Advogado: Pedro Henrique Da Conceicao Barros (OAB:0050800/BA)
Impetrado: Prefeito
Impetrante: Jesiel Ribeiro De Santana
Advogado: Alames Fabian Da Costa Ramos (OAB:0044151/BA)
Terceiro Interessado: Lidiane Sacramento Soares
Advogado: Andre Oliveira Goncalves Dias (OAB:0036414/BA)
Terceiro Interessado: Vinicius Gonçalves Severo
Advogado: Andre Oliveira Goncalves Dias (OAB:0036414/BA)
Terceiro Interessado: Carlos Alves De Souza
Advogado: Andre Oliveira Goncalves Dias (OAB:0036414/BA)
Terceiro Interessado: José Camilo Silva Santos
Advogado: Andre Oliveira Goncalves Dias (OAB:0036414/BA)
Terceiro Interessado: Alexandre Jesus De Freitas
Advogado: Andre Oliveira Goncalves Dias (OAB:0036414/BA)
Advogado: Marcela Souza De Oliveira (OAB:0049383/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA

Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000

Fone/fax: (75) 3427-1521/1696 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br

Processo n. 8000280-49.2016.8.05.0003 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Autor: IMPETRANTE: JESIEL RIBEIRO DE SANTANA

Réu: IMPETRADO: SEPROD - SERVICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - EPP, PREFEITO


DESPACHO


1 - Trata-se de pedido de reintegração no cargo (id. 91193490).

2 - Entretanto, este processo não guarda relação processual com a petição id. 91193490.

3 - A presente ação foi extinta.

4 - Arquive-se. Intime-se.

Esplanada-BA, 11 de fevereiro de 2021.

Augusto Yuzo Jouti

Juiz de Direito – Designado

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

0000672-73.2011.8.05.0077 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Esplanada
Impetrante: Sergio Ricardo Da Silva Santos
Advogado: Sergio Ricardo Da Silva Santos (OAB:0010310/BA)
Impetrado: Escriva Titular Do Cartorio Dos Feitos Civeis Da Comarca De Esplanada-bahia

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.



Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.



De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.



Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ESPLANADA/BA, 18 de maio de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

0000002-22.1980.8.05.0077 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Paulina Primo Dos Santos ,assistida Por Sua Genitora Arrolante Ciriaca Maria Dos Santos
Requerido: Feliciano Primo Dos Santos

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.



Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.



De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.



Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ESPLANADA/BA, 18 de maio de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

0000002-22.1980.8.05.0077 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Paulina Primo Dos Santos ,assistida Por Sua Genitora Arrolante Ciriaca Maria Dos Santos
Requerido: Feliciano Primo Dos Santos

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.



Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.



De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.



Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ESPLANADA/BA, 18 de maio de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

0001167-15.2014.8.05.0077 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Procuradoria-geral Federal
Advogado: Acacia Maria Souza Costa (OAB:0008318/BA)
Executado: Antonio Augusto Maia De Oliveira

Intimação:

Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.



Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.



De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.



Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

ESPLANADA/BA, 18 de maio de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

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