Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação19 Julho 2021
Número da edição2902
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000220-09.2020.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Josefa Uruga Da Silva
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:0038477/BA)
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio De Acajutiba

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.

Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.

Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.

Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.

ESPLANADA/BA, 5 de julho de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000220-09.2020.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Josefa Uruga Da Silva
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:0038477/BA)
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio De Acajutiba

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.

Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.

Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.

Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.

ESPLANADA/BA, 5 de julho de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000200-18.2020.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Cordelia Neves Dos Santos
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:0038477/BA)
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio De Acajutiba

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.

Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.

Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.

Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.

ESPLANADA/BA, 5 de julho de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000200-18.2020.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Cordelia Neves Dos Santos
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:0038477/BA)
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio De Acajutiba

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.

Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.

Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.

Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.

ESPLANADA/BA, 5 de julho de 2021


Yago Daltro Ferraro Almeida

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
MANDADO

8000566-62.2017.8.05.0077 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Exequente: V. D. S. M.
Executado: E. J. D. S. V. N.

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
8000566-62.2017.8.05.0077 Cumprimento De Sentença - Jurisdição: Esplanada
Destinatário: E. J. D. S. V. N.
Endereço: Povoado Baixa Grande, s/n, (depois do poço da gata mora na casa de Equinho), Zona Rural, ESPLANADA - BA - CEP: 48370-000

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA

Fórum Moisés Ávila de Almeida

Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000

Fone/fax: (75) 3427-1696/1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br

Processo n. 8000566-62.2017.8.05.0077 - Execução de Alimentos

Exequente: EXEQUENTE: VALDIVANIA DA SILVA MAGALHAES

Executado: EXECUTADO: ELENALDO JOSÉ DOS SANTOS VULGO NEGO

MANDADO DE PRISÃO CIVIL (Escrivã__________________)

Em desfavor de: EXECUTADO: ELENALDO JOSÉ DOS SANTOS VULGO NEGO , domiciliado na Rua do Cheiro, n° 104, Perto de Érica, antes do Beco Gavião, Esplanada -BA

Duração da prisão: 30 dias.

Obs.: art. 5º, LXII, da Constituição Federal: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente...

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