Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação28 Outubro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3208
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

0001054-61.2014.8.05.0077 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Aline E Taina Oliveira Gonçalves Dias Rep. Por Thais Alves De Oliveira
Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira (OAB:BA21869)
Requerido: Agenor Oliveira Gonçalves Dias
Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:BA16900)

Intimação:

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA

FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo n. 0001054-61.2014.8.05.0077

AÇÃO: ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176)

Autor: REQUERENTE: ALINE E TAINA OLIVEIRA GONÇALVES DIAS REP. POR THAIS ALVES DE OLIVEIRA

Réu: REQUERIDO: AGENOR OLIVEIRA GONÇALVES DIAS

Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, cumpra-se o quanto requerido pelo MP, e intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão de nascimento do nacional “Enzo Oliveira G. Dia, no prazo de 15 dias. Esplanada,23 de julho de 2022 .

Assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000020-02.2020.8.05.0077 Interdição/curatela
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Jonas Araujo De Oliveira
Requerente: Ana Marcia Oliveira De Menezes
Requerido: José Fernando Carvalho De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA

Processo n. 8000020-02.2020.8.05.0077 – Remoção/Substituição de curador

REQUERENTE: JONAS ARAUJO DE OLIVEIRA, ANA MARCIA OLIVEIRA DE MENEZES

REQUERIDO: JOSÉ FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA

Interdito: JOSÉ FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA

S E N T E N Ç A – Substituição de curador

1 – REQUERENTE: JONAS ARAUJO DE OLIVEIRA e ANA MARCIA OLIVEIRA DE MENEZES, por Advogado , requerem a remoção e substituição do curador do interdito JOSÉ FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA, removendo-se do encargo a ANA MARCIA OLIVEIRA DE MENEZES substituindo-o pelo Autor, conforme narrado na inicial. Juntou documentos.

Não houve citação, pois o atual curador consentiu na inicial.

Foi dispensada a instrução.

O Ministério Público opinou pela procedência (id. 73123115). Fizeram-se conclusos.

É o relatório. DECIDO.

2 - Nos termos do art. 760 do CPC, o curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia em que sobrevier o motivo da escusa e, conforme art. 761 do CPC, incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

3 – Pelos arts. 1.775 e 1.732 do CC, o cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes têm prioridade para ser curador. Na falta dessas pessoas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775, § 3º, CC), devendo a curatela ser atribuída a quem melhor atender aos interesses do curatelado (art. 755, § 1º, CPC).

4 - No caso, a atual curadora ANA MÁRCIA é pessoa de idade avançada, com problemas de saúde e dificuldade de exercer o munus. O interdito já está sob cuidados e sustento de REQUERENTE: JONAS ARAUJO DE OLIVEIRA, conforme relatado no estudo social, necessitando a regularização da curatela, para poder representar e defender os interesses da interdita.

5 – O Requerente demonstra aptidão para exercer o encargo, tendo idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes criminais ou de sua incapacidade física ou mental, e não opôs qualquer escusa, conforme art. 1.736, 1737 e 1.781 do Código Civil.

6 – Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 1186 do CPC), nem vincula a decisão perante órgão previdenciário.

O MPBA assim se manifestou: "Trata-se de pedido formulado por Jonas Araujo de Oliveira e Ana Márcia Oliveira Menezes requerendo a substituição de curador do Sr. José Fernando Carvalho de Oliveira. Afirma a exordial que atualmente Ana Márcia é curadora do Sr. José, entretanto não tem mais condições de exercer tal papel, por esse motivo entrou com a presente demanda juntamente com o Sr. Jonas para que este último, que é filho de interditando, passe a ser seu curador especial. O pleito foi deferido através de decisão liminar acostada ao ID 59286345. Dado o exposto, da análise da documentação acostada, pugna o Ministério Público pelo deferimento da pretensão."

7 – Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para remover ANA MÁRCIA OLIVEIRA DE MENEZES do encargo de curador do interdito JOSÉ FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA e NOMEAR REQUERENTE JONAS ARAUJO DE OLIVEIRA como seu NOVO CURADOR, nos termos do art. 761 do CPC e arts. 1.737 e 1.775, § 3º, do Código Civil, mantidos os limites da interdição.

8 – Intime-se, imediatamente, o novo curador para prestar o compromisso legal na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo curatelado (art. 932, II, CC).

8.1 - Fica dispensada especificação da hipoteca legal, se não houver bens imóveis em nome da interditada, sendo que seu eventual e pequeno benefício serve para sustento próprio.

8.2 – Pelo mesmo motivo acima, dispenso o curador da prestação de contas (art. 1783 do Código Civil).

8.3 - Nos termos do art. 1776 do Código Civil, dentre os deveres do curador, é promover seu tratamento em estabelecimento apropriado, devendo interná-lo se não se adaptarem ao convívio doméstico.

9 – Expeça-se termo de curatela definitivo, bem assim mandado ao cartório competente para os fins de averbação do novo curador no Livro de Registro Público de Pessoas Naturais (art. 755, § 3º, CPC).

10 - Publique-se no site do TJBA e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local (se houver) e no DJE, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do novo curador (art. 755, § 3º, do CPC), mantendo-se os limites da curatela.

11 – Não havendo recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas.

12 – Sem custas, pois deferida a assistência judiciária.

13 – Registre-se. Intimem–se.

14 - Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

Esplanada, 4 de agosto de 2022.

YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA

Juiz de Direito – Substituto

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000463-50.2020.8.05.0077 Petição Cível
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Elizeu Alves Dantas
Advogado: Priscila Moraes De Lima (OAB:BA28889)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Caso não haja proposta de acordo, intimem-se as partes, após o fim do prazo e independente de novo despacho, para APRESENTAREM as razões finais em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8001322-32.2021.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Taisa Ramos Da Silva
Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398)
Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826)
Autor: Flaviana Ramos Da Silva
Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398)
Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826)
Autor: Joao Victor Ramos Da Silva
Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398)
Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826)
Autor: L. F. R. D. S.
Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398)
Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826)
Autor: E. R. D. S.
Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398)
Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826)
Reu: Transpanorama Transportes Ltda.
Advogado: Julio Pallone (OAB:PR74486)
Reu: G10 - Transportes Ltda
Advogado: Julio Pallone (OAB:PR74486)
Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA

Fórum Moisés Ávila de Almeida

Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000

Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br



Processo: 8001322-32.2021.8.05.0077
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: AUTOR: TAISA RAMOS DA SILVA,
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