Esplanada - Vara cível e de família

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3222
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000945-32.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Maria Silva Do Monte
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA

FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo n. 8000945-32.2019.8.05.0077

AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: AUTOR: MARIA SILVA DO MONTE

RÉU: RÉU: BANCO BRADESCO SA

Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, intimem-se as partes, por seus advogados, a parte Autora, se for assistida pela Defensoria Pública, intime-se por mandado. A ausência da parte Autora determinará a extinção do processo e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). para comparecerem a audiência de conciliação, por vídeo conferência redesignada para o dia 09/03/2021, às 09:40, bem como tomarem conhecimento sobre as seguintes informações e recomendações do sistema de VCONF / Esplanada - 1ª Vara Civel:

1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook, tablet ou celular. A orientação é utilizar o navegador Google Chrome e baixar o link: quest.lifesizecloud.com

Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215

2-Recomenda-se:

1- Utilizar fone de ouvido

2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular

3- Usar um boa rede de internet

4- Celular totalmente carregado

P Esplanada, 19 de janeiro de 2021

Maria Gorete Morais dos Santos

Analista.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000945-32.2019.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Maria Silva Do Monte
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941)
Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006)
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA

FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo n. 8000945-32.2019.8.05.0077

AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: AUTOR: MARIA SILVA DO MONTE

RÉU: RÉU: BANCO BRADESCO SA

Fundamento legal: Art. 162 § 4º do CPC c/c Prov. nº. 06/2016, CGJ/CCI, intimem-se as partes, por seus advogados, a parte Autora, se for assistida pela Defensoria Pública, intime-se por mandado. A ausência da parte Autora determinará a extinção do processo e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). para comparecerem a audiência de conciliação, por vídeo conferência redesignada para o dia 09/03/2021, às 09:40, bem como tomarem conhecimento sobre as seguintes informações e recomendações do sistema de VCONF / Esplanada - 1ª Vara Civel:

1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook, tablet ou celular. A orientação é utilizar o navegador Google Chrome e baixar o link: quest.lifesizecloud.com

Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215

2-Recomenda-se:

1- Utilizar fone de ouvido

2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular

3- Usar um boa rede de internet

4- Celular totalmente carregado

P Esplanada, 19 de janeiro de 2021

Maria Gorete Morais dos Santos

Analista.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000871-70.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Marcio Dos Santos
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA DECISÃO URGENTE - SAÚDE.
(INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado. Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)

Endereço do réu: Nome: BRADESCO SAUDE S/A
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3752, Agência Bradesco Iguatemi, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020

Cuida-se de ação judicial proposta por AUTOR: MARCIO DOS SANTOS

em face de REU: BRADESCO SAUDE S/A

Trata-se de processo cadastrado no PJE sob o rito do Juizado Especial Cível (e assim será analisado, em atenção à boa-fé objetiva, notadamente porque o procedimento ordinário demanda recolhimento de custas). Portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95).

Narra a parte autora, em suma, que "A parte autora é consumidora do Plano de Saúde, operacionalizado pela Ré, sendo certo que durante todo este tempo sempre cumpriu fielmente com suas obrigações, cabendo mencionar que a quitação de suas obrigações pode ser observada nos documentos anexo, onde há os 03 (três) últimos comprovantes de pagamento. O pagamento do plano é descontado diretamente na folha de pagamento da demandante, conforme se comprova nos aludidos documentos. Ao aderir ao citado plano, o demandante, titular do plano de saúde, tinha a expectativa de assegurar pleno atendimento médico-hospitalar quanto aos eventos futuros e incertos, especialmente diante do colapso do Sistema Único de Saúde instituído pelo governo brasileiro. Ao firmar o contrato, o requerente o fez imbuído de boa-fé, pois acreditava que pagando religiosamente em dia suas prestações mensais, teria a necessária cobertura em qualquer evento futuro envolvendo a sua saúde, ainda mais diante da propaganda ostensiva e da reputação que goza a Operadora de Planos de Saúde contratada. Entretanto, a demandante encontra-se necessitando realizar procedimento cirúrgico, pois a mesma sofre com fortes dores de cabeça e dores na articulação tempero-mandibular, região frontal e temporal. Assim, ao procurar atendimento junto ao especialista Bucomaxilofacial para avaliação do aludido desconforto, viu-se a necessidade de procedimento cirúrgico de palatoplastia com enxerto ósseo, osteotomia alvéolas palatinas e osteoplastia de mandíbula. Deve ser evidenciado, ainda, de acordo com o relatório que segue em anexo, que através dos exames clínicos e radiográficos, detectou-se atrofia parcial do rebordo ósseo maxilar em altura e espessura dificuldades de abertura e fechamento de arcadas dentárias, restando impossibilitado o tratamento convencional pela falta de suporte ósseo, o que justifica o pedido de enxerto, pois o mesmo fará a reconstrução óssea para aumento da altura e espessura alveolar. Vale ressaltar que a parte autora é um senhor de 44 (quarenta e quatro) anos, que vem apresentando, com maior frequência as crises álgicas e ruídos articulares, compatíveis com a disfunção já mencionada, qual seja, a têmporomandibular e dificuldades na mastigação, fonação e deglutição. O demandante está tendo, com frequência, crises de dor e ansiedade, Excelência. Deve ser evidenciado, ademais, que o resultado esperado será o restabelecimento de uma melhor qualidade de vida por conta da melhoria da oclusão dentária, com aumento do reborbo alveolar, consequentemente eficiência mastigatória, fonação, deglutição, redução da sintomatologia dolorosa das articulações têmporomandibulares realizado, assim, enxertia das áreas edêntulas, nos termos do relatório do Dr. Júlio Cova. A cirurgia requerida pelo dentista que a acompanha é realizada, tão somente, por plano médico, logo, não existe outro caminho para a demandante, diante da negativa da parte ré, de realizar o procedimento cirúrgico, senão se socorrer ao Judiciário. A parte demandante, Excelência, em virtude do problema não faz absolutamente nada com tranquilidade, veja-se: não respira bem, sente dores, não dorme bem, não fala...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT