Esplanada - Vara c�vel e de fam�lia

Data de publicação18 Abril 2023
Gazette Issue3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000936-65.2022.8.05.0077 Petição Cível
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Municipio De Esplanada
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Requerido: Brant E Firmo Ltda - Me
Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA

Fórum Moisés Ávila de Almeida

Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000

Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br



Processo: 8000936-65.2022.8.05.0077
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPLANADA
Advogado(s):Advogado: SAVIO MAHMED QASEM MENIN OAB: BA22274 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, - lado ímpar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021
REU: REQUERIDO: BRANT E FIRMO LTDA - ME
Advogado(s):

DECISÃO

1. Recebo os presentes embargos para discussão, na forma do artigo 914, do CPC.




2. A parte embargante requereu na petição inicial a suspensão da execução de título extrajudicial.




3. Para a concessão do efeito suspensivo importante ressaltar que entre os requisitos, no que tange ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de que trata o § 1º do artigo 919 do CPC, deve ser este evidente e eminente, não sendo suficiente para fundamentar a suspensão da execução tão somente o risco existente em qualquer procedimento executório.

4. Destarte, tendo em vista que há, nos autos, indícios de que o prosseguimento da execução acarretará ao embargante danos irreparáveis ou de difícil reparação, conforme previsão expressa dos artigos 294, e seguintes do CPC, ATRIBUO efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, com fulcro no artigo 919, § 1º, do CPC/2015 e suspendo o curso do processo de execução que tramita nos autos apensados, conforme artigo 921, II, do CPC.

6. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920 do CPC), advertida de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.




7. Por fim, junte-se cópia desta decisão aos autos de execução em apenso.




8. Intimem-se. Diligências necessárias.

Esplanada-BA, 2 de agosto de 2022.



YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000528-50.2017.8.05.0077 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Executado: Municipio De Esplanada
Advogado: Ivonildo Sacramento De Almeida (OAB:BA47340)
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151)
Exequente: Brant E Firmo Ltda - Me (rede Farmacia Real - Drogaria E Perfumaria)
Advogado: Camilo Abreu Simoes (OAB:BA38897)
Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA


Processo n. 8000528-50.2017.8.05.0077 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Exequente: AUTOR: BRANT E FIRMO LTDA - ME (REDE FARMACIA REAL - DROGARIA E PERFUMARIA)

Executado: REU: MUNICIPIO DE ESPLANADA



DESPACHO


1 - Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública (quantia certa).

2Altere-se a classe para “Cumprimento de sentença”.


3 - Intime-se o Executado, eletronicamente ou na pessoa de seu representante judicial, para impugnar a execução, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC, servindo cópia deste despacho como mandado/carta, se necessário.


4 - Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.


5 - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do Executado, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC.

6 - Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos anteriores (art. 535, § 4º, do CPC).


Esplanada, 7 de junho de 2022.

YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000632-71.2019.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Luiz Nascimento Santos
Advogado: Camilo Abreu Simoes (OAB:BA38897)
Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436)
Reu: Josefa Rezende De Santana
Advogado: Arnaldo Pereira Lima Filho (OAB:BA43628)

Intimação:

A instrução foi encerrada.

Parte autora foi intimada em audiência para apresentar razões finais (memoriais) no prazo de até 15 dias.

Com ou sem as razões da parte autora, intime-se a ré, independente de novo despacho, para apresentar razões finais (memoriais) no prazo sucessivo de 15 dias.

Após, voltem-me conclusos para julgamento.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8001294-30.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Lazaro Santana Lima
Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)
Reu: O Estado Da Bahia

Intimação:

Havendo preliminares ou documentos na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO

8000632-71.2019.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Luiz Nascimento Santos
Advogado: Camilo Abreu Simoes (OAB:BA38897)
Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436)
Reu: Josefa Rezende De Santana
Advogado: Arnaldo Pereira Lima Filho (OAB:BA43628)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA

Fórum Moisés Ávila de Almeida

Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000

Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br



Processo: 8000632-71.2019.8.05.0077
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: AUTOR: LUIZ NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):Advogado: CAMILO ABREU SIMOES OAB: BA38897 Endereço: desconhecido Advogado: BRENO JOSE TELES E SILVA OAB: BA59436 Endereço: Travessa Antônio Carlos Magalhães, 34, casa, Parque Vitória, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48070-010
REU: REU: JOSEFA REZENDE DE SANTANA
Advogado(s): Advogado: ARNALDO PEREIRA LIMA FILHO OAB: BA43628 Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 103, Edficio Ildson Lins, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48010-000

DECISÃO


AO QUE SE CONSTATA, OS FATOS EM ANÁLISE TIVERAM REPERCUSSÃO, EM TESE, NO CAMPO PENAL. A parte autora deverá apontar o número dos autos na vara crime e juntar a este processo cópia integral daquele processo, até a data da audiência que ora se designa.


Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2022, às 09h.



Faculto aos agentes processuais a participação por videoconferência, no seguinte link: https://guest.lifesizecloud.com/9217764.



Em razão do cenário de pandemia, a audiência ocorrerá de forma híbrida. As condições sanitárias serão resguardadas.



As testemunhas, caso não possuam recursos tecnológicos que lhe permitam acesso virtual à audiência, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000,


Se a testemunha deixar de comparecer (seja virtualmente ou presencialmente), ou não apresentar os referidos documentos (comprovante de vacina/relatório médico informando restrições e teste de COVID), não haverá redesignação, em razão da preclusão.



De logo advirto à defesa técnica que elas podem comparecer presencialmente, nos termos acima salientados. Em assim sendo, caso optem pela videoconferência e se não comparecerem, não haverá redesignação,...

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