Esplanada - Vara cível e de família
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Número da edição | 3336 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000621-03.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Davi Gouveia De Melo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000
Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000621-03.2023.8.05.0077
ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: DAVI GOUVEIA DE MELO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJUNTO 281, BLOCO A, COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de perpetuação da situação de constrangimentos e negativas creditícias no comércio.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte acionada cancele o cartão com reserva de margem consignável indicado na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital):
Data:05/07/2023, às 12:30H.
Local: videoconferência (Lifesize)
Local: videoconferência (Lifesize)
1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215#
2-Recomenda-se:
1- Utilizar fone de ouvido
2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular
3- Usar uma boa rede de internet
4- Celular totalmente carregado
5- Baixar o aplicativo com antecedência
6- Estar em um local silencioso
7- Apresentar documento com foto no momento da audiência
Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br, para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000416-71.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Eva Maria De Oliveira Andrade
Advogado: Ana Caroline De Oliveira Andrade (OAB:BA60886)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000
Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000416-71.2023.8.05.0077
ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: EVA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DECISÃO
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Endereço: 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 420, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-001
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito. Ademais, como aduzido na exordial, o serviço de fornecimento de água foi restabelecido em fevereiro de 2023.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital):
Data: 05/072023, às 09:30h.
Local: videoconferência (Lifesize)
Local: videoconferência (Lifesize)
1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215#
2-Recomenda-se:
1- Utilizar fone de ouvido
2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular
3- Usar uma boa rede de internet
4- Celular totalmente carregado
5- Baixar o aplicativo com antecedência
6- Estar em um local silencioso
7- Apresentar documento com foto no momento da audiência
Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br, para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000629-77.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Jade Rafaela Matos Guedes
Advogado: Adnilson Brito Da Silva Filho...
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