Esportes - Coordenadoria de Esporte e Lazer

Data de publicação15 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (187) – 63
Extrato de Acordo de Cooperação nº 004/2022
Processo CEETEPS-PRC-2022/18090
Parecer Jurídico CJ/Ceeteps nº 137/2022
OBJETO: realização conjunta de esforços para a consecução
de atividades de apoio ao CPS na captação, gestão e aplicação
de receitas próprias com o fim de atingir o objetivo de incentivar
a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, cooperando no desenvolvimento dos ambientes de
inovação no Estado de São Paulo e no país.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA:13/09/2022.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o Convite nº 102401100632022OC00301, Pro-
cesso PRC-2022/31041, Código Único 20220843131, que tem
por objeto AQUISIÇÃO DE CAFETEIRA INDUSTRIAL para ADMI-
NISTRAÇÃO CENTRAL, conforme Ata de Análise, Julgamento e
Classificação das Propostas anexada aos autos, autorizando nos
termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
a contratação da empresa OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA - ME
no valor global de R$ 1.479,80 (um mil e quatrocentos e setenta
e nove reais e oitenta centavos), e autorizo a emissão da Nota
de Empenho.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público EDGAR FERMINO
LIMA, lotado na Divisão de Contrato e Convênios da Admi-
nistração Central para ser o gestor do contrato administrativo
a ser celebrado, proveniente da Ata de Registro de Preços nº
032/2021, Processo 2022/28928, que tem por objeto Aquisição
de WEB CAM, bem como, para ser fiscal o agente público,
lotado relacionado a seguir, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Relação de Fiscais
CÓDIGO / ESCOLA / NOME / CARGO
296 – FATEC SUMARÉ / MAURICIO MAULE / DIRETOR DE
SERVIÇO ADM
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº F-001-001065/2019. PREGÃO ELETRONICO Nº
004/2019 . Contrato FAMERP nº 009/2019, Termo Aditivo Nº
004/2022. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto. Contratada: ELIERICA CONSTRUTORA
LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 17.799.549/0001-90. Objeto: O
objeto deste presente Termo Aditivo é o acréscimo unilateral
do objeto do contrato nº 009/2019 por 30 dias. Assinatu-
ra: 14/09/2022. Valor R$ 7.787,27. PTRES 106.605, categoria
econômica 33.90.39.06, Programatica 10.302.0930.5274.0000,
fonte 081.001.141.
EXTRATO DE CONTRATO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP
Processo FAMERP 2022029679-6, Contrato 008/2022 obje-
tivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO EM
MARCENARIA. Contratada: LUZINETE DA SILVA BARROS - ME,
CNPJ: 12.730.947/0001-37. Assinatura: 01/09/2022, valor R$
82.150,00 . PTRES 106605, ND 339039, Fonte 081001141.
Parecer Jurídico CJ/HCFMRP 154/2022. São José do Rio Preto,
14/09/2022.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 12/09/2022.
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo
2º, Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias
até 100% (cem por cento) dos vencimentos dos funcionários e
servidores aos interessados abaixo, no mês de: setembro.
“RECREANDO UM DIA EM UMA ESCOLA, FESTIVAL DE
JOGOS DE SALÃO e CIRCUITO DE LAZER ” nos municípios de:
CAPELA DO ALTO,TAQUARIVAI e CAMPINA DE MONTE ALEGRE,
no período de 15 a 19 de setembro de 2022.
De 15 à 19 de setembro, : CAPELA DO ALTO, TAQUARIVAI e
CAMPINA DE MONTE ALEGRE, e (4 diárias)
Alba Regina Santos Oliveira Marcelino, Oficial Administra-
tivo,5.982.485-2;
Claudimir Francisco de Assis, Auxiliar de Serviços Gerais,
14.362.898-7;
David Lopes da Silva Junior, Oficial Administrativo,
48.366.408-X;
Dirce dos Santos Silva, Oficial Administrativo, 12.772.629-9;
José Domingos Neto, Assessor l, 9.069.554-9;
Laercio Raimundo da Silva, Oficial Sociocultural,
13.358.565-7;
Maria Rosa Baraldi, Analista Sociocultural, 4.166.954-X;
Marli Alberta de Miranda, Auxiliar de Serviços Gerais,
20.641,614-3;
Osvaldo Augusto Batista, Chefe I, 11.316.124-4;
Silvana Fuzari Biondi, Oficial Administrativo, 7.324.233-0;
Walkyria Fuga de Souza, Analista Sociocultural, 11.131.717-4;
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G CEL 01/2022
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA COORDENADORIA DE
ESPORTE E LAZER 2022
O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atri-
buições legais, republica a presente Portaria, que estabelece o
Calendário de Eventos da Divisão de Esportes para o ano de
2022.
Setembro
01 a 17 - Jogos da Juventude - COB - 15 a 17 anos - Aracaju
01 a 15 - 33ª Ginastrada - Festival Dança e Ação - Inscri-
ções em Formulário próprio disponível no site www.esportes.
sp.gov.br
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida-
tos para ingresso nos referidos cursos, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico - Cetec;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual Euro
Albino de Souza, no Município Mogi Guaçu/SP, para exercer as
funções de Coordenação de Projetos Responsável por Classes
Descentralizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS
nº 005 de 05-12-2013, alterada pela Deliberação nº 013, de
12-02-2015 (anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para a
implantação das classes descentralizadas, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Planos de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância da EM Coronel
Amâncio Bueno, sito a Rua Bahia, nº 140 – J ardim
São João – CEP: 13820-000 – Jaguariúna/SP, onde os cursos
serão instalados;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de Mogi Guaçu/SP – Etec Euro Albino de Souza, até o Município
de Jaguariúna e do Município de Jaguariúna até o Município de
Mogi Guaçu/SP;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS e do coordenador;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I);
f) fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des-
centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com
nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
g) fazer em conjunto com a Etec Euro Albino de Souza,
de Mogi Guaçu/SP, no Município de Jaguariúna e entorno, a
divulgação na mídia e em visitas às escolas do Município e
do entorno, da abertura do prazo para inscrição no Exame de
Seleção (Vestibulinho) para as Habilitações Profissionais a serem
instaladas por força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente
convênio, os partícipes indicam como Gestor, o Profº Gustavo
Mello Teixeira Brandão, Diretor da Escola Técnica Estadual
Euro Albino de Souza – Mogi Guaçu/SP, como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das atribuições estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 – O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas in loco ou de conferência de documentos,
os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da
execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado, apresentando
relatório circunstanciado ao término de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
§3º - O atestado médico poderá ser encaminhado pelo
empregado público, por via eletrônica, não desobrigando a
apresentação da via original.
§4º - A não apresentação do atestado médico no prazo
estabelecido no § 2º deste artigo, dará ensejo a que as ausências
sejam consideradas faltas injustificadas, passiveis de abertura de
procedimento disciplinar por abandono de emprego.
Artigo 4º - O desconto financeiro da “falta-dia” e “faltas-
-aula” será efetuado levando-se em conta o valor da hora-aula
da categoria do docente e o número de aulas que deixou de
ministrar.
Artigo 5º - A fim de dar cumprimento à carga-horária
obrigatória, as aulas não ministradas deverão ser objeto de
reposição, à critério da Direção da Unidade de Ensino:
I - pelo próprio docente faltoso e no mês em que ocorreu a
ausência, fazendo jus apenas à retribuição financeira pelas aulas
dadas em reposição, não eliminando a falta que lhe tenha sido
consignada anteriormente.
II - por outro docente devidamente habilitado, conforme
legislação vigente.
Artigo 6º - O disposto nesta Deliberação aplicar-se-á,
também, aos docentes que recebem hora atividade específica.
Seção II
Dos Empregados Públicos Técnicos e Administrativos
Artigo 7º - O empregado público técnico e administrativo
que incorrer em ausência total, terá consignada a falta.
§ 1º - Nas ausências previstas no artigo 473 da CLT, desde
que devidamente atestadas mediante apresentação de compro-
vante, não haverá desconto pecuniário.
§2º - O abono da “falta-dia” e da “falta parcial”, quando
justificadas por motivos relacionados à saúde do empregado
público, fica condicionado à apresentação do respectivo atesta-
do médico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
data de início do afastamento consignada no atestado.
§3º - O atestado médico poderá ser encaminhado pelo
empregado público, por via eletrônica institucional, não desobri-
gando a apresentação da via original.
§4º - A não apresentação do atestado médico no prazo
estabelecido no § 2º deste artigo, dará ensejo a que as ausências
sejam consideradas faltas injustificadas, passiveis de abertura de
procedimento disciplinar por abandono de emprego.
§5º - Na ausência não prevista em lei, devidamente justi-
ficada e aceita a critério da administração, não dará ensejo ao
desconto do descanso semanal remunerado – DSR, porém o
desconto pecuniário referente à falta será mantido e deverá ser
lançado em folha no mês da ocorrência.
Artigo 8º - O não cumprimento regular do horário de traba-
lho não poderá ser considerado como falta, ensejando apenas
o desconto das horas não trabalhadas, devendo ser somados
todos os atrasos (minutos/horas), bem como o desconto sema-
nal remunerado, nos termos da legislação trabalhista.
Parágrafo único - Não serão consideradas ausências par-
ciais, os atrasos não excedentes a cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários;
CAPÍTULO II
DA ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Artigo 9º - Ao empregado público do CEETEPS, fica regula-
mentada a apresentação e aceitação de atestados médicos na
conformidade apresentada na presente deliberação.
Artigo 10 - O empregado público do CEETEPS que se
ausentar do serviço em virtude de doença, deverá comprová-
-la mediante a apresentação de atestado médico exarado por
médico do IAMSPE, de convênio médico particular ou de livre
escolha do empregado público.
Parágrafo único - No caso de internação hospitalar o empre-
gado público deverá apresentar relatório médico do hospital ou
clínica, contendo diagnóstico e o período de sua internação, a
fim de justificar suas ausências, dentro do mês de ocorrência.
Artigo 11 - Os atestados médicos a serem apresentados
pelo empregado público nos termos da legislação vigente
devem conter:
I – tempo de dispensa concedido ao empregado público;
II – diagnóstico codificado, conforme Código Internacional
de Doenças – CID, desde que haja expressa concordância do
paciente, conforme norma expedida pelo Conselho Federal de
Medicina; e
III – assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste
nome completo e registro no respectivo Conselho.
Artigo 12 - Instruções complementares para o cumprimento
do disposto nesta Deliberação, quando necessárias, serão expe-
didas pela Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Deliberação CEETEPS nº 05, de
12 de agosto de 2010.
(Processo CEETEPS-PRC-2021/08846)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2022/18203
Convênio nº 038/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 5/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de JAGUARIÚNA.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de JAGUARIÚNA, visando fomen-
tar a formação técnica da população, nos termos do Plano de
Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 30/06/2022.
Processo CEETEPS-PRC-2022/18203
Convênio nº 038/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
605a sessão de 09/06/2022 e o Município de JAGUARIÚNA,
cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua Alfredo Bueno, nº
1235 – Centro – SP - CEP:13820-000, JAGUARIÚNA – SP, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 46.410.866/0001-71, a seguir denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor
MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, autorizado pela Lei
Municipal n° 1.974, de 26 de abril de 2010, resolvem firmar o
presente Termo de Convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/2021, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a instalação de Clas-
ses Descentralizadas no Município de JAGUARIÚNA, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do
Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui
parte integrante deste instrumento independentemente da
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de JAGUARIÚNA, as Habilitações
Profissionais Técnicas de Nível Médio, conforme disposto no
Plano de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria
do Ensino Médio e Técnico - Cetec;
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicados:
Protocolo – 102401202202015-SADM
PROCESSO – PRC-2022/15063
EMPRESA – LUMIG – LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS
TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA LUMIG LIMPEZA E
SERVIÇOS GERAIS EIRELI M.E. NÃO APRESENTOU RECURSO
DENTRO DO PRAZO LEGAL, PELO DESCUMPRIMENTO DO CON-
TRATO 147/2018, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, MANTEMOS A MULTA NO
VALOR DE R$ 57.736,29(CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS
E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
PROTOCOLO: 102401202202305-SADM
PROCESSO – PRC-2022/10843
EMPRESA – SOMOTO EXPRESS EIRELLI
Tendo em vista que a empresa Somoto Express Eirelli não
apresentou Recurso dentro do prazo legal, referente ao descum-
primento do contrato 171/2019, mantemos a multa no valor de
R$ 19.320,00(Dezenove mil, trezentos e vinte reais).
Resumos de Contratos
Resumo do Segundo Termo Aditivo do contrato de Limpeza
em ambiente escolar nº 143/2021 CEETEPS-PRC2021/00767,
firmado com a Contratada VERTICAL SERVIÇOS PROFISSIONAIS
EIRELI, referente a INCLUSÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA ESCO-
LAR EM ATENDIMENTO DA UNIDADE FIXA -VIA RAPIDA-SÃO
BERNARDO DO CAMPO , que corresponde 2,1627% acréscimo
do valor original do contrato atualizado , o valor mensal do
presente termo , UNIDADE VIA RAPIDA-SÃO BERNARDO DO
CAMPO É DE R$ 1.755,21(um mil, setecentos e cinquenta e
cinco reais e vinte e um centavos) E , o valor mensal do contrato
passa a ser de R$ 82.911,19 (oitenta e dois mil, novecentos e
onze reais e dezenove centavos) , contrato que atende diver-
sas unidades do CEETEPS, parecer CJ/CEETEPS 0258/2022 de
05/09/2022, correndo a despesa por conta do Elemento de
Despesa 33903796, onerando da UGE 102401, na Fonte de
Recursos Tesouro.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 121/2022 do Con-
trato: 164/2022 – Processo: SP2022/10857 – Pregão Eletrônico:
017/2022, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME. Objeto
do Contrato: Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar em
diversas unidades conforme consta nos autos. Apostilamento:
Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com base no índice de
janeiro/2022, para R$ 42.080,00 (quarenta e dois mil e oitenta
reais). Assinado em 13/09/2022.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 114/2022 do Con-
trato: 134/2021 – Processo: SP2021/00765 – Pregão Eletrônico:
040/2021, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto do Contrato: Serviços
de Limpeza em Ambiente Escolar em diversas unidades con-
forme consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor
Mensal do Contrato, com base no índice de janeiro/2022, para
R$ 9.930,06 (nove mil, novecentos e trinta reais e seis centavos).
Assinado em 13/09/2022.
CONSELHO DELIBERATIVO
Despacho da Presidente, nº 08/2022 – CD
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, em suas 608ª Sessão, realizada em
08-09-2022, com fundamento no item VIII, do artigo 8º do
Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de
13-09-2012, aprova o seguinte Parecer:
CD - 330/2022 - Expediente CEETEPS-EXP-2022/39711 -
Alterações de vagas para o Processo Seletivo Vestibular - 1º
Semestre de 2023:
- CEETEPS-PRC-2022/31408 - Autorização para a Implan-
tação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos – Período Noturno – Fatec Mococa – 40 vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31409 - Autorização para a Implan-
tação do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de
Software Multiplataforma – Período Vespertino – Fatec Praia
Grande – 40 vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31410 - Autorização para a Implanta-
ção do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Embarcados
– Período Matutino – Fatec Santo André – 40 vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31411- Autorização para a Implan-
tação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empre-
endimentos Gastronômicos – Período Matutino – Fatec São
Roque – 30 vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31413 - Autorização para a Alteração
de turno do CST em Big Data para Negócios do Matutino para
1º ao 4º Matutino/ 5º e 6º Noturno – Fatec Ipiranga – 40 Vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31414 - Autorização para a Alteração
de turno do CST em Gestão Empresarial do Matutino para Notur-
no – Fatec Itu – 40 Vagas
- CEETEPS-PRC-2022/31415: Autorização para a Redução de
vagas do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica - Processos
de Produção – Fatec São Paulo – Matutino de 80 vagas para 40
vagas, Noturno de 60 vagas para 40 vagas.
- CEETEPS-PRC-2022/31416: Autorização para a Redução de
vagas do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica - Projetos
– Fatec São Paulo – Matutino de 80 para 40 vagas, Noturno de
60 para 40 vagas.
(Despacho 08/2022 - CD)
DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 86 de 08 de setembro de
2022
Dispõe sobre fixação de critérios relativos à apuração de
faltas e apresentação de atestados médicos dos empregados
públicos docentes, técnicos e administrativos, contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, do Centro Paula
Souza, e dá providências correlatas
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições regimentais,
com fundamento nos incisos I, V e XIII, do art. 8º, do Regimento
do CEETEPS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.385, de
13.09.2012,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA APURAÇÃO DE FALTAS
Seção I
Dos Empregado Públicos Docentes
Artigo 1º - O total de horas prestadas no mês pelo docente,
a título de horas-aula, hora-atividade e hora-atividade específi-
ca, respeitadas as normas baixadas pelo CEETEPS, não poderá
ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas, conforme pará-
grafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044/2008.
Artigo 2º - O docente que não cumprir a totalidade da sua
carga horária diária de trabalho terá consignada “falta-dia” e o
descumprimento de parte da carga horária diária será caracteri-
zado como “falta-aula”.
Parágrafo único - O desconto pecuniário de “falta-dia” e de
“falta-aula” a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser
lançado em folha do mês da ocorrência.
Artigo 3º - A “falta-dia” de que trata o artigo anterior,
poderá ser justificada a pedido, não eliminando a possibilidade
do desconto financeiro.
§1º - A “falta-dia” e a “falta-aula”, quando justificadas por
motivos relacionados à saúde do empregado público, não darão
ensejo aos respectivos descontos remuneratórios, e serão consi-
deradas como efetivo exercício, para todos os fins.
§2º - O abono da “falta-dia” e da “falta-aula” justificadas
por motivos relacionados à saúde do empregado público, fica
condicionado à apresentação do respectivo atestado médico à
Diretoria de Serviços da Unidade de Ensino ou Núcleo de Pessoal
da Sede, no caso da Administração Central, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, contados da data de início do afastamento
do empregado público, consignada no atestado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:27

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