Esportes - Coordenadoria de Esporte e Lazer

Data de publicação17 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 133 (34) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Parágrafo Primeiro - Este Ofício com a indicação do nome e
os dados pessoais do Gestor de Cadastro Municipal, deverá ser
endereçado ao Coordenador de Esportes e Lazer, sito à Praça
Antônio Prado, 09 – Centro – São Paulo – S.P. – CEP: 01010-010.
Havendo necessidade de substituição do Gestor Municipal de
Cadastro indicado, todos s procedimentos exigidos no caput
desse artigo deverão ser seguidos novamente;
Parágrafo Segundo - O Gestor de Cadastro Municipal será
o único responsável pelo cadastro e gerenciamento dos municí-
pios e, somente através do seu login e senha, o município terá
acesso ao Sistema Integrado de Cadastro da CEL (SIC/CEL) para
os seguintes serviços:
a) Cadastramento de atletas e dirigentes;
b) Confirmação de Inscrição;
c) Confecção de relação nominal;
d) Consulta;
e) Impressão.
Parágrafo Terceiro - O cadastro dos Atletas e Dirigentes
estará disponível no site da SESP – (www.esportes.sp.gov.br) a
partir de 01 de Fevereiro de 2023;
Parágrafo Quarto - O município deverá cadastrar o atleta
somente com a autorização do mesmo, por meio de formulario
próprio ou manuscrito;
Paragrafo Quinto - O município que cadastrar o atleta sem
autorização do mesmo, ao ser questionado pelo atleta ou outro
município, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data
do comunicado oficial à DREL/ IREL, para apresentar autorização
do atleta de próprio punho. Caso o município em questão não
a apresente, o atleta será desvinculado (após apreciação final
do setor
competente da SESP) e o município estará passível de repre-
sentação junto à Justiça Desportiva da SEESP.
Artigo 3º - O atleta poderá na temporada (entre 20 de
Março a 31 de dezembro de 2023), participar em eventos pelo
Município no qual está cadastrado na CEL, ficando vedada a sua
participação, se estiver ou vir a ser federado em qualquer moda-
lidade e que tenha efetivamente participado em competições
oficiais por entidade, que não seja do mesmo município cadas-
trado na CEL, independente da data do seu cadastro na CEL.
Parágrafo Primeiro - Considera-se como sede da entidade
apenas a sua matriz (unidade original), caracterizada pelo CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no qual conste o sufixo
0001 (**.***.***./0001-**).
Exclui-se do previsto neste parágrafo as entidades perten-
centes ao chamado Sistema “S” ( SESI, SENAI, SENAC, SENNAR,
SESC, SEBRAE, SESCOOP, SEST e SENAT), localizadas e sediadas
no Estado de São Paulo, exceto as do município de São Paulo,
por serem entidades de direito privado, mas estarem todas as
suas unidades, incluindo as do interior do Estado, da região
metropolitana e do litoral, vinculadas ao CNPJ da entidade sede,
que está situada no município de São Paulo;
Exclui-se, tambem, do previsto no parágrafo, as equipes
mantidas através do procedimento denominado “Chamamento
Público” (parceria celebrada pela administração pública para
executar atividades ou projetos que tenham interesse público,
por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de
cooperação), em âmbito do Estado de São Paulo;
Parágrafo Segundo - Não se aplica este artigo nas seguintes
situações:
a) Eventos promovidos pelas Confederações e Ligas Nacio-
nais relativos à temporada anterior ou como sequencia dela;
b) Seleções Nacionais, Estaduais e Regionais;
c) Eventos Universitários e Estudantis em âmbito Nacional;
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e
Entidades Privadas, exceto torneios e ou Campeonatos promo-
vidos pelas Federações.
e) Atleta participante de seletiva promovida por Confedera-
ções Nacionais para eventos internacionais;
Parágrafo Terceiro - Eventuais casos de litígio entre os muni-
cípios e atletas, referentes ao cadastramento, serão arbitrados
pela Coordenadoria de Esporte, após manifestação das partes,
através de oficio encaminhado ao Coordenador de Esportes,
protocolado na DREL ou IREL que jurisdiciona sobre o município,
dentro do prazo estabelecido em Calendário da SESP/CEL;
Parágrafo Quarto - O expediente deverá ser avaliado e
mediado pelo responsável da unidade, encaminhando com
parecer conclusivo para avaliação e decisão da CEL. Para tanto,
o Município deverá anexar os documentos comprobatórios da
inscrição regular do atleta e a anuência do mesmo em repre-
sentar o Município;
Parágrafo Quinto – A parte que não comprovar a exigência
acima poderá sofrer as sanções previstas no Código de Justiça
Desportiva;
Parágrafo Sexto – Segue o passo a passo para o processo
de litígio:
1 - O município que cadastrou o atleta em litígio, deverá
solicitar através de ofício, a desvinculação do mesmo, declaran-
do expressamente que o cadastrou SEM AUTORIZAÇÃO;
2 - O atleta deve solicitar por meio de uma declaração do
próprio punho que pretende participar dos eventos da SEESP
pelo município (Y) e, expressamente declarar que o município (X)
o cadastrou SEM SUA AUTORIZACAO. Caso o atleta seja menor
de idade, o pai ou responsável deve assinar conjuntamente o
documento.
3 - O município pelo qual o atleta em litígio pretenda ser
cadastrado, deverá confeccionar um ofício declarando sua real
intenção no cadastramento do mesmo em seu plantel.
4 - Todos os documentos produzidos devem ser encaminha-
dos para a Diretoria Regional de Esportes e Lazer da região do
município que cadastrou o atleta SEM AUTORIZAÇÂO. De posse
dos documentos, o Diretor Regional de Esportes e Lazer deverá
confeccionar um relatório oficial, onde informará se o atleta
participou ou não, na temporada, em evento do Calendário Ofi-
cial da SEESP e, em caso positivo, por qual município. O referido
relatório deverá ser juntado aos demais documentos e todos
devem ser encaminhados à Coordenadoria de Esportes e Lazer
para apreciação e início do processo de desvinculação.
Artigo 4º - Nos eventos abaixo relacionados os Atletas e
Dirigentes deverão ser cadastrados pelo Gestor de Cadastro
Municipal no Sistema Integrado de Cadastro da CEL:
01. Jogos Regionais;
02. Jogos da Melhor Idade – Fases Regionais e Final
Estadual.
03. Jogos Abertos da Juventude;
04. Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”;
05. Campeonato Estadual de Futebol “Professor José Astol-
phi“ (Evento sem vinculo);
06. Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo, (Evento
sem vinculo);
07. Copa de Futsal do Estado de São Paulo, (Evento sem
vinculo);
08. Copa de Handebol do Estado de São Paulo, (Evento
sem vinculo);
09. Copa de Voleibol do Estado de São Paulo, (Evento sem
vinculo).
Artigo 5º - O Sistema Integrado de Cadastro da CEL deverá
ser preenchido corretamente, com os dados pessoais, com docu-
mentos, como RG e CPF (do próprio atleta), e foto digitalizada
recente (3x4).
Parágrafo Único - Constatada qualquer irregularidade no
preenchimento em qualquer tópico acima, o município será pas-
sível de encaminhamento à Comissão Disciplinar e o cadastro
será suspenso até a devida regularização.
Artigo 6º - O atleta estrangeiro, que não possuir Cadastro
de Pessoa Física (CPF), deverá formalizar seu cadastro com
os dados pessoais, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou
MRE (Ministério das Relações Exteriores), com foto digitalizada,
Carteira Nacional Migratória (Países do Mercosul) RNM na con-
figuração de documentos oficiais.
5ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de RIBEIRÃO PRETO: Ribeirão
Preto, Barrinha, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luis Antonio,
Pontal, Santa Rosa do Viterbo, Serrana, Sertãozinho, São Simão.
IREL de BATATAIS - Batatais, Altinópolis, Brodósqui, Cajurú,
Cássia dos Coqueiros, Santo Antonio da Alegria, Santa Cruz da
Esperança, Serra Azul.
DREL de FRANCA - Franca, Cristais Paulista, Itirapoã,
Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista.
IREL de ITUVERAVA - Ituverava, Aramina, Buritizal, Guará,
Igarapava, Miguelópolis.
IREL de SÃO JOAQUIM DA BARRA - São Joaquim da Barra,
Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira.
DREL de BARRETOS: Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra,
Jaborandi.
IREL de BEBEDOURO - Bebedouro, Monte Azul Paulista,
Pirangi, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro.
IREL de OLÍMPIA - Olímpia, Altair, Cajobi, Embaúba, Gua-
raci, Severínia.
DREL de ARARAQUARA: Araraquara, Américo Brasiliense,
Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Guatapará, Motuca, Nova
Europa, Rincão, Santa Lucia, Tabatinga, Trabiju.
IREL de JABOTICABAL - Jaboticabal, Guariba, Monte Alto,
Pradópolis, Vista Alegre do Alto, Taiaçu, Taiúva.
IREL de TAQUARITINGA - Taquaritinga, Borborema, Candido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão,
Santa Ernestina.
6ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
São José do Rio Preto,
Adolfo, Bady Bassit, Balsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém,
Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia,
Nova Aliança, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potiren-
daba, Orindiúva, Onda Verde, Sales, Ubarana, Uchôa.
IREL de CATANDUVA - Catanduva, Ariranha, Catiguá, Elisi-
ário, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte,
Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã,
Urupês.
IREL de FERNANDÓPOLIS - Fernandópolis, Estrela D’Oeste,
Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela,
Ouroeste, Pedranópolis, São João das Duas Pontes.
IREL de JALES - Jales, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis,
Mesópolis, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Populína,
Santa Albertina, Santa Salete, São Francisco, Turmalina, Urânia,
Vitória Brasil.
IREL de MONTE APRAZÍVEL - Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi,
União Paulista.
IREL de SANTA FÉ DO SUL - Santa Fé do Sul, Aparecida
D’Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santana
da Ponte Pensa, Santa Clara D’Oeste, Santa Rita D’Oeste, Três
Fronteiras.
IREL de VOTUPORANGA - Votuporanga, Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim
Gentil.
DREL de ARAÇATUBA: Araçatuba, Auriflama, Bento de
Abreu, Brejo Alegre, Gastão Vidigal, General Salgado, Guarara-
pes, Guzolândia, Ilha Solteira, Magda, Nova Castilho, Nova Luzi-
tânia, Pereira Barreto, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá,
São João de Iracema, Sud Menucci, Valparaíso.
IREL de ANDRADINA - Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ita-
pura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Indepen-
dência, Suzanópolis.
IREL de BIRIGUI - Birigui, Bilac, Buritama, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Piacatu, Lourdes, Turiuba,
Zacarias.
IREL de PENÁPOLIS - Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava,
Barbosa, Braúna, Luisiânia, Santópolis do Aguapeí.
7ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de PRESIDENTE PRUDENTE:
Presidente Prudente, Alfredo Marcondes, Álvares Machado,
Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João
Ramalho, Martinópolis, Nantes, Narandiba, Pirapozinho,
Rancharia, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí.
IREL de ADAMANTINA - Adamantina, Flora Rica, Flórida
Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha.
IREL de DRACENA - Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo,
Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa
Mercedes, São João do Pau D’Álho, Tupi Paulista.
IREL de OSVALDO CRUZ - Osvaldo Cruz, Inúbia Paulista,
Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão.
IREL de PRESIDENTE VENCESLAU - Presidente Venceslau,
Caiuá, Emilianópolis, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulis-
ta, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina,
Santo Anastácio, Teodoro Sampaio.
DREL de MARÍLIA - Marília, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia,
Echaporã, Fernão, Julio Mesquita, Gália, Garça, Lupércio, Ocau-
çu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz.
IREL de ASSIS - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florí-
nea, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas
Paulista, Platina, Tarumã.
IREL de OURINHOS - Ourinhos, Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do
Turvo, Ibirarema, Ipaussú, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande,
Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburi.
IREL de PIRAJÚ - Pirajú, Coronel Macedo, Fartura, Manduri,
Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá.
IREL de TUPÃ - Tupã, Arco Iris, Bastos, Herculândia, Iacri,
Quatá, Queiroz, Quintana.
8ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de SOROCABA: Sorocaba,
Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Cabreúva, Ibiuna,
Itapevi, Itú, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto, Pirapora do
Bom Jesus, Salto de Pirapora, Santana de Parnaíba, São Roque,
Tapiraí, Votorantim.
IREL de AVARÉ - Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu,
Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí.
IREL de ITAPETININGA - Itapetininga, Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí,
Paranapanema.
IREL de ITAPEVA - Itapeva, Apiaí, Barão de Antonina, Barra
do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapia-
ra, Itaberá, Itaoca, Itaporanga, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova
Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul,
Taquarivaí.
IREL de TATUÍ - Tatuí, Boituva, Cesário Lange, Capela do
Alto, Iperó, Porangaba, Quadra.
IREL de TIETÊ - Tietê, Cerquilho, Jumirim, Laranjal Paulista,
Pereiras, Porto Feliz, Rafard.
IREL de ITANHAÉM - Itariri, Pedro de Toledo.
IREL de REGISTRO - Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cana-
néia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatú, Pariquera-Açú, Sete Barras.
IREL de JUNDIAÍ - Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Itupeva,
Jarinu, Louveira, Várzea Paulista.
PORTARIA G. CEL 07/2023
I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
Artigo 1ª – Esta portaria dispõe sobre a forma com que os
atletas e dirigentes se credenciam, para participar, nos diferentes
eventos da SESP.
Artigo 2º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes será requi-
sito obrigatório para participação nos eventos da SESP e terá
validade para o ano de 2023. Para acesso ao Sistema Integrado
de Cadastro da CEL (SIC/CEL), os municípios deverão indicar,
através de ofício, em papel timbrado e assinado pelo Prefeito, o
responsável para quem será disponibilizado o login e a senha de
acesso e gerenciamento dos cadastros do município. O modelo
está disponível na página do SIC/CEL (clicar em não sou cadas-
trado – página do município – final da página clicar em ofício).
IREL de REGISTRO - Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cana-
néia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatú, Pariquera-Açú, Sete Barras.
12ª Região DREL de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos
Campos, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna,
Santa Branca, Santa Isabel.
IREL de CARAGUATATUBA - Caraguatatuba, Ilhabela, São
Sebastião, Ubatuba.
IREL de CRUZEIRO - Cruzeiro, Arapeí, Areias, Bananal, Lavri-
nhas, Piquete, Queluz, São José
do Barreiro, Silveiras.
IREL de GUARATINGUETÁ - Guaratinguetá, Aparecida,
Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Lagoinha, Lorena, Potim,
Roseira.
IREL de PINDAMONHANGABA - Pindamonhangaba, Caça-
pava, Campos do Jordão, Natividade da Serra, Redenção da
Serra, São Luiz do Paraitinga, Santo Antonio do Pinhal, São
Bento do Sapucaí, Taubaté, Tremembé.
13ª Região DREL de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - São José
do Rio Preto, Adolfo, Bady Bassit, Balsamo, Cedral, Guapiaçu,
Ipiguá, Jaci, José Bonifàcio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia,
Nova Aliança, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potiren-
daba, Orindiúva, Onda Verde, Sales, Ubarana, Uchôa.
IREL de CATANDUVA - Catanduva, Ariranha, Catiguá, Elisi-
ário, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte,
Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã,
Urupês.
IREL de FERNANDÓPOLIS - Fernandópolis, Estrela D’Oeste,
Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela,
Ouroeste, Pedranópolis, São João das Duas Pontes.
IREL de JALES - Jales, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis,
Mesópolis, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Populína,
Santa Albertina, Santa Salete, São Francisco, Turmalina, Urânia,
Vitória Brasil.
IREL de MONTE APRAZÍVEL - Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi,
União Paulista.
IREL de SANTA FÉ DO SUL - Santa Fé do Sul, Aparecida
D’Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santana
da Ponte Pensa, Santa Clara D’Oeste, Santa Rita D’Oeste, Três
Fronteiras.
IREL de VOTUPORANGA - Votuporanga, Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim
Gentil.
14ª Região DREL de SOROCABA - Sorocaba, Alumínio,
Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Cabreúva, Ibiúna, Itapevi, Itu,
Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto, Pirapora do Bom Jesus,
Salto de Pirapora, Santana de Parnaíba, São Roque, Tapiraí,
Votorantim.
IREL de AVARÉ - Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu,
Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí.
IREL de ITAPETININGA - Itapetininga, Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí,
Paranapanema.
IREL de ITAPEVA - Itapeva, Apiaí, Barão de Antonina, Barra
do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapia-
ra, Itaberá, Itaoca, Itaporanga, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova
Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul,
Taquarivaí.
IREL de TATUÍ - Tatuí, Boituva, Cesário Lange, Capela do
Alto, Iperó, Porangaba, Quadra.
IREL de TIETÊ - Tietê, Cerquilho, Jumirim, Laranjal Paulista,
Pereiras, Porto Feliz, Rafard.
PORTARIA G.CEL 06/2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO EM REGIÕES
ESPORTIVAS
1ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL da GRANDE SÃO PAULO:
IREL de OSASCO - Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia,
Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, São
Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
IREL de SANTO ANDRÉ - Santo André, Diadema, Mauá, Rio
Grande da Serra, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul.
DREL de SANTOS - Santos, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia
Grande, São Vicente
IREL de ITANHAÉM - Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe.
2ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
São José dos Campos,
Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna,
Santa Branca, Santa Isabel.
IREL de CARAGUATATUBA - Caraguatatuba, Ilhabela, São
Sebastião, Ubatuba.
IREL de CRUZEIRO - Cruzeiro, Arapeí, Areias, Bananal, Lavri-
nhas, Piquete, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.
IREL de GUARATINGUETÁ - Guaratinguetá, Aparecida,
Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Lagoinha, Lorena, Potim,
Roseira.
IREL de PINDAMONHANGABA - Pindamonhangaba, Caça-
pava, Campos do Jordão, Natividade da Serra, Redenção da
Serra, São Luiz do Paraitinga, Santo Antonio do Pinhal, São
Bento do Sapucaí, Taubaté, Tremembé.
IREL de GUARULHOS - Guarulhos, Caieiras, Cajamar, Fran-
cisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã.
IREL de MOGI DAS CRUZES - Mogi das Cruzes, Arujá, Biriti-
ba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba,
Poá, Salesópolis, Suzano.
3ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de BAURU: Bauru, Agudos,
Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina,
Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistania,
Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara, Uru.
IREL de BOTUCATU - Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Bofete,
Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia, São Manuel, Torre de
Pedra.
IREL de JAÚ - Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia,
Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê.
IREL de LINS - Lins, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaim-
bé, Guarantã, Pongaí, Promissão, Sabino.
IREL de PIRACICABA - Piracicaba, Águas de São Pedro,
Capivari, Charqueada, Mombuca, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Maria da Serra, São Pedro.
IREL de SÃO CARLOS - São Carlos, Analândia, Brotas, Des-
calvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Porto Ferreira, Pirassununga,
Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa
Quatro, Torrinha.
4ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de CAMPINAS: Campinas,
Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro
Coelho, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mór, Nova Odessa, Pau-
línia, Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré, Valinhos, Vinhedo.
IREL de ATIBAIA - Atibaia, Bragança Paulista, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia, Vargem.
IREL de JUNDIAÍ - Itatiba, Morungaba.
IREL de LIMEIRA - Limeira, Araras, Conchal, Iracemápolis,
Leme.
IREL de MOGI GUAÇU - Mogi Guaçu, Estiva Gerbi, Holam-
bra, Itapira, Mogi Mirim, Santo Antonio da Posse.
IREL de RIO CLARO - Rio Claro, Cordeirópolis, Corumbataí,
Ipeúna, Santa Gertrudes.
IREL de SÃO JOÃO DA BOA VISTA - São João da Boa Vista,
Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio
do Jardim, Vargem Grande do Sul.
IREL de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - São José do Rio Pardo,
Casa Branca, Caconde, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz
das Palmeiras, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba.
IREL de ÁGUAS DE LINDÓIA - Serra Negra, Águas de Lin-
dóia, Amparo, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedra
Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Socorro, Tuiuti.
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G.CEL 05/2023
Dispõe sobre a organização do Estado em Regiões Admi-
nistrativas
REGIÕES ADMINISTRATIVAS:
1ª Região - DREL de ARAÇATUBA - Araçatuba, Auriflama,
Bento de Abreu, Brejo Alegre, Gastão Vidigal, General Salgado,
Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Magda, Nova Castilho,
Nova Luzitânia, Pereira Barreto, Rubiácea, Santo Antonio do
Aracanguá, São João de Iracema, Sud Menucci, Valparaíso.
IREL de ANDRADINA - Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ita-
pura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Indepen-
dência, Suzanópolis.
IREL de BIRIGUI - Birigui, Bilac, Buritama, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Piacatu, Lourdes, Turiuba,
Zacarias.
IREL de PENÁPOLIS - Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava,
Barbosa, Braúna, Luisiânia, Santópolis do Aguapeí.
2ª Região - DREL de ARARAQUARA - Araraquara, Américo
Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Guatapará,
Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lucia, Tabatinga, Trabiju.
IREL de JABOTICABAL - Jaboticabal, Guariba, Monte Alto,
Pradópolis, Vista Alegre do Alto, Taiaçu, Taiúva.
IREL de SÃO CARLOS - São Carlos, Analândia, Brotas, Des-
calvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Porto Ferreira, Pirassununga,
Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa
Quatro, Torrinha.
IREL de TAQUARITINGA - Taquaritinga, Borborema, Candido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão,
Santa Ernestina.
3ª Região - DREL de BARRETOS - Barretos, Colina, Colômbia,
Guaíra, Jaborandi.
IREL de BEBEDOURO - Bebedouro, Monte Azul Paulista,
Pirangi, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro.
IREL de OLÍMPIA - Olímpia, Altair, Cajobi, Embaúba, Guara-
ci, Icem, Paulo de Faria, Severínia.
4ª Região - DREL de BAURU - Bauru, Agudos, Arealva, Avaí,
Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis
Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pira-
juí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Uru.
IREL de BOTUCATU - Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Bofete,
Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia, São Manuel, Torre de
Pedra.
IREL de JAÚ - Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia,
Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê.
IREL de LINS - Lins, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaim-
bé, Guarantã, Pongaí, Promissão, Sabino.
5ª Região - DREL de CAMPINAS - Campinas, Americana,
Artur Nogueira, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho,
Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mór, Nova Odessa, Paulínia,
Sumaré, Valinhos, Vinhedo.
IREL de ATIBAIA - Atibaia, Bragança Paulista, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia, Vargem.
IREL de LIMEIRA - Limeira, Araras, Conchal, Iracemápolis,
Leme.
IREL de MOGI GUAÇU - Mogi Guaçu, Estiva Gerbi, Holam-
bra, Itapira, Mogi Mirim, Santo Antonio da Posse.
IREL de RIO CLARO - Rio Claro, Cordeirópolis, Corumbataí,
Ipeúna, Santa Gertrudes.
IREL de SÃO JOÃO DA BOA VISTA - São João da Boa Vista,
Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio
do Jardim, Vargem Grande do Sul.
IREL de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - São José do Rio Pardo,
Casa Branca, Caconde, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz
das Palmeiras, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba.
IREL de ÁGUAS DE LINDÓIA - Serra Negra, Águas de Lin-
dóia, Amparo, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedra
Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Socorro, Tuiuti.
IREL de JUNDIAÍ - Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Itatiba,
Itupeva, Jarinu, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista.
IREL de PIRACICABA - Piracicaba, Águas de São Pedro,
Capivari, Charqueada, Mombuca, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Bárbara D’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro.
6ª Região - DREL de FRANCA - Franca, Cristais Paulista,
Itirapoã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista.
IREL de ITUVERAVA - Ituverava, Aramina, Buritizal, Guará,
Igarapava, Miguelópolis.
IREL de SÃO JOAQUIM DA BARRA - São Joaquim da Barra,
Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira.
7ª Região - DREL da GRANDE SÃO PAULO
IREL de OSASCO - Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia,
Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, São
Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
IREL de SANTO ANDRÉ - Santo André, Diadema, Mauá, Rio
Grande da Serra, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul.
IREL de GUARULHOS - Guarulhos, Caieiras, Cajamar, Fran-
cisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã.
IREL de MOGI DAS CRUZES - Mogi das Cruzes, Arujá, Biriti-
ba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba,
Poá, Salesópolis, Suzano.
8ª Região DREL de MARÍLIA - Marília, Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Julio Mesquita, Gália, Garça,
Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz.
IREL de ASSIS - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florí-
nea, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas
Paulista, Platina, Tarumã.
IREL de OURINHOS - Ourinhos, Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do
Turvo, Ibirarema, Ipaussú, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande,
Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburi.
IREL de PIRAJÚ - Piraju, Coronel Macedo, Fartura, Manduri,
Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá.
IREL de TUPÃ - Tupã, Arco Iris, Bastos, Herculândia, Iacri,
Quatá, Queiroz, Quintana.
9ª Região DREL de PRESIDENTE PRUDENTE - Presidente
Prudente, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caia-
bu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis,
Nantes, Narandiba, Pirapózinho, Rancharia, Regente Feijó, Santo
Expedito, Taciba, Tarabaí.
IREL de ADAMANTINA - Adamantina, Flora Rica, Flórida
Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha.
IREL de DRACENA - Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo,
Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa
Mercedes, São João do Pau D’Álho, Tupi Paulista.
IREL de OSVALDO CRUZ - Osvaldo Cruz, Inúbia Paulista,
Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão.
IREL de PRESIDENTE VENCESLAU - Presidente Venceslau,
Caiuá, Emilianópolis, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulis-
ta, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina,
Santo Anastácio, Teodoro Sampaio.
10ª Região DREL de RIBEIRÃO PRETO - Ribeirão Preto, Barri-
nha, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luis Antonio, Pontal, Santa
Rosa do Viterbo, Serrana, Sertãozinho, São Simão.
IREL de BATATAIS - Batatais, Altinópolis, Brodowsqui, Caju-
rú, Cássia dos Coqueiros, Santo Antonio da Alegria, Santa Cruz
da Esperança, Serra Azul.
11ª Região DREL de SANTOS - Santos, Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Praia Grande, São Vicente.
IREL de ITANHAÉM - Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Peruíbe,
Pedro de Toledo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 às 05:02:20

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