Esportes - Coordenadoria de Esporte e Lazer

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (35) – 43
LISTA DE MATERIAIS DO MUNICIPIO SEDE - (que deverão
estar à disposição a partir do primeiro dia):
08 rolos de fitas crepe;
10 bastões de 30 cm de comprimento (Ex: 2 (dois) cabos
de vassoura cortado)
06 bolas de borracha (iniciação) de tamanho médio usadas;
05 metros de mangueira fina de gás (genérica);
* 05 metros de conduíte sanfonado, flexível, ( 2,5 cm de
diâmetro) ;
* 20 folhas de cartolina;
* 02 rolos grandes de barbante grosso (4/8) (metragem
mínima de 300 metros);
* 08 frascos de 1/2 litro de cola branca;
* 500 palitos de sorvete;
* Vassouras e pás de lixo (usados);
* 01 estilete;
* 01 alicate;
* 03 dúzias de pregadores de roupa;
25 caixas de papelão de vários tamanhos grandes e médios;
20 sacos de lixo de 100 litros;
1/2 pacote 500 folhas de papel sulfite;
100 copos de café descartáveis
AULA PRÁTICA (sexta-feira - à tarde)
01 auditório ou sala de aula que comporta o máximo de 50
(cinqüenta) pessoas sentadas com mesas individuais ou mesas
grandes para trabalhar em grupos.
EVENTO
Local coberto e fechado; salão, quadra, etc.
50 mesas pequenas ou médias;
100 cadeiras;
Aparelhagem de som com microfone sem fio, caixas com
amplificadores e leitor de pen drive de música;
EM TODOS OS MOMENTOS:
Água potável para todos durante a Oficina e a realização
do Evento; e na medida do possível, água com gás para os
palestrantes.
Artigo 8º - Cada interessado ao oficializar sua inscrição
junto ao órgão Responsável do Município sede, receberá a lista
de material pessoal a ser providenciado para o “Recreando
no Lazer- Oficina e Evento- do Estado de São Paulo” LISTA DE
MATERIAL PESSOAL
02 caixas de sapato de adulto, com tampa separada da
caixa; sendo 1 forrada, com papel de cor neutra e lisa, sem
nada escrito;
01 tesoura média;
01 pincel atômico;
01 cartela de caneta hidrocor de cores diferentes;
01 tubo de cola médio;
01 rolo de durex pequeno;
2,50m de conduíte liso e flexível (preto) polietileno (para
confecção do arco/bambolê);
01 cabide de arame flexível, do tipo de lavanderia, já usado;
01 par de meias,” velha” e limpa, soquete de algodão;
01 par de meias,” velha” e limpa, soquete de nylon;
01 meia-calça,” velha” e limpa, de nylon;
Linha e agulha;
04 Garrafas Pet 2 litros;
04 Latinhas de refrigerante/suco/chá;
12 quadrados de 15x15cm de papel dobradura
02 Jornais usados;
01 Revista usada;
01 Bandeja de ovos (papelão ou isopor).
Artigo 9º – O local para a realização do Evento, de pre-
ferência, junto à comunidade deverá ser no mesmo local da
oficina, ou próximo, para facilitar o transporte dos materiais já
confeccionados pelos cursistas e instalação de aparelhagem de
som com microfone e leitor de pen drive, com músicas variadas
com conteúdo educativo.
Artigo 10 – Ficará a cargo da Divisão de Lazer os seguintes
materiais:
Material Recreativo: Baralho, Damas, Dominó, Memória,
Resta Um, Trilha, Xadrez.
Canetas,
Tesouras,
Estilete,
Lápis,
Régua,
Canetas piloto,
Borrachas,
Fitas crepe,
Durex,
Barbante,
Papel toalha,
Papel dobradura,
Papel crepom,
Papel de seda,
Papel laminado,
Tinta para pintura a dedo,
Cola,
Lápis de cor,
Certificado para os cursistas.
VI – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 11 – Ficará a cargo dos Municípios sedes, indicado
pela Divisão de Lazer, e suas respectivas Secretarias Municipais
/ Estaduais, de Esportes e Lazer e/ou Educação, etc..., para a
realização do “Recreando no Lazer- Oficina e Evento- do Estado
de São Paulo”:
Designar uma pessoa responsável para a realização do
evento, desde sua oficialização pelo município até o término;
Definir os locais para a realização das atividades definidas;
Divulgação nas mídias locais e regionais;
Divulgação nas redes de ensino do município;
Serviço de Pronto atendimento durante todo o evento, até
500 pessoas. Acima de 1.000 pessoas, ambulância equipado
e médico;
Policiamento municipal durante todo o evento;
Banheiros químicos se necessário;
Artigo 12 - Ficará a cargo da Divisão de Lazer organizar, dis-
tribuir material para todas as atividades estabelecidas e orientar
os cursistas durante o evento.
Parágrafo Único - Ficará a cargo de um Gestor (Analista
sociocultural indicado pela Drel em questão,que estará durante
o curso também):
Contatar com antecedência, as Secretarias envolvidas para
a realização Curso e evento, para definir e programar as ações
que serão desenvolvidas quanto: Local do curso e os recursos
exigidos;
Local do Evento (próximo ou anexo ao local do Curso) e
forma de divulgação dele;
Checar se foram repassadas todas as informações, as listas
de materiais a serem providenciados, (crachás; lista de presença,
água, café,) etc;
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 - Os órgãos promotores não se responsabilizarão
por acidentes ocorridos com os participantes, durante ou depois
de qualquer momento das atividades.
Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comis-
são Técnica do evento.
Artigo 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.( Portaria G.CEL. 002/2023)
PORTARIA G.CEL. de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a participação no Recreando Um Dia Em Uma
Escola do Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar,
coordenar e promover a prática da recreação e do lazer ativo.
Criando uma cultura de Lazer através de ações com efetiva parti-
cipação da população, voltada para a inclusão social e qualidade
14 a 17 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
20 a 24 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
28 /09 a 01 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival
de Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circui-
to no Lazer- DREL de RIBEIRÃO PRETO
OUTUBRO
01 a 31 - REUNIÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
01 a 31 - AS RODAS VÃO RODAR NO OUTUBRO ROSA – 14
DRELS
Cont..... 28 /09 a 01 -RECREANDO NO LAZER- Curso e
Evento- REGIÃO A DEFINIR.
05 a 08 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
19 a 22 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de CAMPINAS
26 a 29 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL G. DE SÃO PAULO
NOVEMBRO
01 a 30 - AS RODAS VÃO RODAR NO NOVEMBRO AZUL
- 14DRELS
09 a 12 - REUNIÃO FINAL CONCLUSÃO DE DOCUMENTO
-COM REPRESENTANTES DAS 14 DRELs E DEMAIS ENVOLVI-
DOS - POLITICA PÚBLICA- 1º FORUM DE REC. E LAZER- SEDE
A DEFINIR
16 a 19 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
23 a 26 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
30/11 a 03 - INTERIOR NA PRAIA COM A MELHOR IDADE
DEZEMBRO
01 A 31 - REUNIÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS E VIS-
TORIAS.
Cont.....30/11 a 03 -INTERIOR NA PRAIA COM A MELHOR
IDADE
05 a 08 - INTERIOR NA PRAIA COM UMA ESCOLA ( Portaria
G.CEL.001/2023)
PORTARIA G.CEL. de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a participação na Recreando no Lazer do
Estado de São Paulo– Oficina e Evento.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar, coor-
denar, promover a prática da recreação e do lazer ativo. Criando
uma cultura de Lazer através de ações com efetiva participação
da população, voltada para a inclusão social e qualidade de
vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação
de serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através
das 14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte, Lazer no
Recreando no Lazer do Estado de São Paulo–Oficina e Evento
no Estado de São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - “Recreando no Lazer- Oficina e Evento- do Esta-
do de São Paulo”, que tem como objetivo, conscientizar sobre a
importância do Lazer na vida do cidadão, capacitar professores,
monitores, estudantes e outros, através de subsídios para orga-
nização de evento de recreação de pequeno a grande porte.
Apresentar às Prefeituras Municipais, uma atividade desen-
volvida para preparar e executar ações de Lazer, com custo
muito baixo, e/ou, orientação para desenvolver programas no
município, que visem serviços prestados à população, que as
levem a integração social, cultural, esportiva e a oportunidade
da melhoria da qualidade de vida.
Deixar um legado no Município sede, visto que esses
cursistas estarão aptos a oferecer em outras oportunidades a
realização de um Evento de Lazer.
II – DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Evento "Recreando no Lazer do Estado de São
Paulo– Oficina e Evento.” será realizado em todas as Diretorias
de Esporte e Lazer – DREL”. Caberá a Divisão de Lazer definir
o município de até 50 mil habitantes, que tenha interesse em
realizar o referido evento, através de ofício enviado à Divisão
de Lazer.
Artigo 3º - O Evento "Recreando no Lazer do Estado de
São Paulo– Oficina e Evento.” será realizado em 02 (dois) dias.
Será desenvolvida em dois momentos, uma Oficina onde
prepararemos os interessados a organizarem e realizarem even-
tos de lazer e outro momento será para a aplicação dos conte-
údos da Oficina junto à comunidade escolhida com o Evento;
1-OFICINA- Abordagem dos tópicos, desenvolvidos em aula
teórica e prática, assim distribuídos:
- Sábado – Das 8h30 às 12h30 – Aula Prática
2-EVENTO– Aplicação dos Conteúdos com a comunidade:
Das 13h30 às 15h - Montagem do evento pelos Cursistas;
Das 15h às 18h - Recebendo a comunidade- Evento;
Das 18h às 18h30- Desmontagem do evento pelos Cursistas
e a Avaliação Teórica;
Totalizando 18 horas/ horas aula de atividades, com expe-
dição de Certificado, para os que totalizarem 100% da carga
horária.
III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 4º - No “Recreando no Lazer do Estado de São Paulo-
Oficina e Evento”, poderão participar Professores de todas as
áreas do Ensino Fundamental, as Escolas da Família, os Líderes
Comunitários, os Monitores das Prefeituras, os Estudante de
Magistério, Pedagogia, Educação Física, etc...
Parágrafo primeiro - A Oficina visa preparar através de con-
teúdo metodológico e organizacional, na elaboração e execução
de um evento recreativo. Desenvolvendo o potencial criativo
com material simples e alternativo, e através de sugestões, enri-
quecendo o trabalho para diferentes clientelas.
Parágrafo Segundo - O Evento será voltado para Comunida-
de definida e/ou, população em geral, escolhida pelo município
sede.
IV - DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º – O município sede, através de suas Secretarias
Municipais /Estaduais: de Esportes e Lazer e/ou Educação, etc.,
ficará responsável pela divulgação e inscrições dos interessados.
Artigo 6º - O município deverá providenciar para o 1º dia
da oficina:
Lista de presença dos inscritos: divididos em 4 períodos
(sexta-feira manhã e tarde); sábado (manhã e tarde) com coluna
para assinaturas (conforme modelo próprio);
Crachás de identificação (nome Legível - conforme modelo
próprio).
V - DOS MATERIAIS
Artigo 7º – O Município sede deverá providenciar para a
realização do “Recreando no Lazer do Estado de São Paulo-
-Oficina e Evento” os seguintes materiais:
AULA TEÓRICA (sexta-feira - cedo)
01 auditório ou sala de aula que comporta o máximo de 50
(cinquenta) pessoas sentadas
100 cadeiras;
01 Data show;
01 notebook;
01 telão;
Aparelhagem de som com microfone sem fio, caixas com
amplificadores e leitor de Pen drive do conteúdo do PowerPoint.
A Confecção do certificado, que conterá um texto, e as assi-
naturas do que será enviado por E-mail pela Divisão de Lazer.
PROCESSO JUCESP-EXP-2023/00084
COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
A QUE SE REFERE O EDITAL PRESIDÊNCIA JUCESP N° 001/2023,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/03/2023
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
1. Prorrogar, até o dia 24(vinte e quatro) de fevereiro de
2023, o prazo de inscrição para cadastramento de interessados
em figurar na lista a ser elaborada pelo Presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo e apresentada ao Governador
do Estado, para livre escolha daqueles que irão compor o Colé-
gio de Vogais da Autarquia no período de 2023 a 2027.
2. Permanecem inalteradas as demais condições constantes
do Edital Presidência Jucesp n° 002/2023.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Schoueri
Presidente da JUCESP
PROCESSO JUCESP-EXP-2023/00084
COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
A QUE SE REFERE O EDITAL PRESIDÊNCIA JUCESP N° 002/2023,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/03/2023
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
1. Prorrogar, até o dia 24(vinte e quatro) de fevereiro de
2023, o prazo de inscrição para cadastramento de interessados
em figurar na lista a ser elaborada pelo Presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo e apresentada ao Governador
do Estado, para livre escolha daqueles que irão compor o Colé-
gio de Vogais da Autarquia no período de 2023 a 2027.
2. Permanecem inalteradas as demais condições constantes
do Edital Presidência Jucesp n° 002/2023.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Schoueri
Presidente da JUCESP
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G.CEL. de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Calendário Oficial da Divisão de Lazer para
o ano de 2023 no Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar, coor-
denar, promover a prática da recreação e do lazer ativo. Criando
uma cultura de Lazer através de ações com efetiva participação
da população, voltada para a inclusão social e qualidade de
vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação de
serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através das
14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte, Lazer, aprova o
Calendário Oficial da Divisão de Lazer para o ano de 2023 no
Estado de São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
FEVEREIRO
01 a 28 – PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTOS E DO CALEN-
DÁRIO OFICIAL. .
MARÇO
02 a 05 – RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
09 a 12 – Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de BARRETOS
16 A 18 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
23 a 26 - 30 a 02 - Recreando um dia em Uma ESCOLA/
Festival de Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa
/Circuito no Lazer - DREL de SÃO JOSE DOS CAMPOS
30 a 02- Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL ARARAQUARA.
ABRIL
Cont.....30 a 02 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /
Festival de Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa
/Circuito no Lazer- DREL ARARAQUARA.
13 a 16 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer - DREL de SOROCABA.
13 / 14 - REUNIÃO ONLINE COM REPRESENTANTES DAS 14
DRELs - POLITICA PÚBLICA- 1º FORUM DE REC. E LAZER (16 -
DIA MUNDIAL DO LAZER)
27 a 30 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de FRANCA
MAIO
04 a 07 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de BAURU
11 a 14 – Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de MARILIA
18 a 20 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
25 a 28 - Recreando um dia em Uma ESCOLA / Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- ARAÇATUBA
JUNHO
01 a 04 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de SÃO JOSE RIO PRETO
08 a 17 – FEIRA MULTIAÇÕES JOVEM E LAZER ITINERANTE-
-NOS JOGOS ABERTOS DA JUVENTUDE.
22/23 – REUNIÃO ONLINE COM REPRESENTANTES DAS 14
DRELs - POLITICA PÚBLICA- 1º FORUM DE REC. E LAZER
29/06 a 02- REDESCOBRINDO O INTERIOR COM O IDOSO
JULHO
Cont........29/06 a 02- REDESCOBRINDO O INTERIOR COM
O IDOSO
06 a 09 - REDESCOBRINDO O INTERIOR COM A ESCOLA
26 a 31 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
AGOSTO
03 a 06 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
10 a 23 - RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento- REGIÃO
A DEFINIR.
17 a 20 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer- DREL de SANTOS
24 a 27 - Recreando um dia em Uma ESCOLA /Festival de
Pipas/ Festival de Jogos de Carteado e Jogos de Mesa /Circuito
no Lazer-PRESIDENTE PRUDENTE
30/08 a 02.... RECREANDO NO LAZER- Curso e Evento-
REGIÃO A DEFINIR.
SETEMBRO
Cont.....30/08 a 02.... RECREANDO NO LAZER- Curso e
Evento- REGIÃO A DEFINIR.
11 a 14 - REUNIÃO PRESENCIAL - COM REPRESENTANTES
DAS 14 DRELs - POLITICA PÚBLICA- 1º FORUM DE REC. E LAZER
(12 - DIA NACIONAL DA RECREAÇÃO.)SEDE A DEFINIR
Processo: SCEC-PRC-2022/02950
Interessado: Lícia Thomaz do Amaral
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a regularização (pós-intervenção) da edificação
localizada na Rua Gorila, s/nº, Lote 06, Quadra 05, Loteamento
Bosque dos Eucaliptos, município de Atibaia. A presente delibe-
ração se refere ao material de fls. 18 a 19 e fls. 21 Esta autoriza-
ção não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto
nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis
de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
Processo: SCEC-PRC-2022/03106
Interessado: Luiz Douglas Fileno e Rebeca Salva de Paiva
Fileno
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto para construção de residência unifami-
liar na Rua Gorila, s/nº, Lote 15, Quadra 04, Loteamento Bosque
dos Eucaliptos, município de Atibaia. A presente deliberação
se refere ao material de fls. 28 a 29 e fls. 21 Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto
nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis
de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
Processo: SCEC-PRC-2022/03115
Interessado: Nelson Brazil Mazzeo
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a regularização (pós-intervenção) da portaria do
Condomínio Edifício Ernestina, situado na Praça Nossa Senhora
da Penha, nº 124, nesta Capital. A presente deliberação se refere
ao material de fls. 39 a 40 e fls. 56 a 58. Esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes e não exime os responsáveis de
eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
30.01.2023 - Ata nº 2079
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 30 de janeiro
de 2023, Ata nº 2079, deliberou os processos a seguir listados,
conforme indicação em cada item.
Processo 59071/2009
Int.: SÃO PAULO TURISMO
O Egrégio Colegiado tomou ciência do levantamento
fotográfico realizado pela UPPH, em cumprimento a deliberação
do Egrégio Colegiado na Sessão Ordinária de 13/04/2009 – ata
1525, referente à instalação de sinalização turística viária em
diversos bens tombados no município de São Paulo, a saber:
Casa de Dna. Yaya, Estação da Luz, Pinacoteca do Estado, Museu
da Lingua Portuguesa, Largo São Francisco, Mercado Municipal,
Museu de Arte Sacra, Oficina Cultural Oswald de Andrade,
Parque da Luz, Estação Julio Prestes e Sala São Paulo, Estação
Pinacoteca, Teatro Municipal, Casa das Rosas, Cinemateca Brasi-
leira, Museu do Instituto Biológico, Parque Ibirapuera, Museu de
Zoologia, Museu Paulista – Museu do Ipiranga, Parque da Inde-
pendência, Caso do Bandeirante, Instituto Butantan, Estádio do
Pacaembu – Museu do Futebol, Casa Mário de Andrade - Oficina
da Palavra, Memorial da América Latina, Parque Dr. Fernando
Costa, Teatro São Pedro, Parque Estadual Alberto Löfgren, Parque
Estadual da Cantareira – Núcleo Pedra Grande, Capela de São
Miguel, Parque Estadual do Jaraguá, Memorial do Imigrante,
Sitio Morrinhos, Casa do Sertanista – Casa do Caxingu, Casa
do Tatuapé e Parque da Aclimação, concluindo que as placas
foram instaladas e não apresentam prejuízos à fruição dos bens
tombados relacionados.
Processo 68582/2013
Int.: EXTRAÇÃO AREIA TRIÃNGULO LTDA
O Egrégio Colegiado tomou ciência do Relatório de Situa-
ção referente ao ano de 2022 do empreendimento de extração
de areia em imóvel à Rodovia SP-079, km 199,5, município
de Juquiá/SP, área inserida no tombamento da Serra do Mar,
encaminhado pelo interessado em atendimento à condicionante
deliberada pelo Conselho quando da aprovação da atividade de
extração mineral.
Processo 77843/2016
Int.: VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE N. SRA. DO MONTE
DO CARMO
O Egrégio Colegiado tomou ciência do Relatório com
documentação fotográfica apresentado pela empresa sobre
a finalização dos serviços emergenciais de descupinização
realizados na Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do
Monte do Carmo, localizada na Avenida Rangel Pestana, nº 230,
nesta Capital.
Processo 88576/2022
Int.: FAIR&SALE FEIRAS E EVENTOS LTDA
O Egrégio Colegiado tomou ciência e ratificou com base
na Deliberação Normativa-1 de 05/07/2016 e no parecer
técnico favorável da UPPH, a realização de evento provisório
denominado “Fair&Sale Vila Nova”, a ocorrer de 22/01/2023 a
04/06/2023, uma vez por mês, na Praça Cidade de Milão, nesta
Capital, área envoltória do Parque do Ibirapuera (Resolução
SC- 01 de 25/01/1992).
Desenvolvimento
Econômico
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
PROCESSO JUCESP-EXP-2023/00084
Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Assunto: Prorrogação dos prazos previstos nos Editais nºs
01/2023 e 02/2023
1. Vistos.
2. Diante da vicissitude verificada pela morosidade no
encaminhamento do rol da documentação pelos interessados
para a inscrição de candidatos que integrarão o Colégio de
Vogais do Egrégio Plenário da Junta Comercial, nos termos e
para a finalidade prevista nos Editais nºs 01/2023 e 02/2023,
depreende-se haver justa causa para a dilação do prazo até o
dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023, para a inscrição dos
interessados em figurar na lista a ser elaborada pelo Presidente
da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e apresentada ao
Governador do Estado, para livre escolha daqueles que irão
compor o Colégio de Vogais desta Autarquia.
3. Prorroga-se, por igual prazo complementar e extensi-
vamente aos Conselhos de Classe, nos termos dos ofícios res-
pectivamente enviados ao CORECON (Ofício nº 39/2023), CRA
(Ofício nº 40/2023), OAB/SP (Ofício nº 41/2023) e CRC (Ofício
nº 42/2023), a inscrição dos interessados em figurar na lista a
ser elaborada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de
São Paulo, e apresentada ao Governador do Estado, para livre
escolha daqueles que irão compor o Colégio de Vogais desta
Autarquia.
4. Publique-se a prorrogação do prazo complementar
com término no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de
2023 para a inscrição a que se refere aos Editais nºs 01/2023
e 02/2023.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Schoueri
Presidente da JUCESP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:06

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