Esportes - Coordenadoria de Esporte e Lazer

Data de publicação10 Novembro 2023
58 – São Paulo, 133 (112) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de novembro de 2023
IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o caso,
das subcomissões, no Dossiê Relativo aos Trabalhos da Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, contemplado
na atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das
Atividades-Meio, atualizada pelo Decreto nº 63.382/2018, sob o
código de classificação 006.01.06.07;
§ 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, a
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá
se reunir periodicamente e poderá convocar servidores que
possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem
como constituir subcomissões e grupos de trabalho.
§ 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - CADA deverá propor a sua reestrutura-
ção sempre que necessário, bem como prestar orientação técni-
ca, analisar e aprovar a Relação de Eliminação de Documentos,
publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e
designar um membro da subcomissão ou representante para
acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação
de Documentos.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto
à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos
das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos
públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos das Atividades-Meio ou da Tabela de Temporalidade de
Documentos das Atividades-Fim da Secretaria será realizada
mediante autorização da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 5° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qual-
quer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das
atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes
e será considerado como de serviço público relevante.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial
Resolução n° 1, de 18-1-2021.
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária de 08/11/2023
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, no mês de novembro, até o limite de 100%
dos vencimentos:
EVENTO: 34ª Ginastrada – Festival de Dança e Ação, no
município de Araçatuba, no período de 09 a 12 de novembro
de 2023.
De 09 a 12 de novembro: (03 diárias)
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Analista Socio-
cultural, 22.502.288;
BENEDITO NILTON DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
8.136.669-3;
CARLOS ALBERTO BONINI, Oficial Administrativo,
4.970.370-5;
CARMEN ANGELA BORIN RODRIGUES, Analista Sociocultu-
ral, 10.400.406-X;
CIDINEI GOMES DE ASSIS BUDISKI, Analista Sociocultural,
20.650.130-4;
CRISTIANE JATOBÁ ZIOTI, Diretor Técnico I, 20.021.987-X;
DEISE CRISTINA FERREIRA, Analista Sociocultural,
8.739.509-5;
DENILSON AIZZA MARTIN, Analista Sociocultural,
16.820.661-4;
DIRCE DOS SANTOS SILVA, Oficial Administrativo,
12.772.629-9;
GIOVANNI GOMES DO NASCIMENTO, Diretor Técnico I,
44.124.288-1;
JOSE GERALDO KOOL ARTIOLI, Analista Sociocultural,
8.309.563-9;
JUDITH BENITES NONATO, Analista Sociocultural,
9.810.645-4;
MÁRCIO ANTONIO PRANDI, Analista Sociocultural,
9.137.917-9;
MARCOS ALVES BORBA, Diretor Técnico I, 25.939.806-8;
NEWTON JOSÉ DE MOURA JUNIOR, Analista Sociocultural,
16.546.600-5;
RENATA GOMES DA COSTA REIMBERG, Assessor Técnico
II, 44.670.263-8;
RITA DE CÁSSIA SALINAS, Oficial Administrativo, 6.936.975;
ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
17.913.202-7;
ROSINEIDE DA SILVA LESSA, Assessor Técnico II, 48.769.114-
3;
SANDRA CRISTINA MATOS DE CARVALHO, Analista Socio-
cultural, 21.945.924-1;
WILSON DIAS DOS SANTOS, Analista Sociocultural,
12.150.370-7.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificações do D.O
de 08/03/2023
Portaria G. CEL 28/2023
Regulamento do Pró-Atletismo
Leia como segue e não como constou:
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 14 - Classificam-se da Fase Regional e Capital
para a Fase Final Estadual, o primeiro colocado por prova e o
município sede.
Retificações do D.O
de 25/02/2023
Na Portaria G.CEL 19/2023 - Calendário Oficial da Coorde-
nadoria de Esportes e Lazer:
Leia-se como segue e não como constou:
Dezembro
06 a 15 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vínculo) – Final Estadual – Sub
13 – Masculino – Sede: Guararapes.
07 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vínculo) – Sub 13 – Masculino,
Sub 14 e Sub 17 – Feminino - Entrega das Relações Nominais
até as 15h00 nas Comissões de Controle. Sedes: Guararapes e
Presidente Prudente.
07 - 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – Sub 13 – Masculino, Sub 14 e Sub 17 – Feminino
(Evento sem vínculo) – Congresso Técnico – 16h00. Sedes:
Guararapes e Presidente Prudente.
07- 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – Sub 13 – Masculino, Sub 14 e Sub 17 – Feminino
(Evento sem vínculo) – Abertura as 19h00. Sede: Guararapes e
Presidente Prudente
PORTARIA G.CEL 85, de 09/11/2023
O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribui-
ções legais, convoca funcionários e servidores para prestação
de serviços na Reunião Técnica e Administrativa do Grupo de
Estudo, no município de Borborema-SP, no período de 11 a 19
de novembro para elaboração dos regulamentos e calendário de
eventos para o ano de 2024.
De 11 a 19 de novembro:
EDUI PEREIRA, JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BUONGERMINO,
SINVALDO GUIMARÃES DA SILVA, SOLANGE GUERRA BUENO.
De 15 a 19 de novembro:
GLÍCIA MARIA BELLEMO CASSONE.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução N° 12/2023
Reestrutura a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
A Secretária Executiva, em exercício no cargo da Secretária
de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições e,
Considerando a importância de se implementar a política
de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos
de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos,
em conformidade com as disposições do art. 216, §2°, da
Constituição Federal, dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro
de 1984, nº 29.838, de 18 de abril de 1989 e nº 48.897, de 27
de agosto de 2004;
Considerando a importância da implementação da política
de gestão documental como condição preponderante e necessá-
ria para assegurar o acesso à informação, em conformidade com
as disposições do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei Federal de nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos
a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que rece-
bam recursos públicos estaduais para a realização de atividades
de interesse público;
RESOLVE:
Artigo 1° - Reestruturar a Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA, diretamente vinculada ao Gabinete do
Secretário, designando os seguintes funcionários, sob a coorde-
nação do primeiro nomeado:
a) Renan Trindade da Cruz (Centro de Gestão da Documen-
tação Técnica e Administrativa);
b) Maria Salete Marton (Subsecretaria de Empreendedo-
rismo e da Micro e Pequena Empresa); a qual substituirá o
Coordenador em suas ausências e impedimentos;
c) Eliza Bastos Silveira (Consultoria Jurídica/Gabinete);
d) Katherine Ribeiro Diogenes (Departamento de Adminis-
tração e Finanças);
e) Claudio Lucena de Carvalho (Centro de Tecnologia da
Informação).
Parágrafo único – A referida Comissão, sem prejuízo do
disposto no § 1 único do artigo 1º desta Resolução, contará com
um Grupo de Trabalho permanente, com o intuito de auxiliar em
suas atividades, composto por representantes das áreas especí-
ficas da Secretaria, a seguir nomeados:
a) Kelvin Nascimento Camargo (Coordenadoria de Ensino
Técnico, Tecnológico e Profissionalizante);
b) Marlene Augusto dos Santos (Subsecretaria do Trabalho
Artesanal nas Comunidades);
c) Isadora Maria Gomes da Silva Lucas Santos (Coordenado-
ria de Desenvolvimento Regional e Territorial);
d) Núbia Aparecida da Silva (Coordenadoria de Operações);
e) Danielli Fernandes Bassi (Coordenadoria de Operações);
f) Jiane da Penha Caldeira (Coordenação de Políticas de
Emprego e Renda);
g) Armando Natalino Gordinho dos Santos (Coordenadoria
de Operações);
h) Aline Corrêa de Negri Lima (Subsecretaria de Empreende-
dorismo e da Micro e Pequena Empresa);
i) Ronei Rodrigues Silva (Subsecretaria de Empreendedoris-
mo e da Micro e Pequena Empresa);
j) Tatiane Barros da Silva (Unidade de Planejamento e
avaliação);
k) Fabiana de Jesus (Núcleo Apoio Administrativo do
Gabinete);
l) Denise Iunes Depetri (Ouvidoria);
m) Ruy Ferreira Jobim Neto (Departamento de Recursos
Humanos).
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público
do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio
de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Esta-
do de São Paulo - DGSAESP, de modo a disseminar as normas e
procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando
orientação sempre que necessário;
b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela
de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim
da Secretaria, em conformidade com as orientações do Depar-
tamento de Gestão do SAESP, caso o órgão ainda não tenha
oficializado seus instrumentos de gestão documental;
c) Orientar a implementação da política de gestão docu-
mental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do
Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas
quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que
se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precau-
cionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos;
e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de
outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Clas-
sificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Adminis-
tração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para
sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas
e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoa-
mento da gestão documental no órgão;
f) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e
da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;
g) Coordenar a eliminação de documentos em conformi-
dade com as determinações do Decreto nº 48.897/2004 e da
Instrução Normativa APE/SAESP nº 02, de 02/12/2010, fazendo
publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Elimi-
nação de Documentos;
h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens
dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legis-
lação vigente, em especial a Instrução Normativa APE/SAESP nº
03, de 14/09/2015;
i) acompanhar a implantação, a execução e a manutenção
do ambiente digital de gestão documental;
II - Quanto à política de acesso:
a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados
e informações da Pasta, visando assegurar o amplo acesso e
divulgação;
b) Propor ao Secretário da Pasta a renovação, alteração
de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos,
dados e informações sigilosas;
c) Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de
acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
d) Atuar como instância consultiva do Secretário da Pasta,
sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às
solicitações de acesso a documentos, dados e informações não
atendidas ou indeferidas;
III - Informar ao Secretário da Pasta a previsão de necessida-
des orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos
sobre o andamento dos trabalhos;
Central de Piracicaba, consistente no fechamento provisório das
aberturas dos edifícios 8 e 9, no município homônimo, devendo
ser apresentado projeto de adequação das intervenções realiza-
das considerando as seguintes recomendações: i. Internamente,
o novo trecho em alvenaria deve ser visualmente destacado
através da execução de friso na junção com as paredes previa-
mente existentes (verga, peitoril e paredes laterais). Também
propomos que (eventual) pintura para esse novo trecho seja
em cor diferenciada, a fim de indicar com clareza a intervenção
realizada; ii. Que a aprovação prévia dos eventos no referido
perímetro é obrigatória.
Processo 80086/2017
Int.: CONDEPHAAT
O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por 18 votos favorá-
veis, 01 voto contrário e 02 abstenções, o parecer do Conselheiro
Relator, que acompanha o Relatório Circunstanciado da UPPH
pela aplicação de multa de natureza leve no valor de 150 (cento
e cinqüenta) UFESP’s, em razão de intervenção sem prévia apro-
vação do Condephaat no imóvel localizado na Avenida Antônio
Joaquim de Moura Andrade nº 486, nesta Capital.
Processo 85115/2019
Int.: ABÍLIO DE SANTOS DINIZ
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 20 votos favo-
ráveis e 01 abstenção, o parecer do Conselheiro Relator, pelo
indeferimento do projeto de reforma de residência unifamiliar
localizada na Rua México nº 474, inserido no Bairro dos Jardins,
nesta Capital. Conforme artigo 2º da Portaria UPPH-04/2023,
de 06 de outubro de 2023, publicado no DOE de 24 de outubro
de 2023, p. 32, fica estabelecido o prazo de 15 dias, contados a
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Processo 89279/2022
Int.: INSTITUTO DE PRESERV/AÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓ-
RIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 20 votos
favoráveis e 01 abstenção, o parecer do Conselheiro Relator,
pelo retorno dos autos à UPPH para envio de “comunique-se”
ao interessado para atendimento das demandas apontadas do
referido parecer (fls. 199), que se refere ao projeto de implan-
tação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica no imóvel
correspondente à Hospedaria dos Imigrantes, situado na Rua
Visconde de Parnaíba, 1316, nesta Capital.
Processo 010.00003580/2023-54
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer da Conselheira Relatora, pelo indeferimento do projeto
de regularização (pós-intervenção) de antena de Estação Rádio
Base/ERB para telefonia celular, instalada no imóvel localizado
na Avenida Nove de Julho nº 4349, nesta Capital. Conforme
artigo 2º da Portaria UPPH-04/2023, de 06 de outubro de 2023,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2023, p. 32, fica estabe-
lecido o prazo de 15 dias, contados a partir da data em que for
dada ciência ao interessado, via mensagem eletrônica ou dispo-
nibilização via Sistema SEI para apresentação de contestação,
sem prejuízo a novo protocolo de solicitação.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
02 de outubro de 2023 - Ata nº 2110
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 02 de outubro
de 2023 - Ata nº 2023, deliberou os processos a seguir listados.
As peças gráficas e memoriais descritivos de processos digitais
serão disponibilizados por email, através do Sistema SEI nos
próximos dias.
Processo 010.00002069/2023-35
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o projeto de reforma com acréscimo de área em imóvel resi-
dencial situado na Rua Suíça, nº 465, nesta Capital. A presente
deliberação se refere ao material de fls. 41 a 43 sob nº do
Documento 0368014 do Processo SEI 010.00002069/2023-35.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração
indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação,
também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 010.00002031/2023-62
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o projeto de reforma de residência unifamiliar situada na Rua
Mariana Correia, nº 333, nesta Capital. A presente deliberação
se refere ao material de fls. 1, 2 (memorial descritivo), 10 e
11 (projeto) sob nº do Documento 6566337 do Processo SEI
010.00002031/2023-62. As plantas e memoriais, digitais ou
impressos, com a numeração indicada, só terão validade se
acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. A autenticidade dos documentos
pode ser verificada emhttp://sei.sp.gov.br/sei/controlador_exter-
no.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_exter-
no=0, informando o código verificador 10314807 e o código
69528A1A . Esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
ERRATA
Na publicação de 26 de outubro de 2023, às fls. 96
e 97, relativa às deliberações do CONDEPHAAT da sessão
ordinária de 02 de outubro de 2023, Ata 2110, no Processo
010.00009757/2023-26,
ONDE SE LÊ
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimida-
de, projeto para reforma com acréscimo de área em imóvel
residencial unifamiliar situado na Rua Marechal Bittencourt,
nº 571, nesta Capital. A presente deliberação se refere ao
material constante das fls. 16 do processo físico 89340/2022
e ao material sob nº Documento 6183047 (autenticada sob nº
10629864 no Processo digital SEI 010.00009757/2023-26). As
plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração
indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação,
também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
LEIA-SE
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
projeto para reforma com acréscimo de área em imóvel resi-
dencial unifamiliar situado na Rua Marechal Bittencourt, nº 571,
nesta Capital. A presente deliberação se refere ao material cons-
tante das fls. 16 do processo físico 89340/2022, digitalizado e
autenticado sob nº 0011939441 e ao material sob nº Documento
6183047 (autenticada sob nº 10629864 no Processo digital SEI
010.00009757/2023-26). As plantas e memoriais, digitais ou
impressos, com a numeração indicada, só terão validade se
acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 47/2023.
Processo n.º: 267.00000302/2023-89
TAU n.º: 47/2023
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: VICTOR SAMUEL BARRIONUEVO.
Objeto: Cessão gratuita de espaço para realização do
evento: “Curso de literatura: a história e a arte através dos
Prêmios Nobel de literatura latino-americanos”, no Auditório da
Biblioteca Latino Americana.
Período: 13/11/2023 a 04/12/2023
Data assinatura: 09/11/2023
Item 2 – PARAFUSADEIRA EM PLÁSTICO, TIPO DE MÃO
Fornecedor: MAGAZINE G & G LTDA
CNPJ: 51.055.810/0001-86
VALOR UNITÁRIO NEGOCIADO: R$ 199,00 (cento e noventa
e nove reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 398,00 (trezentos e noventa
e oito reais)
QUANTIDADE: 0 UNIDADES
Item 3 – TELEVISÃO 4K, TELA QLED PLANA 65 POLEGADAS
Após recurso impetrado pela empresa UTILAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA EPP a equipe técnica realizou nova análise do
item ofertado e procedeu com o acolhimento do recurso. Deste
modo, não há classificada para o item.
Item 4 – TELEVISÃO 75 POLEGADAS
Fornecedor: SUMARC COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 03.251.476/0001-93
VALOR UNITÁRIO NEGOCIADO: R$ 4.898,00 (quatro mil
oitocentos e noventa e oito reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 9.796,00 (nove mil setecen-
tos e noventa e seis reais)
QUANTIDADE: 02 UNIDADES
Item 5 – VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALA DE CONFE-
RÊNCIA
Após recurso impetrado pela empresa ARTE COMERCIAL
LTDA ME, a equipe técnica realizou nova análise do item oferta-
do e procedeu com o acolhimento do recurso. Deste modo, não
há classificada para o item.
Item 6 – SUPORTE PARA TELEVISÃO DE 14 A 105 POLE-
GADAS
Fornecedor: N.F.P. DIAS LTDA
CNPJ 46.460.527/0001-08
VALOR UNITÁRIO NEGOCIADO: R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 90,00 (noventa reais)
QUANTIDADE: 02 UNIDADES
Item 7 – SUPORTE PARA TELEVISÃO PEDESTAL DE 30 A 75
POLEGADAS
ITEM FRACASSADO
Item 8 – PROJETOR MULTIMÍDIA MÍNIMO DE 5500 LUMENS
Fornecedor: MARIA CONSUELO SOARES DA MATA - ME
CNPJ 28.697.784/0001-78
VALOR UNITÁRIO NEGOCIADO: R$ 2.537,00 (dois mil qui-
nhentos e trinta e sete reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 5.074,00 (cinco mil e seten-
ta e quatro centavos)
QUANTIDADE: 02 UNIDADES
Sendo assim, acolho os recursos, homologo e finalizo o
convite BEC.
Publique-se
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Errata
Na publicação do DOE de 21 de setembro de 2023, p. 34,
referente às deliberações do CONDEPHAAT da reunião do dia 04
de setembro de 2023, Ata 2106:
ONDE SE LÊ:
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
regularização (pós-intervenção) de edificação nova localizada
na Avenida Tiradentes, nº 876, nesta Capital. A presente deli-
beração se refere ao material sob nº 1595414 (autenticada
sob nº 7693064 no Processo SEI 010.00005930/2023-17). As
plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração
indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação,
também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A
autenticidade dos documentos pode ser verificada em http://
sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_
conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 7693064 e o código CRC CAD33A18. Esta autoriza-
ção não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto
nos demais órgãos competentes.
LEIA-SE
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade
,projeto de reforma e construção de edificação anexa existente
no interior do lote do Antigo Colégio São Luís,localizado na
Praça Duque de Caxias, nº 284, município de Itu/SP. A presente
deliberação se refere ao material sob nº 1595414 (autenticada
sob nº 7693064 no Processo SEI 010.00005930/2023-17). As
plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração
indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação,
também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
16 de outubro de 2023 - Ata nº 2111
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 16 de outubro
de 2023 - Ata nº 2111, deliberou os processos a seguir listados
Processo 61420/2010
Int.: TEREZINHA DE GOUVEIA MORAES
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 18 votos favo-
ráveis e 03 abstenções, o parecer do Conselheiro Relator, que
propõe que seja julgado subsistente o Auto de Constatação de
Conduta Irregular nº C-4261-2020 e pela aplicação de multa
de natureza Leve no valor de 100 (cem) UFESP’s, referente
alterações na fachada e substituição de platibanda por beiral
na edificação situada à Rua Coronel Manoel Bento nº 157,
região central do município de São Luiz do Paraitinga/SP. Esta
deliberação não exime da obrigatoriedade de atendimento das
deliberações ocorridas nas Sessões Ordinárias de 22.03.2010 –
Ata 1571 (fls. 09), e da Sessão Ordinária de 22.11.2010 – Ata
1603 (fls. 19), de reconstrução da platibanda e reinserção da
esquadria de verga reta, cujo projeto deverá ser encaminhado,
antes da execução das obras.
Processo 65651/2011
Int.: SANDRA APARECIDA DE JESUS
O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por 19 votos favo-
ráveis e 02 votos contrários, o parecer do Conselheiro Relator,
que acompanha o relatório Circunstanciado da UPPH, pela
aplicação de multa de natureza leve no valor de 172 (cento e
setenta e duas) UFESP’s, em razão de intervenção sem prévia
aprovação do Condephaat no imóvel localizado na Rua Veneza,
598, nesta Capital.
Processo 65796/2012
Int.: UPPH
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 20 votos favo-
ráveis e 01 abstenção, o parecer do Conselheiro Relator, que
propõe que seja julgado subsistente o Auto de Constatação
de Conduta Irregular nº C-5-2012 e pela aplicação de multa
de natureza Leve no valor de 100 (cem) UFESP’s, em razão de
intervenção sem prévia aprovação do Condephaat no edifício da
Santa Casa de Misericórdia, localizada na Rua Dr. Cesário Mota
Júnior nº 112, Vila Buarque, nesta Capital.
Processo 66692/2012
Int.: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO A CIDA-
DANIA
O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, que acompanha o Relatório
Circunstanciado da UPPH pela aplicação de multa de natureza
leve no valor de 132 (cento e trinta e duas) UFESP’s, em razão
de intervenção sem prévia aprovação do Condephaat no imóvel
localizado na Rua Antônio Bento, nº 71, nesta Capital.
Processo 71211/2014
Int.: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACICABA
O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por unanimidade,
o parecer do Conselheiro Relator, que acompanha o Relatório
Circunstanciado da UPPH pela aplicação de multa de natureza
média no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s, em razão de
intervenção sem prévia aprovação do Condephaat no Engenho
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 05:01:49

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