Esportes - Gabinete da Secretária

Data de publicação04 Dezembro 2023
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (126) – 71
operações com querosene de aviação destinadas a empresas de
transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, por meio
de operações próprias ou contratos comerciais firmados com
terceiros, fica condicionada a comprovação pelo setor, assim
considerado o conjunto destas empresas, do atendimento e
manutenção das seguintes condições, cumulativamente:
I – até 30 de novembro de 2024 passem a operar voos para,
no mínimo, 4 (quatro) novas cidades do Estado de São Paulo que,
na data da publicação do Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro
de 2023, não eram atendidas pelas empresas de transporte
aéreo, com, no mínimo, 2 (duas) frequências semanais para
cada uma delas, sendo necessária a operação em 2 (duas) novas
cidades até 30 de março de 2024, desde que haja infraestrutura
aeroportuária que viabilize a operação regular até o final de
cada período;
II – elevem em, no mínimo, 840 (oitocentos e quarenta)
o número de partidas semanais, no Estado de São Paulo, com
destino a 38 (trinta e oito) cidades em 21 (vinte e um) Estados, a
partir do quantitativo realizado na data da publicação do Decre-
to nº 64.319, de 04 de julho de 2019, até 30 de março de 2024; e
III – implementem o programa de “stopover”, em que os
passageiros com escala no Estado de São Paulo possam optar
por permanecer até 3 (três) dias em alguma cidade paulista, sem
custo adicional no valor da passagem aérea, em até 30 (trinta)
dias da publicação desta resolução.
Artigo 2º – O setor das empresas de transporte aéreo
regular de passageiros ou de carga, para fins de aplicação da
alíquota prevista no item 27 do §1º do artigo 34 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, deverá apresentar, anualmente, junto
à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e à
Secretaria de Turismo e Viagens, até o dia 31 de março do ano
subsequente ao da realização das operações, os documentos
comprobatórios de que as condições de que trata o artigo 1°
estão sendo cumpridas pelo setor.
Parágrafo único – A critério da autoridade competente,
outros documentos poderão ser solicitados para fins de compro-
vação do atendimento às condições previstas nesta resolução
conjunta.
Artigo 3º – Compete aos titulares da Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Turismo
e Viagens apreciar a documentação especificada no artigo 2º,
decidindo sobre o atendimento das condições dispostas nesta
resolução conjunta.
Artigo 4º – Não comprovado o atendimento das condições
estabelecidas no artigo 1º, as empresas de transporte aéreo
deverão recolher, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
ciência da decisão proferida pela Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística e pela Secretaria de Turismo e Viagens,
a diferença de imposto devido pelas saídas de querosene de
aviação a cada uma delas destinadas, relativamente ao período
beneficiado e não comprovado, com os acréscimos legais cabí-
veis calculados desde a data do fornecimento.
Parágrafo único – A não comprovação de que trata o
“caput” decorrente de caso fortuito, força maior, fatos impre-
visíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadoras ou impeditivas, deverá ser deliberada e decidida,
conjuntamente, pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística e pela Secretaria de Turismo e Viagens.
Artigo 5º – A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística e a Secretaria de Turismo e Viagens informarão a
Secretaria da Fazenda e Planejamento do resultado da decisão
proferida na forma do artigo 3º até 30 de abril de cada ano.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO SEMIL -95, DE 01-12-2023.
Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR,
para o biênio 2023/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e
dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá provi-
dências correlatas; e
Considerando a Resolução SMA nº 177, de 12-12-2018, que
dispõe sobre a instituição e a designação dos membros do Con-
selho Consultivo do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os membros do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR,
para o biênio 2023/2025:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: Juliana Conrado,
portadora da cédula de identidade RG nº 47.722.178-6, como
titular e Rodrigo José Silva Aguiar, portador da cédula de identi-
dade RG nº 32.710.609-8, como suplente;
b) Pelo Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA: Ocimar
José Baptista Bim, portadora da cédula de identidade RG nº
11.225.351, como titular e Marcos Buher Campolim, portadora
da cédula de identidade RG nº 19.305.460-7, como suplente;
c) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo –
PAmb/SSP: Capitão Marcus Vinicius Donato, portador da cédula
de identidade nº 33.560.064-5, como titular e Sargento Sérgio
Ricardo Tramontin, portador da cédula de identidade RG nº
26.492.204-9, como suplente;
d) Pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo - ITESP: Marcelo Bento Nascimento da Silva, portador da
cédula de identidade RG nº 19.624.393-5, como titular e Ari
Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 7.986.090,
como suplente;
e) Pela Prefeitura Municipal de Iporanga: Quennedi Ubiraja-
ra de Paula, portador da cédula de identidade RG nº 32.710.116-
7, como titular e Marcelo Vinicius Rosa Nicolau, portador da
cédula de identidade RG nº 36.186.820-0, como suplente; e
f) Pela Prefeitura Municipal de Apiaí: Nelson Aparecido
Pelegrina, portador da cédula de identidade RG nº 15.942.323,
como titular e Márcia Cristina de Pontes, portadora da cédula de
identidade RG nº 26.409.982-5, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação das Comunidades Caboclas do Bairro
Ribeirão dos Camargos: Dirce Ferreira de Lima, portadora
da cédula de identidade RG nº 22.986.562-8, como titular e
Érico Davi Rodrigues, portador da cédula de identidade RG nº
45.352.649-4, como suplente;
b) Pela Associação Remanescente dos Quilombos do Bairro
Bombas: Edmilson Furquim de Andrade, portador da cédula de
identidade RG nº 37.066.977-0, como titular e Edilaine Ursulino
de Andrade, portador da cédula de identidade RG nº 59.098.553-
X, como suplente;
c) Pela Sociedade Brasileira de Espeleologia - SBE: Paulo
César Boggiani, portador da cédula de identidade RG nº
11.617.874-7, como titular e Dariane Ferreira Pingas, portadora
da cédula de identidade RG nº 41.559.365-7, como suplente;
d) Pelo Instituto de Pesquisas da Biodiversidade - IPBio:
Adão Henrique Rosa Domingos, portador da cédula de identi-
dade RG nº 42.435.054-3, como titular e Ana Glaucia da Silva
Martins, portadora da cédula de identidade RG nº 33.909.158-7,
como suplente;
e) Pela Associação de Pousadas e Campings de Iporanga:
Anna Gabriela Rodrigues de Araújo Mayer Braga, portadora da
cédula de identidade RG nº 25.906.879-2, como titular e Pela
Planeta Trilha – Agência de turismo: Antonio Cardoso Neto,
portador da cédula de identidade RG nº 42.435.107-9, como
suplente; e
jeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, conforme Proposta
Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 3.000,00 (três mil reais)
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do repasse,
à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 1.000,00 reais) correspondente a 1% (hum
por cento) do valor total do repasse, ao DESENVOLVE SP, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O
valor total do repasse será de R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais). O prazo de vigência deste Instrumento se encerra até
31 de dezembro de 2023. . Data da assinatura: 30 de novembro
de 2023.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável
ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metro-
politano de Campinas – FUNDOCAMP nº 038/2023. Proces-
so AGEMCAMP – SEI nº 13100000019/2023-74 Parecer CJ/
AGEMCAMP nº 49/2023 Agente Financeiro do FUNDOCAMP:
DESENVOLVE SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metro-
politana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura
Municipal de Sumaré. Objeto: Constitui objeto do presente o
repasse pelo BANCO de crédito não reembolsável ao amparo de
recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$
1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) ao MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO valor a ser destinado exclusivamente à finali-
dade indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento.
Cláusula segunda – Da Destinação dos Recursos: O repasse
mencionado na Cláusula Primeira do presente Instrumento se
destina ao desenvolvimento do Projeto “ENFRENTAMENTO
`PANDEMIA DA COVID19 NA RMC: Ações emergenciais para
concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social”, conforme Proposta Técnica
avaliada pela AGEMCAMP. R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
correspondentes a 3% (três por cento) do valor total do repasse,
à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 13.000,00 (treze mil reais) correspondente
a 1% (hum por cento) do valor total do repasse, ao Desenvolve
SP, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Finan-
ceiro. O valor total do repasse será de R$ 1.352.000,00 (hum
milhão e trezentos e cinquenta e dois mil reais). O prazo de
vigência deste Instrumento é de 6 (seis) meses a contar da data
de assinatura: 14 de novembro de 2023.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 039/2023. Processo
AGEMCAMP – SEI nº 13100000108/2023-11 Parecer CJ/AGEM-
CAMP nº 51/2023 Agente Financeiro do FUNDOCAMP: DESEN-
VOLVE SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana
de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal
de Sumaré.
Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO
de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis
do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 100.000,00 (cem
mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO pela realização do
projeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, valor a ser desti-
nado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda
do presente Instrumento. Clausula Segunda – Da Destinação
dos Recursos: O repasse mencionado na Cláusula Primeira do
presente Instrumento se destina ao desenvolvimento do Pro-
jeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, conforme Proposta
Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 3.000,00 (três mil reais)
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do repasse,
à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 1.000,00 reais) correspondente a 1% (hum
por cento) do valor total do repasse, ao DESENVOLVE SP, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O
valor total do repasse será de R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais). O prazo de vigência este Instrumento se encerra em
31 de dezembro de 2023. Data da assinatura: 28 de novembro
de 2023.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
2º Termo de aditamento ao Instrumento de liberação de
crédito não reembolsável ao amparo de recursos do Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP
nº 030/2023. Processo AGEMCAMP – SEI nº 13100000043/2023-
11 Parecer CJ/AGEMCAMP nº 48/2023 Agente Financeiro do
FUNDOCAMP: DESENVOLVE SP. Agente Promotor e Técnico:
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiá-
ria: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Objeto: Constitui objeto do
presente o repasse pelo BANCO de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes
valores: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ao MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO valor a ser destinado exclusivamente à finalidade
indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento. Cláusu-
la segunda – Da Destinação dos Recursos: O repasse mencio-
nado na Cláusula Primeira do presente Instrumento se destina
ao desenvolvimento do Projeto “ENFRENTAMENTO `PANDEMIA
DA COVID19 NA RMC: Ações emergenciais para concessão de
benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social”, conforme Proposta Técnica avaliada
pela AGEMCAMP. R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cor-
respondentes a 3% (três por cento) do valor total do repasse,
à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente a
1% (hum por cento) do valor total do repasse, ao Desenvolve SP,
pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro.
O valor total do repasse será de R$ 832.000,00 (oitocentos e
trinta e dois mil reais). O prazo de vigência deste Instrumento
é de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura: 21 de
novembro de 2023
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMIL/SETUR Nº 01, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as condições para aplicação da alíquota do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de 12% (doze por
cento) nas operações com querosene de aviação destinadas
a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de
cargas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURIS-
MO E VIAGENS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta da Lei nº 6.374, de 1º de março
de 1989, a qual dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Ope-
rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; e
Considerando o Decreto nº 64.319, de 04 de julho de 2019,
alterado pelo Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023, que
regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º
do artigo 34 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
RESOLVEM:
Artigo 1º — A aplicação da alíquota prevista no item 27 do
§1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nas
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
A vigência contratual tratada na Cláusula Primeira, estará
sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na assinatura de
um novo contrato, em razão da publicação de novos preços a
serem praticados pela contratada
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de Assinatura: 01 de Dezembro de 2023.
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
TERMO DE CONVÊNO
DEMANDA 29121
PROCESSO: SESP-PRC-2023/232
MODALIDADE: Convênio ( Decreto nº 52.418/2007)
CONVÊNIO: Nº 387/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPA
OBJETO: PROJETO CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA -
BASQUETEBOL - TUPÂ - FASE II
VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 249.838,00,
dos quais R$ 149.838,00 de responsabilidade do ESTADO e o R$
100.000,00 de responsabilidade da PREFEITURA.
RECURSOS: 27.811.4109.5116.0000
FONTE: VINCULADO FEDERAL
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 425 (quatrocentos e vinte e cinco ) dias, contados a partir
da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 23/11/2023
GESTOR TÉCNICO: Rosemeire Dias de Oliveira,
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial CJ/SES nº 15/2023.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA DE 30/11/2023
O Coordenador de Esportes, no uso de suas atribuições
legais, CONVOCA funcionários e servidores para prestação de
serviços: “INTERIOR NA PRAIA EM UBATUBA,” no período de
04 a 09 de dezembro.
De 04 a de 09 de dezembro: UBATUBA, (5 DIÁRIAS)
Alba Regina Santos Oliveira Marcelino, Marli Alberta
de Miranda, Renato Soares Antonelli, Silvana Fuzari Biondi,
Walkyria Fuga de Souza;(PORTARIA G.CEL 87/2023)
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável
ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metro-
politano de Campinas – FUNDOCAMP nº 047/2023. Proces-
so AGEMCAMP – SEI nº 13100000076/2023-53 Parecer CJ/
AGEMCAMP nº 59/2023 Agente Financeiro do FUNDOCAMP:
DESENVOLVE SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metro-
politana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura
Municipal de Holambra. Objeto: Constitui objeto do presente o
repasse pelo BANCO de crédito não reembolsável ao amparo de
recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na
Cláusula Segunda do presente Instrumento. Cláusula segunda –
Da Destinação dos Recursos: O repasse mencionado na Cláusula
Primeira do presente Instrumento se destina ao desenvolvimen-
to do Projeto “ENFRENTAMENTO `PANDEMIA DA COVID19 NA
RMC: Ações emergenciais para concessão de benefícios even-
tuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social”, conforme Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) correspondentes a 3% (três por
cento) do valor total do repasse, à AGEMCAMP, pelos serviços
desenvolvidos na condição de Agente Técnico, e R$ 5.000,00
(cinco mil e quinhentos reais) correspondente a 1% (hum por
cento) do valor total do repasse, ao Desenvolve SP, pelos ser-
viços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor
total do repasse será de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais).O prazo de vigência deste Instrumento é de 6 (seis) meses
a contar da data de assinatura: 30 de novembro de 2023.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 042/2023. Processo
AGEMCAMP – SEI nº 13100000110/2023-90 Parecer CJ/AGEM-
CAMP nº 54/2023 Agente Financeiro do FUNDOCAMP: DESEN-
VOLVE SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana
de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal
de Holambra
Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO
de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis
do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 100.000,00 (cem
mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO pela realização do
projeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, valor a ser desti-
nado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda
do presente Instrumento. Clausula Segunda – Da Destinação
dos Recursos: O repasse mencionado na Cláusula Primeira do
presente Instrumento se destina ao desenvolvimento do Pro-
jeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, conforme Proposta
Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 3.000,00 (três mil reais)
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do repasse,
à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 1.000,00 reais) correspondente a 1% (hum
por cento) do valor total do repasse, ao DESENVOLVE SP, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O
valor total do repasse será de R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais). O prazo de vigência deste Instrumento se encerra até
31 de dezembro de 2023. Data da assinatura: 28 de novembro
de 2023.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 032/2023. Processo
AGEMCAMP – SEI nº 13100000109/2023-65 Parecer CJ/AGEM-
CAMP nº 56/2023 Agente Financeiro do FUNDOCAMP: DESEN-
VOLVE SP. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana
de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal
de Pedreira.
Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO
de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis
do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 100.000,00 (cem
mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO pela realização do
projeto “Re-Virada Cultural Regional 2023”, valor a ser desti-
nado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda
do presente Instrumento. Clausula Segunda – Da Destinação
dos Recursos: O repasse mencionado na Cláusula Primeira do
presente Instrumento se destina ao desenvolvimento do Pro-
08-Nº DO PROCESSO: 010.00011534/2023-29
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITATIBA
ASSUNTO: BEM 20823 - PEDIDO DE CONSERVAÇÃO/
MANUTENÇÃO - RUA FLORÊNCIO PUPO, 306, ITATIBA-SP
09-Nº DO PROCESSO: 010.00001607/2023-74
INTERESSADO: FGGN ARQUITETOS.
ASSUNTO: BEM 22830 (ED. ALTINO ARANTES) - REFORMA -
RUA JOÃO BRÍCOLA, 24 - CENTRO - SÃO PAULO - SP
10-Nº DO PROCESSO: 010.00010997/2023-73
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
- FUNDAÇÃO OSESP
ASSUNTO: BEM 18926 (EST. JULIO PRESTES - ESTAÇÃO DAS
ARTES) PÇ JULIO PRESTES, 16 - SÃO PAULO/SP
3.1.2 – RECURSOS/MULTA
11-Nº DO PROCESSO: 71530/2014
INTERESSADO: REGINA DRAGIÇA KALMAN
ASSUNTO: DENUNCIA DE INTERVENÇÃO - AVENIDA DOU-
TOR CAVALCANTI 396 VILA ARENS - JUNDIAÍ – SP RUA MON-
TEIRO LOBATO VÁRIOS VILA ARENS - JUNDIAÍ – SP - RUA JOSÉ
DO PATROCÍNIO S/N VILA ARENS - JUNDIAÍ – SP - RUA XV DE
NOVEMBRO S/N VILA ARENS - JUNDIAÍ – SP - RUA DR. CAVAL-
CANTI 341/351 VILA ARENS - JUNDIAÍ - SP
12-Nº DO PROCESSO: 010.00008277/2023
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA
ASSUNTO: SCEC-PRC-2022/00840 - SOLICITA REGULARI-
ZAÇÃO DE PLANTIO DE ÁRVORES NA PRAÇA BARÃO DE MOGI
GUAÇU, NA ÁREA EM ESTUDO DE TOMBAMENTO DO CONJUN-
TO URBANO DE CASA BRANCA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 27/11/2023
Processo SEI nº 267.00000367/2023-24–Em observância ao
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações
posteriores, tendo em vista a manifestação da Gerência de
Assuntos Jurídicos constante do processo em referência, RATI-
FICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Sr. Diretor de
Atividades Culturais, com fundamento no artigo 25, inciso III da
citada norma legal, para a contratação dos artistas: PATRÍCIA
LIBERATO, TOBIAS DA VAI VAI, ESCOLA DE SAMBA SOCIEDADE
ROSAS DE OURO, TERREIRÃO DO SAMBA, BERÇO DO SAMBA
DE SÃO MATEUS, VITOR AVELA, e ALINE ARAUJO, no evento
“COLÓQUIO E RODA DE SAMBA: A ECONOMIA CRIATIVA DAS
ESCOLAS DE SAMBA PAULISTA”, através da empresa RYCHARD
RIÇA COSTA, CNPJ 35.679.332/0001-29, a ocorrer no Auditório
Simón Bolívar da Fundação Memorial da América Latina, pelo
valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
Contrato SDE n° 19/2022
Processo SDE/SEI nº 011.00000349/2023-81
Contrato PRODESP nº PD022198
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
Objeto: COM VISTAS À INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESO-
LUTIVA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
A vigência contratual do presente instrumento estará sujei-
ta à condição resolutiva, consubstanciada na assinatura de um
novo contrato, em razão da publicação de novos preços a serem
praticados pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de Assinatura: 01 de Dezembro de 2023.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE n° 011.00000881/2023-06
CONTRATO SDE nº 024/2019
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELLI - CNPJ 27.114.547/0001-74
Objeto: Prestação de serviços de atendimento ao público,
aos usuários dos Postos de Atendimento Ao Trabalhador – PAT’S.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
15 (quinze) meses, a partir de 03 de dezembro de 2023 a 02 de
março de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 4.882.004,10 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois
mil, quatro reais e dez centavos) para o período de 15 (quinze)
meses, sendo o valor de R$ 295.511,40 (duzentos e noventa e
cinco mil, quinhentos e onze reais e quarenta centavos), para
o presente exercício, o valor de R$ 3.905,603.28 (três milhões,
novecentos e cinco mil, seiscentos e três reais e vinte e oito
centavos) para o exercício de 2024, e o valor de R$ 680.889,42
(seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), onerando a U.G.E. 100.102, PTRES
100.110 e 100.106, elemento de despesa 3.3.90.39.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2023.
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
Contrato SDE n° 021/2022
Processo SDE/SEI nº 011.00000237/2023-20
Contrato PRODESP nº PD022199
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
Objeto: COM VISTAS À PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E A
INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fico prorrogado por mais
12 (doze) meses, de 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro
de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 1.926.131,93 (um milhão, novecentos e vinte e seis
mil, cento e trinta e um reais e noventa e três centavos), para
o período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo o valor de R$
323.182,36 (trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e dois
reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2022, o valor
de R$ 815.146,73 (oitocentos e quinze mil, cento e quarenta e
seis reais e setenta e três centavos) para o exercício de 2023, e o
valor de R$ 787.802,84 (setecentos e oitenta e sete mil, oitocen-
tos e dois reais e oitenta e quatro centavos) para o exercício de
2024, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
nº 3.3.90.40, UGE 100.102 e PTRES 100.118.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 05:02:55

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