Esportes - Gabinete do Secretário

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (208) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de outubro de 2021
EVENTO: Jogos Escolares Brasileiros – JEBs - Final Nacional
-Categoria 12 a 14 anos, no Estado do Rio de Janeiro – RJ ,
período de 27 de outubro a 05 de novembro de 2021.
De 27 de outubro a 05 de novembro: (09 diárias)
Aleça Thaliela Gabrieli Macedo da Silva, Assessor de Gabi-
nete I, 50.182.540-X;
Margarete Aparecida Marcatti, Analista Sociocultural,
19.206.291-8;
Mauricio Pereira Lisboa, Diretor Técnico II, 8.251.959-6
Sonia Maria de Castro, Analista Sociocultural, 7.538.123;
De 27 de outubro a 02 de novembro: (06 diárias)
Solange Guerra Bueno, Analista Sociocultural, 12.782.800-
X;
De 27 de outubro a 03 de novembro: (07 diárias)
Giocondo João Junior, Analista Sociocultural, 16.984.949,
De 28 de outubro a 05 de novembro: (08 diárias)
Fernando Jorge Gonçalves – Analista Sociocultural,
19.786.553-7;
De 29 de outubro a 05 de novembro: (07 diárias)
João Carlos Leite Teixeira, Analista Sociocultural,
13.822.083-9;
Marcia Regina da Silva, Analista Sociocultural, 18.504.667-8
Marcos Antonio Martins, Analista Sociocultural, 11.648.489-
5;
Newton José de Moura Junior, Analista Sociocultural,
16.546.600-5;
Sílvia Inês Musto, Analista Sociocultural, 8.080.350-7.
Resumo de Convênio
Processo SESP Nº 145/2021 DM
Convenentes: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
e a Prefeitura Municipal de Itapeva
Resumo do Objeto: 49º Campeonato Estadual de Futebol
Sub 17 Feminino
Modalidade: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
Valor: R$ 154.981,08, sendo R$ 129.982,33 de respon-
sabilidade do Estado e R$ 24.998,75 de responsabilidade da
CONVENIADA
Data da assinatura: 08/10/2021
Vigência: 100 (cem) dias contados da assinatura
Crédito orçamentário: 27811410951310000
Fonte: Tesouro do Estado
Convênio nº 172/2021
Parecer Referencial CJ/SES nº 11/2021, de 1º de outubro
de 2021.
Gestor do convênio: Joaquim Antonio Sanaiotti, RG nº
9.925.137
(republicado por ter saído com incorreções)
Resumo de Termo de Colaboração
Processo SESP Nº 02/2021
Convenentes: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
e o Instituto Internacional Correr Bem
Resumo do Objeto: realização do Circuito de Corridas SESP
2021
Modalidade: Chamamento Público (Lei Federal nº
13.019/2014)
Valor: R$ 3.171.858,80 de responsabilidade do Estado
Data da Assinatura: 27 de outubro de 2021
Vigência: 31 de maio de 2.022
Crédito orçamentário: 27811410951310000
Fonte: Vinculado Federal
Termo de Colaboração nº 02/2021
Pareceres CJ/SES nº 16 e 38, de 16/02/2021 e 07/06/2021,
respectivamente e AJG/PGE nº 312, de 05 de maio de 2021.
Gestor do convênio: ALCIONE SOUZA DA SILVA, RG nº
26.633.043-5
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO: SESP-PRC-2020/00090
CONTRATO nº 008/2020
CONTRATANTE: Secretaria de Esportes
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
OBJETO: Primeiro Termo de Prorrogação do Prazo de
vigência para Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade – Outlook
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de licitação
VALOR: R$ 67.365,12 (sessenta e sete mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e doze centavos),
DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 28/10/2021
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.122.4109.5854-0000
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 31/10/2022
TIPO DE PESSOA: Jurídica
PARECER JURÍDICO: Resolução PGE-23, de 12.11.2015
CNPJ: 62.577.929/0001-35
NOTA DE EMPENHO: 2021NE00130
NATUREZA DE DESPESA: 3390.40.07
Resumo de Termo de Fomento
Proc. SEESP nº 620.154/2021
Termo de Fomento nº 11/2021
Resumo do objeto: PROJETO KARATÊ INTERESTILOS (LUTAR
DE VENCER)
Partícipes: Secretaria de Esportes e a Confederação Brasilei-
ra de Karatê Interestilos
Modalidade: Dispensa de chamamento público, nos termos
do artigo 29 da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15;
Valor: R$ 200. 664,26, sendo R$ 200.000,00 de responsa-
bilidade do Estado e R$ 664,26 de responsabilidade da OSC
Data da assinatura: 20/10/2021
Gestor Técnico: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva
Crédito orçamentário: Funcional Programática
04.127.2990.2272.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 70 (setenta) dias
Parecer CJ/SES nº 40/2021, de 09/06/2021
Parecer AJG do Gabinete do Procurador Geral do Estado nº
458/2021, de 02/07/2021.
A OSC participe deverá observar na execução das atividades
relacionadas a presente parceria, no que couber, os termos dos
Decretos nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e nº 64.881, de
22 de março de 2020 e o Decreto 65.897, de 30 de julho de
2021, que dispõem sobre a medida de quarentena em razão da
pandemia de Covid-19, bem como as eventuais normas que os
complementarem, modificarem ou revogarem.
Proc. SEESP nº 936.991/2021 Vols. I e II
Termo de Fomento nº 15/2021
Resumo do objeto: PROJETO ESPORTIVO (GINGAS E GESTOS
– ESPORTE E INCLUSÃO)
Partícipes: Secretaria de Esportes e o Instituto Olga Kos de
Inclusão Cultural
Modalidade: chamamento público dispensado, nos termos
do artigo 29 da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15
Valor: R$ 500.000,00, de responsabilidade do Estado
Data da assinatura: 25/10/2021
Gestor Técnico: Clayton Galdino de Almeida
Crédito orçamentário: 04.127.2990.2272.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Parecer CJ/SES nº 69/2021, de 13/09/2021
Parecer AJG do Gabinete do Procurador Geral do Estado nº
664/2021, de 04/10/2021.
A OSC participe deverá observar na execução das atividades
relacionadas a presente parceria, no que couber, os termos dos
Decretos nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e nº 64.881, de
22 de março de 2020 e o Decreto 65.897, de 30 de julho de
2021, que dispõem sobre a medida de quarentena em razão da
§ 2º - Na hipótese de o Coordenador do curso envolvido
manifestar interesse em se inscrever no processo de ampliação
de aulas ou se declarar impedido de presidir a Comissão Avalia-
dora, o Diretor da Fatec poderá: avocar para si a presidência da
Comissão Avaliadora, ou designar o Coordenador de outro curso
para presidir a Comissão Avaliadora, ou designar um docente
para presidir a Comissão Avaliadora.
§ 3º - No caso de Editais em que não haja docente da área
da disciplina na Fatec, o Diretor deverá convidar para compor
a Comissão Avaliadora um docente de outra Fatec, que seja da
área da disciplina.
§ 4º - O aceite dos membros da comissão avaliadora deverá
ser previamente colhido por e-mail pelo Diretor de Serviços
Administrativos utilizando o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br,
conforme Anexo XI.
§ 5º - A Comissão Avaliadora, para a prática dos atos que
lhe competem, pode se reunir utilizando a ferramenta Micro-
soft Teams e, cada membro, finda a avaliação realizada pela
comissão, encaminhará ao e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br o
resultado da avaliação alcançado pela comissão.
§ 6º - Para todos os documentos do certame, que por meio
eletrônico sejam publicados e/ou tramitem, fica autorizada a
ausência de assinaturas.
Artigo 9º - O edital para ampliação por tempo determinado,
será expedido por um semestre, podendo ser prorrogado semes-
tralmente, a partir de decisão do Coordenador do Curso, a ser
encaminhada para o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br.
§ 1º - Desde que a legislação vigente autorize, poderão
ser ofertadas disciplinas em editais para ampliação condicional
(Anexo III-E e Anexo III-F): são aquelas previstas em situações
que aguardam parecer favorável para que o docente titular se
afaste das disciplinas: afastamento nos termos da Deliberação
Ceeteps n. 4/1997 ou Deliberação Ceeteps n. 5/1997; desig-
nação para assumir função ou cargo em confiança; decisão
partidária para concorrência a cargo eletivo (cargos políticos);
realização de projetos de interesse da Administração Central;
realização de projetos de interesse de outros órgãos públicos;
desenvolvimento de Projetos em Regime de Jornada integral,
dentre outras situações.
§ 2º - A qualquer tempo, em o docente titular das aulas
que estão em substituição manifestar o interesse em reassumi-
-las, ou quando cessar o motivo de seu afastamento, o referido
Edital de ampliação de aulas por tempo determinado perderá
a validade.
Artigo 10 - Os docentes designados para ocupar empregos
públicos em confiança, que exercem função pública em confian-
ça ou que exercem atividades técnicas relevantes de interesse da
Administração Central ou que estejam desenvolvendo Projetos
em Regime de Jornada Integral poderão participar do edital
de oferecimento de disciplinas livres, alcançando como conse-
quência, a ampliação das horas-aulas, bem como o imediato
afastamento da(s) disciplina(s) enquanto perdurar tal situação
funcional.
Artigo 11 - A Tabela de pontuação (Anexo IV) e a documen-
tação comprobatória, apresentada pelos docentes inscritos, sub-
sidiará análise e a classificação para a divulgação do resultado,
tendo como referência o edital.
§ 1º - Só serão computadas as atividades/experiências
profissionais e acadêmicas devidamente comprovadas na forma
da lei, demonstradas por meio de documentos oficiais emitidos
por organizações/instituições públicas ou privadas, devendo
constar claramente a atividade desenvolvida, não serão aceitos
documentos contendo rasuras ou apresentados fora do prazo.
§ 2º - Não poderá ser computada concomitantemente a
experiência profissional.
§ 3º - Os documentos redigidos em língua estrangeira
deverão ser traduzidos para o português, para ter efeitos legais
na pontuação, sendo de responsabilidade do docente inscrito a
tradução fiel do documento.
Artigo 12 - Na hipótese de empate na classificação dos
candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - Idade igual ou superior a 60 anos completos e, havendo
mais que um, priorizando o de maior idade (Lei 10.741/2003 -
Estatuto do Idoso);
II - Concurso na disciplina;
III - Concurso na área da disciplina;
IV - Maior titulação na área da disciplina para disciplinas
básicas ou maior tempo de experiência profissional nas especifi-
cidades da área da disciplina para disciplinas profissionalizantes;
V - Maior tempo de contratação em Fatecs;
VI - Menor número de aulas por semana.
Artigo 13 - A alteração da carga horária do docente deverá
ser devidamente formalizada pela Fatec sede, por meio do docu-
mento anexado a esta Instrução (Anexo I), analisado e autori-
zado pelo Diretor da Fatec, devendo dar ciência à Congregação
ou Comissão de Implantação, para ser juntado ao processo de
contratação do docente interessado.
§1 º - Quando a alteração da carga horária resultar da
participação do docente em editais expedidos por outra Fatec, a
Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec responsável pela
expedição do edital deverá encaminhar, para a Fatec sede, o
documento de solicitação de alteração de carga horária docente
(Anexo X), devendo a ampliação ter anuência da Direção das
duas Fatecs envolvidas.
§2º - O documento deverá ser enviado pela Diretoria de
Serviços Administrativos por e-mail institucional, dentro do
prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data do aceite, devendo
a Fatec sede analisar e realizar a devolutiva no mesmo prazo.
Artigo 14 - As disciplinas oferecidas em Editais que apresen-
tam mais de uma área, não permitem ao docente interessado,
que atende a uma das áreas, o direito de ingressar em todas
as áreas em questão, pertencentes à disciplina, devendo o
interessado demonstrar na tabela de pontuação o atendimento
da legislação vigente, ou seja, atender as exigências de concurso
público e do Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Novas áreas comporão a carga do docente
somente a partir de sua participação em concurso público
docente.
Artigo 15 - Os documentos referentes ao processo de
ampliação (edital, tabela de pontuação preenchida, resultado,
classificação, entre outros) deverão ser juntados ao processo
que a Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec deverá criar
para este fim no Programa São Paulo Sem Papel.
Artigo 16 - Toda a legislação pertinente a ampliação de
carga horária de docente de Fatecs e os respectivos anexos serão
disponibilizados eletronicamente e nas Diretorias de Serviços
Administrativos das Fatecs.
Artigo 17 - Os casos omissos serão analisados e instruídos
pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu.
Artigo 18 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Instrução Cesu n.01 de 3-6-2019.
(Processo Ceeteps 2789/2008)
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 25/10/2021
AILDO RODRIGUES FERREIRA, Secretário de Estado de
Esportes, autoriza, excepcionalmente nos termos do Parágra-
fo 2º, Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de
diárias abaixo, no mês de outubro, até o limite de 100% dos
vencimentos:
XIII - A Direção da Fatec deverá encaminhar para o docente
classificado em primeiro lugar, por e-mail, a convocação (Anexo
IX) e o candidato terá o prazo de até 3 dias úteis, a partir da data
da comunicação, para dar o aceite, por e-mail;
XIV - Os editais de ampliação deverão informar o horário da
aula para o semestre de sua validade, podendo a Fatec alterar o
horário da aula nos semestres subsequentes;
XV - Nos Editais que contemplam mais de uma disciplina, a
ampliação da carga horária deverá ocorrer individualmente por
disciplina, por curso, por turno; devendo o candidato classificado
e convocado para o aceite, que deverá ser por e-mail e no prazo
de até 3 dias úteis, manifestar a(s) disciplina(s) de seu interesse,
tendo em vista a compatibilidade de horário e carga horária;
XVI - Havendo a desistência do primeiro classificado ou,
caso o aceite não contemple todas as disciplinas, o segundo
classificado deverá ser convocado, assim sucessivamente.
§ 1º - Na hipótese de o Diretor da Fatec manifestar interesse
em se inscrever no processo de ampliação de aulas, ficará impe-
dido de conduzir o certame, devendo solicitar à Direção de outra
Fatec que responda pelo edital expedido.
§ 2º - Na hipótese de o Coordenador do curso envolvido
manifestar interesse em se inscrever no processo de ampliação
de aulas ou se declarar impedido de presidir a Comissão Avalia-
dora, o Diretor da Fatec poderá: avocar para si a presidência da
Comissão Avaliadora, ou designar o Coordenador de outro curso
para presidir a Comissão Avaliadora, ou designar um docente
para presidir a Comissão Avaliadora.
§ 3º - No caso de Editais em que não haja docente da área
da disciplina na Fatec, o Diretor deverá convidar para compor
a Comissão Avaliadora um docente de outra Fatec, que seja da
área da disciplina.
§ 4º - O aceite dos membros da comissão avaliadora deverá
ser previamente colhido por e-mail pelo Diretor de Serviços
Administrativos, utilizando o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br,
conforme Anexo XI.
§ 5º - A Comissão Avaliadora, para a prática dos atos que
lhe competem, pode se reunir utilizando a ferramenta Micro-
soft Teams e, cada membro, finda a avaliação realizada pela
comissão, encaminhará ao e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br o
resultado da avaliação alcançado pela comissão.
§ 6º - Para todos os documentos do certame, que por meio
eletrônico sejam publicados e/ou tramitem, fica autorizada a
ausência de assinaturas.
Artigo 8º - Para a realização do processo de ampliação
externa, o Diretor da Fatec constituirá, ao término do período
de inscrições, uma Comissão Avaliadora composta pelo Coor-
denador do Curso envolvido, que será o presidente, por um
professor da área da(s) disciplina(s) ofertada(s) e por um servi-
dor técnico-administrativo, conforme Anexo II, com os seguintes
procedimentos:
I - Expedição do edital externo de abertura de manifestação
de interesse para ampliação de carga horária, contendo o tempo
de ampliação (determinado ou indeterminado), a(s) disciplina(s)
objeto do processo, a(s) área(s), turno, carga horária e curso,
pela Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec (Anexo III - C:
Indeterminado ou Anexo III - D: Determinado);
II - Poderá ser expedido um edital para cada disciplina por
curso por turno ou um edital contemplando diversas disciplinas,
desde que pertençam à mesma área, ao mesmo curso e sejam
classificadas na mesma categoria (línguas estrangeiras, disci-
plinas básicas ou profissionalizantes); em todas as situações a
validade do edital será de um semestre. Havendo a desistência
do primeiro classificado, o segundo deverá ser convocado, assim
sucessivamente;
III - A divulgação do edital, responsabilidade do Diretor da
Fatec, deverá ocorrer de forma ampla, garantindo transparência,
publicidade e isonomia ao certame, sendo necessariamente
documentada, no mínimo, com o envio do edital para o e-mail
fXXXeditais@cps.sp.gov.br e a publicação do edital no site
institucional da Fatec;
a) Edital por tempo indeterminado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado, em
outras Fatecs, estando ou não em efetivo exercício da docência;
b) Edital por tempo determinado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado e
determinado em outras Fatecs.
IV - O período de manifestação de interesse deverá ser de 3
dias úteis, a partir da data efetiva de sua divulgação;
V - Para realizar a inscrição, o docente deverá encaminhar,
para o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br, a Ficha de manifes-
tação de interesse (Anexo VI), a Tabela de pontuação (Anexo
IV-A: línguas estrangerias, Anexo IV-B: básicas e Anexo IV-C:
profissionalizantes), preenchidas eletronicamente, e a documen-
tação comprobatória para análise e validação pela Comissão
Avaliadora, devendo cada comprovante ser numerado, de modo
a informar no anexo IV a sua correspondência;
VI - Para a análise da documentação apresentada, a Fatec
deverá juntar a grade horária do docente disponibilizada no
SigUrh, seguindo as etapas:
a) deferimento/indeferimento das inscrições, de acordo com
os editais vigentes para concurso público docente e a legislação
do Conselho Estadual de Educação; e b) classificação/resultado,
os candidatos deferidos serão classificados em ordem decres-
cente de pontuação nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º da
Deliberação Ceeteps n. 48/2018.
VII - O deferimento/indeferimento e a classificação/resulta-
do deverão ocorrer no prazo de até 5 dias úteis após o encerra-
mento do prazo para a manifestação de interesse, informando
para todos os docentes participantes do pleito, sendo necessa-
riamente documentada, no mínimo, com o envio da classificação
para o e-mail institucional dos docentes inscritos (Anexo VII);
VIII - Individualmente, a cada candidato, deverá ser informa-
do o resultado da análise de sua tabela de pontuação, conforme
o Anexo VIII;
IX - O prazo para interposição de recursos será de 2 dias
úteis após a divulgação do resultado, sendo admitido uma única
vez, por meio de argumentação, encaminhado ao e-mail fXXXe-
ditais@cps.sp.gov.br e endereçado ao Diretor da Fatec;
X - Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora,
cujos membros os receberão por e-mail encaminhado pela
Diretoria de Serviços Administrativos, e os resultados da análise
serão homologados pelo Diretor da Fatec;
XI - O prazo para análise e resposta aos recursos, quando
houver, será de 2 dias úteis após o prazo final para a interpo-
sição de recursos;
XII - A divulgação do resultado da atribuição de aula deverá
ocorrer contemplando todos os docentes participantes do
pleito, sendo necessariamente documentada, no mínimo, com o
envio da classificação para o e-mail institucional dos docentes
inscritos (Anexo V);
XIII - A Direção da Fatec deverá encaminhar para o docente
classificado em primeiro lugar, por e-mail, a convocação (Anexo
IX) e o candidato terá o prazo de até 3 dias úteis, a partir da data
da comunicação, para dar o aceite por e-mail.
XIV - Os editais de ampliação deverão informar o horário da
aula para o semestre de sua validade, podendo a Fatec alterar o
horário da aula nos semestres subsequentes;
XV - Nos Editais que contemplam mais de uma disciplina, a
ampliação da carga horária deverá ocorrer individualmente por
disciplina, por curso, por turno; devendo o candidato classificado
e convocado para o aceite, que deverá ser por e-mail, no prazo
de até 3 dias úteis, manifestar a(s) disciplina(s) de seu interesse,
tendo em vista a compatibilidade de horário e carga horária;
XVI - Havendo a desistência do primeiro classificado, o
segundo deverá ser convocado, assim sucessivamente.
§ 1º - Na hipótese de o Diretor da Fatec manifestar interesse
em se inscrever no processo de ampliação de aulas, ficará impe-
dido de conduzir o certame, devendo solicitar à Direção de outra
Fatec que responda pelo edital expedido.
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Instrução Cesu-15, de 28-10-2021
Dispõe sobre procedimentos e critérios para a alteração de
carga horária de docente a partir do primeiro semestre de 2022,
em atendimento à Deliberação Ceeteps n. 48, de 13-12-2018,
com texto alterado pela Deliberação n. 52 de 09-05- 2019 -
Consolidada em 09-05-2019.
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu, à vista
do disposto na Deliberação Ceeteps n. 48, de 13-12-2018, com
texto alterado pela Deliberação Ceeteps n. 52, de 09-05-2019,
consolidada em 09-05-2019, expede a seguinte Instrução:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos e critérios
para alteração de carga horária de docente a partir do primeiro
semestre de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se
para as aulas livres ou em substituição a serem atribuídas.
Artigo 2º - As disciplinas descritas no Projeto Pedagógico do
curso como optativas, eletivas, atividades autônomas de proje-
tos, projetos integradores, multidisciplinares, interdisciplinares e
tecnológicos de curso, e demais disciplinas sem ementa definida,
conforme disposto na legislação vigente, serão obrigatoriamente
oferecidas para ampliação por tempo determinado e não pode-
rão ser objeto de concurso para o emprego público permanente
de docente.
Artigo 3º - Os docentes com 28 horas-aulas atribuídas por
tempo indeterminado terão que reduzir em definitivo sua carga
horária, caso obtenham ampliação em outras disciplinas.
Parágrafo único. A redução definitiva para enquadramento
no limite de 28 horas-aulas deverá ser solicitada no ato do
aceite da nova atribuição de aulas.
Artigo 4º - A área da disciplina, objeto de ampliação, deverá
ser determinada de acordo com a Tabela de Áreas e Disciplinas,
nos termos da Portaria Cesu n. 01/2017.
Artigo 5º - No caso de reestruturação de curso ou curso em
processo de substituição, o docente que tiver disciplina atribu-
ída por tempo indeterminado, que será extinta, terá ampliação
automática por tempo indeterminado em disciplina equivalente
a extinta no novo projeto pedagógico.
§ 1º - Entende-se que disciplinas objeto de equivalência
são aquelas com similitude entre os seus programas/ementas
acima de 70%, cabendo a análise aos coordenadores dos cursos
envolvidos no processo.
§ 2º - Nos casos das disciplinas em que a similitude entre
os seus programas/ementas for inferior a 70%, deverão ser
expedidos editais.
Artigo 6º - Poderão existir processos de divisão de turma
e, para tanto, caberá à Direção da Unidade de Ensino realizar
prévia solicitação fundamentada ao Coordenador Técnico da
Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU.
Parágrafo único - Nos processos de divisão de turma, a
ampliação de aulas deverá ser por tempo determinado e auto-
mática para o docente com atribuição na disciplina, desde que
tenha interesse, disponibilidade de carga horária e horário, de
modo que, inexistindo tais condições, a disciplina deverá ser
ofertada em edital por tempo determinado.
Artigo 7º - Para a realização do processo de ampliação
interna, o Diretor da Fatec constituirá, ao término do período
de inscrições, uma Comissão Avaliadora composta pelo Coor-
denador do Curso envolvido, que será o presidente, por um
professor da área da(s) disciplina(s) ofertada(s) e por um servi-
dor técnico-administrativo, conforme Anexo II, com os seguintes
procedimentos:
I - Expedição do edital interno de abertura de manifestação
de interesse para ampliação de carga horária, contendo o tempo
de ampliação (determinado ou indeterminado), a(s) disciplina(s)
objeto do processo, a(s) área(s), turno, carga horária e curso,
pela Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec (Anexo III - A:
Indeterminado ou Anexo III - B: Determinado);
II - Poderá ser expedido um edital para cada disciplina por
curso, por turno ou um edital contemplando diversas disciplinas,
desde que pertençam à mesma área, ao mesmo curso e sejam
classificadas na mesma categoria (línguas estrangeiras, disci-
plinas básicas ou profissionalizantes); em todas as situações, a
validade do edital será de um semestre. Havendo a desistência
do primeiro classificado, o segundo deverá ser convocado, assim
sucessivamente;
III - A divulgação do edital, responsabilidade do Diretor da
Fatec, deverá ocorrer de forma ampla, garantindo transparência,
publicidade e isonomia ao certame, sendo necessariamente
documentada, com o envio do edital para os e-mails institucio-
nais dos Docentes que ministram aulas na Unidade de Ensino,
conforme o disposto nas alíneas a e b abaixo, bem como a
publicação do edital no site institucional da Fatec, sendo que:
a) Edital por tempo indeterminado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado na
Fatec, estando ou não em efetivo exercício da docência;
b) Edital por tempo determinado: deve contemplar os
docentes com aulas atribuídas por tempo indeterminado e
determinado na Fatec.
I - O período de manifestação de interesse será de 3 dias
úteis, a partir da data efetiva de sua divulgação;
II - Para realizar a inscrição, o docente deverá encaminhar,
para o e-mail fXXXeditais@cps.sp.gov.br, a Ficha de Manifes-
tação de Interesse (Anexo VI), a Tabela de Pontuação (Anexo
IV-A: línguas estrangerias, Anexo IV-B: básicas e Anexo IV-C:
profissionalizantes), preenchidas eletronicamente, e a documen-
tação comprobatória para análise e validação pela Comissão
Avaliadora, devendo cada comprovante ser numerado, de modo
a informar no anexo IV a sua correspondência;
III - Para a análise da documentação apresentada, a Fatec
deverá juntar a grade horária do docente disponibilizada no
SigUrh, seguindo as etapas:
a) deferimento/indeferimento das inscrições: de acordo com
os editais vigentes para concurso público docente e a legislação
do Conselho Estadual de Educação; e b) classificação/resultado:
os candidatos deferidos serão classificados em ordem decres-
cente de pontuação nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º da
Deliberação Ceeteps n. 48/2018.
VII - O deferimento/indeferimento e a classificação/resulta-
do deverão ocorrer no prazo de até 5 dias úteis após o encerra-
mento do prazo para a manifestação de interesse, informando
para todos os docentes participantes do pleito, sendo necessa-
riamente documentada, no mínimo, com o envio da classificação
para o e-mail institucional dos docentes inscritos (Anexo VII);
VIII - Individualmente, a cada candidato, deverá ser informa-
do o resultado da análise de sua tabela de pontuação, conforme
o Anexo VIII;
IX - O prazo para interposição de recursos será de 2 dias
úteis após a divulgação do resultado, sendo admitido uma única
vez, por meio de argumentação, encaminhado ao e-mail fXXXe-
ditais@cps.sp.gov.br e endereçado ao Diretor da Fatec;
X - Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora,
cujos membros os receberão por e-mail encaminhado pela
Diretoria de Serviços Administrativos, e os resultados da análise
serão homologados pelo Diretor da Fatec;
XI - O prazo para análise e resposta aos recursos, quando
houver, será de 2 dias úteis após o prazo final para a interpo-
sição de recursos;
XII - A divulgação do resultado final da atribuição de aula
deverá ocorrer contemplando todos os docentes participantes
do pleito, sendo necessariamente documentada, no mínimo,
com o envio de mensagem para o e-mail institucional destes
docentes (Anexo V);
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021 às 05:08:36

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