Esportes - Gabinete do Secretário

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 2 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (191) – 115
Considerando o Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de
2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Tempo-
ralidade de Documentos da Administração Pública do Estado de
São Paulo: Atividades-Meio;
Considerando o Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014,
que aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo
para a Administração Pública do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto 64.355, de 31 de julho de 7-2019,
que trata do Programa SP Sem Papel e a Resolução SG-1, de 5
de janeiro de 2021;
Considerando a Portaria Univesp-7, de 5 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre procedimentos a serem observados
internamente pela Univesp;
Resolve:
Artigo 1º - Caberá ao Presidente, Chefe de Gabinete, Direto-
res, Assessores, Gerentes e Coordenadores autorizar a autuação
dos processos, expedientes, prontuários e dossiês.
Parágrafo Único - Após a devida autorização, os documen-
tos referidos no caput deverão ser autuados pela Equipe de
Expediente, Protocolo e Arquivo, que fará a classificação docu-
mental de acordo com a Tabela de Temporalidade devidamente
aprovada pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Excetuam-se ao estabelecido no artigo 1°:
I - Comunicações oficiais da Presidência, processos de
contratação de cargos de livre provimento e processos de sindi-
cância interna, os quais poderão ser autuados diretamente pela
Equipe Técnica da Gerência de Apoio à Administração Superior;
II - Comunicações oriundas de processos judiciais, as quais
poderão ser autuadas diretamente pela Procuradoria Jurídica;
III - Processos de contratação para prestação de serviços de
produção de material didático, cessão de direitos autorais e de
imagem e de acompanhamento de oferta em disciplinas oferta-
das pela Univesp, os quais poderão ser autuados diretamente
pelo Coordenador da área interessada.
Parágrafo Único - Nos casos especificados no inciso III, a
Equipe de Expediente, Protocolo e Arquivo deverá ser comuni-
cada sobre a respectiva autuação, devendo ainda ser-lhe con-
cedido acesso para acompanhamento no sistema SpsemPapel.
Artigo 3º - Caberá à Presidência, Chefia de Gabinete, Direto-
res, Assessores e Gerentes aprovar o arquivamento de processos,
expedientes, prontuários e dossiês.
Artigo 4º - Caberá à Presidência, Chefia de Gabinete e
Diretores aprovar o encerramento de processos, expedientes,
prontuários e dossiês, tanto no sistema SpsemPapel quanto
em meio físico, mediante solicitação por parte do responsável,
que deverá ser acompanhada de relatório de encerramento a
respeito das ações tomadas.
Artigo 5º - Todos os atos, despachos, editais e portarias
da Presidência deverão ser submetidos à Chefia de Gabinete,
preliminarmente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria PR Univesp 37/2019.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria UNIVESP – PR 57, de 01 de outubro de 2021.
Composição da Banca Examinadora para o Edital nº
001/2021 - Processo Seletivo Simplificado - Docente - Área de
Administração e áreas afins (UNIVESP-PRC-2021/00133).
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Deliberação CTA nº
118/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os professores abaixo relacionados para,
sob a presidência do primeiro, compor a banca examinado-
ra do Edital nº 001/2021 - Processo Seletivo Simplificado
- Docente - Área de Administração e áreas afins (UNIVESP-
-PRC-2021/00133):
Titulares
•Celia Maria Haas - UNIVESP - Presidente
•Jane Aparecida Marques – USP
•Gustavo Hermínio Salati Marcondes de Moraes – UNICAMP
•Alexandre Aparecido Dias – USP
•Sergio Silva Braga Junior - UNESP
Suplentes
•Glauce Barbosa Verão - UNIVESP
•Paulo Sergio de Arruda Ignacio - UNICAMP
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Extrato de Contrato
Processo UNIVESP n.º 142/2021
Contrato UNIVESP n.º 126/2021
Parecer n° 63 de 12/08/2021
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Lang Servicos Eireli
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Valor total: R$ 193.935,00
Classificação orçamentária: 10046
Classificação funcional programática nº
12364104361370000
Categoria econômica nº33903796
Modalidade: Pregão Eletrônico
Prazo de vigência:30 meses
Data de assinatura: 30/09/2021
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 01/10/2021
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo
2º, Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias
abaixo, no mês de setembro e outubro, até o limite de 100%
dos vencimentos:
EVENTO: Jogos Escolares do Estado de São Paulo-Final
Estadual-Categoria Mirim, no município de Lindóia-SP, período
de 30 de setembro a 07 de outubro de 2021.
De 30 de setembro a 07 de setembro: (07 diárias)
ALVARO TONZAR DA SILVA, Analista Sociocultural,
4.561.776;
ANDREA IARA FERREIRA ALEGRIA, Analista Sociocultural,
17.951.046-0;
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, Analista Sociocultural,
14.582.799;
GILDÁSIO DE ARAUJO BARRETO, Analista Sociocultural,
4.382.223-X;
MARISA CORTEZ DE SOUZA, Analista Sociocultural,
7.598.423-4;
OLYNTHO VITÓRIA MEIRELLES, Analista Sociocultural,
7.607.232;
RENATO SOARES ANTONELLI, Diretor Técnico I, 5.280.378;
ROSELI CONDE CARLOS, Oficial Administrativo, 10.162.493-1;
SEBASTIÃO SILVA FILHO, Analista Sociocultural, 6.922.382-8;
SILVIA INÊS MUSTO, Analista Sociocultural, 8.080.350-7;
SÔNIA MARIA DE SOUZA GABRIEL, Analista Sociocultural,
8.920.523-6;
WANDA CARMEN BATISTA, Analista Sociocultural,
5.849.194;
De 30 de setembro a 06 de setembro: (06 diárias)
ALBA REGINA SANTOS OLIVEIRA MARCELINO, Oficial Admi-
nistrativo, 5.982.485-2;
ANDERSON BRAZ DE MEDEIROS, Oficial Administrativo,
25.557.838-6;
DARCIO LUCA, Analista Sociocultural, 11.337.643-1;
EDILVANA MAZUCANTI GRECO, Analista Sociocultural,
16.194.559-4;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) DOADOR(A) se compromete
a garantir a execução dos serviços doados, utilizando-se dos
seus próprios recursos materiais e humanos necessários, bem
como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tribu-
tários que incidam sobre os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executa-
dos em ambiente virtual e presencial, quando e se for permitido,
com início no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do
presente termo de doação, e término ao final das capacitações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados
diretamente ao DONATÁRIO ou a terceiros decorrentes da exe-
cução dos serviços doados.
PARÁGRAFO QUARTO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a obedecer às normas e rotinas do DONATÁRIO, em especial
as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segu-
rança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações
coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas,
utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,
processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a
execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste
instrumento, observando as normas legais e regulamentares
aplicáveis
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo
deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 9 de setembro de 2021
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP
Processo F-001-001066/2021, Contrato 015/2021 objeti-
vando a contratação de assinatura do Super Pacote Boletim para
Orgãos Públicos. Contratada: IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS
PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, CNPJ: 43.217.850/0001-59.
Assinatura: 23/09/2021, valor R$ 4.714,60. PTRES 106601,
ND 339039, Fonte 001001001. Parecer Jurídico CJ/HCFMRP
355/2021. São José do Rio Preto, 01/10/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP
Processo F-001-000931/2021, Contrato 012/2021 objeti-
vando a contratação de serviço de manutenção em equipamen-
to PCR. Contratada: BIO-RAD LABORATÓRIOS BRASIL LTDA,
CNPJ: 03.188.198/0005-09. Assinatura: 25/089/2021, valor R$
9.913,61. PTRES 106610, ND 339039, Fonte 001001001. Pare-
cer Jurídico CJ/HCFMRP 306/2021. São José do Rio Preto,
01/10/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP
Processo F-001-000760/2021, Contrato 013/2021 obje-
tivando a prestação de serviço de informática. Contratada:
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – PRODESP, CNPJ: 62.577.929/0001-35. Assinatura:
25/08/2021, valor R$ 1.933,44. PTRES 106601, ND 339040,
Fonte 001001001. Parecer Jurídico CJ/HCFMRP 287/2021. São
José do Rio Preto, 01/10/2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Nº PR 56/2021, de 01 de outubro de 2021.
Dispõe sobre a execução de atividades relacionadas à
autuação, tramitação, acompanhamento, arquivamento e encer-
ramento dos processos no âmbito da Univesp.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições:
as Unidades Administrativas e Coordenadorias, a postura ética,
o comprometimento e a adequação legal.
Nesse sentido, para viabilizar as ações do Programa de
Compliance e Integridade, foi constituído, em 04/09/2020, por
meio da portaria CEETEPS-GDS 2893, um comitê, composto
pelas seguintes áreas e servidores do CPS:
I. Vice-Diretor- Superintendente – Emilena Lorezon Bianco;
II. Gabinete da Superintendência – Paula Elizabeth Cassel de
Arau?jo;
III. Gabinete da Superintendência – Armando Natal Mau-
ricio;
IV. Gabinete da Superintendência – Donizete Aparecido
Leandro Bezerra;
V. Gabinete da Superintendência – Joa?o Carlos Campanilli
Junior;
VI. Gabinete da Superintendência – Tadeu Michetti Ju?nior;
VII. Gabinete da Superintendência – So?nia Mardelei Rodri-
gues Charpentier;
VIII. Representante da PGE – Jose? Proco?pio da Silva de
Souza Dias;
IX. Unidade Processante – Paulo Jose? Ferrari;
X. Controladoria Interna – Ricardo Sardella de Carvalho;
XI. Ouvidoria – Daniel Sena Serafim.
No ano de 2021, visando a nortear os valores, os princípios
e as normas que devem pautar o comportamento de todos os
agentes públicos do CPS, sempre em sintonia com princípios fun-
dados na legislação e na ética, o comitê promoverá a elaboração
dos seguintes documentos de apoio:
1. Termo de Compromisso ético e integro da liderança;
2. Código de Conduta;
3. Poli?tica de Prevenção de Conflito de Interesse;
4. Poli?tica de recebimento de presentes e participação
em eventos;
5. Poli?tica de relacionamento com terceiros;
6. Poli?tica de combate a fraude em concursos públicos;
7. Estudo sobre a viabilidade e atribuições da Comissão de Ética;
8. Poli?tica de Proteção de Dados;
9. Termo de Compromisso com os padrões éticos e de inte-
gridade para todos os servidores;
10. Poli?tica de Gestão de Recursos Humanos relacionada à
integridade organizacional;
11. Política de Direito Autoral e de Imagem.
Tendo em vista a vigência da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, além da política institucional
de proteção de dados, serão criados processos internos para
responder adequadamente à legislação, garantindo segurança
aos titulares dos dados pessoais. Nesse sentido, o Plano de Ade-
quação à LGPD integrará o Plano de Compliance e Integridade.
FASES DO PLANO DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE DO CPS
A seguir apresentamos as etapas e cronograma desse plano
que culminará com a elaboração do Programa de Compliance e
Integridade do CPS.
1. Planejamento
a. Mapeamento da Instituição
b. Constituição de um Comitê de Compliance
c. Aprovação das ações a serem desenvolvidas
2. Construção e Execução
a. Elaboração do Plano de Compliance e Integridade
b. Desenho das Políticas e Código de Conduta
c. Desenho da Gestão de Riscos de Integridade
d. Desenho dos Fluxos de Detecção, Apuração e Correção
e. Desenho do Programa de Compliance e Integridade
f. Comunicação e Treinamento
3. Etapa de Monitoramento
a. Avaliação contínua das políticas e controles implemen-
tados
23.060.084-0, da Faculdade de Tecnologia – Fatec São José do
Rio Preto, em São José do Rio Preto. (Portaria CEETEPS-GDS nº
3096/2021);
- a partir de 01/08/2021, do Regime de Jornada Integral
– RJI, aplicado pela Portaria do Diretor-Superintendente nº
019, de 03/03/1997, publicada em 04/03/1997 e republicada
em 05/03/1997, à Professora Elisabeth Pelosi Teixeira - RG
8.980.911-7, da Faculdade de Tecnologia – Fatec José Crespo
Gonzales, em Sorocaba. (Portaria CEETEPS-GDS nº 3097/2021).
Portaria da Diretora Superintendente, de 01-10-2021
Estabelece e torna público o Plano de Compliance e
Integridade do Centro Paula Souza.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no inciso IX do artigo 12 do Regimento do CEETEPS,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.385, de 13/09/2012, expe-
de a presente Portaria:
CONSIDERANDO o compromisso do Centro Paula Souza
com à gestão da integridade e conformidade;
CONSIDERANDO que o Comitê de Compliance, desde
04/09/2020, data em que foi constituído, vêm realizando ativi-
dades com vistas a dar cumprimento as atribuições previstas no
artigo 2°, da portaria CEETEPS-GDS 2893.
CONSIDERANDO que cabe ao Comitê de Compliance ela-
borar o Plano de Compliance e Integridade do CEETEPS, bem
como propor mecanismos de controles internos como políticas
institucionais, que corroborem com a prevenção de irregularida-
des, ilegalidades e desvios de conduta no âmbito do CEETEPS.
Artigo 1º - Fica aprovado e estabelecido o Plano de Com-
pliance e Integridade, no âmbito do Centro Paula Souza, confor-
me anexo I desta Portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
(PORTARIA CEETEPS – GDS Nº 3099/2021)
ANEXO I
PLANO DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE CPS
O Centro Paula Souza apresenta aos seus agentes públicos
e à comunidade a primeira versão do seu Plano de Compliance
e Integridade.
Mas o que é Compliance? E o que é Integridade Pública?
A palavra compliance tem origem inglesa, do verbo “to
comply”, que significa agir de acordo com a lei, estar em
conformidade.
Compliance pode ser compreendido também como um sis-
tema de gestão de riscos, composto por uma série de mecanis-
mos que auxiliam uma organização e seus respectivos gestores
a prevenir, detectar e responder a irregularidades, ilegalidades e
desvios de conduta.
Integridade Pública, por sua vez, refere-se à adesão a
valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e
priorizar o interesse público, em relação aos interesses privados,
no setor público.
Assim, o Centro Paula Souza, por meio da instituição oficial
de um Programa de Compliance, reconhece a importância de se
adotar medidas voltadas à promoção de uma cultura organiza-
cional ética, que valoriza a integridade pública, a transparência
e a responsabilidade.
Dessa forma, esse programa é desenvolvido pela união de
esforços das áreas que já atuam com a gestão da conformidade
e integridade no Centro Paula Souza e que são responsáveis por
detectar e responder a irregularidades, ilegalidades e desvios de
conduta. O objetivo é que essas áreas que compõem o Sistema
de Compliance e Integridade possam colaborar com a preven-
ção de inadequações, identificando necessidades e pontos de
atenção e articulando ações que promovam, em conjunto com
CRONOGRAMA DAS FASES
DO PLANO DE ADEQUAÇÃO
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O comitê responsável pelo desenho do Programa de
Compliance e Integridade do CPS está? recebendo suges-
tões e contribuições para aperfeiçoamento da proposta,
visando à consolidação de um sistema de gestão de confor-
midade e integridade. Desse modo, é possível encaminhar
e-mail com comentários e sugestões para: compliance@
cps.sp.gov.br.
COMUNICAÇÃO E TREINAMENTOS
Visando a garantir que todos os agentes públicos tenham
acesso às ações e documentos referentes ao Programa de
Compliance, foi criada, no site do Centro Paula Souza, a aba
Compliance e Proteção de Dados. Assim, é possível consultar
os materiais já elaborados e as ações desenvolvidas. É possível
também, nos casos de dúvidas ou sugestões, encaminhar e-mail
para: compliance@cps.sp.gov.br
A fim de contribuir com as ações do Programa de Complian-
ce, para o 2º semestre de 2021, foram previstos treinamentos
sobre proteção de dados, a serem realizados com as áreas do
CPS.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Termo de Doação
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2021/046391
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a Axonal Consultoria Tecnológica Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação de servi-
ços de capacitações para docentes e alunos do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza em atividades de tutoria
síncrona, online, correspondentes aos cursos "Construção de
Patentes Relevantes" e "Busca e Análise de Informações, com
Foco em Patentes".
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de capacitações serão
doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços objeto da doação
possuem valor unitário/hora de R$ 700,00 (setecentos reais),
e total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), corres-
pondente a 15 (quinze) horas, valor esse a ele atribuído pelo(a)
DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos
do Processo CEETEPS-PRC-2021/04639.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 9/09/2021
TERMO DE DOAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TEC-
NOLÓGICA PAULA SOUZA E AXONAL CONSULTORIA TECNOLÓ-
GICA LTDA, TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO DE CAPACITAÇÕES
PARA DOCENTES E ALUNOS DO CENTRO PAULA SOUZA.
Pelo presente instrumento, de um lado a AXONAL CON-
SULTORIA TECNOLÓGICA LTDA, neste ato representada pelo
Senhor HENRY JUN SUZUKI, portador do RG nº 20.409.866-X
e CPF nº 148.016.058-00, doravante denominada DOADORA, e
de outro lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, dora-
vante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pela
Senhora LAURA M. J. LAGANÁ, RG nº 77.15.675 SSP/SP e CPF
nº 005.923.818-62, em face do chamamento público indicado
em epígrafe, celebram o presente TERMO, nos termos do artigo
538 do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e
condições constantes das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação de servi-
ços de capacitações para docentes e alunos do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza em atividades de tutoria
síncrona, online, correspondentes aos cursos "Construção de
Patentes Relevantes" e "Busca e Análise de Informações, com
Foco em Patentes".
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de capacitações serão
doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços objeto da doação
possuem valor unitário/hora de R$ 700,00 (setecentos reais),
e total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), corres-
pondente a 15 (quinze) horas, valor esse a ele atribuído pelo(a)
DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos
do Processo CEETEPS-PRC-2021/04639.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULA-
RIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir
habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a
execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste
instrumento, e deter condições e poderes para promover a doa-
ção de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e
seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça
a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pela
Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tec-
nológica Paula Souza a fl. 128 dos autos do Processo CEETEPS-
-PRC-2021/04639, aceita os serviços referidos na Cláusula
Primeira, na quantidade correspondente a 15 (quinze) horas.
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sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:01:38

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