Esportes - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
146 – São Paulo, 132 (74) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de abril de 2022
de Cooperação entre a Secretaria de Esportes e a Organização
da Sociedade Civil, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal
A Modalidade de Surf, esporte radical, a ser realizado em
ambiente aquático, especificamente no Mar, conforme Plano de
Trabalho demanda expertise para sua execução como qualquer
outra modalidade a ser desenvolvida, porém em se tratando
de esporte com água em ambiente oceânico com pessoas
inicialmente das mais diversas faixas etárias, o cuidado com a
integridade física é ainda maior, exige-se capacidade, expertise,
qualificação e vasta experiência de quem a executará.
Quanto aos quesitos técnicos a serem considerados, os
quais definem a entidade que realizará o termo de cooperação,
fora analisada sua capacidade técnica operativa especificamente
para a proposta objeto do presente.
Desta forma, com base na homologação e indicação
apresentada pela Confederação Brasileira de Surf e Federação
Paulista de Surf da entidade como única autorizada a desen-
volver com qualidade e segurança em nosso Estado, além de
seu pedido de registro de marca de produto e/ou serviço junto
ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com
protocolo sob o número 921147570, e considerando ainda os
relatórios de atividades executadas, o projeto em apreço com
base nas razões acima descritas atende plenamente os critérios
de inexigibilidade de chamamento público para sua realização.
A presente justificativa admite-se impugnação que poderá
ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da publicação no
Protocolo Geral da Secretaria Estadual de Esportes, sito a rua
São Bento, 398, Centro de São Paulo, das 10h00 às 17h00, cujo
teor deverá ser analisado pela Administrador Público responsá-
vel em até cinco dias da data do respectivo protocolo.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 406664/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Joanópolis
Objeto Décimo Nono Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 04/03/2009 à 03/03/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 761970/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga
Objeto Décimo Terceiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 28/09/2009 à 27/09/2022
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 1085405/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Piracaia
Objeto Décimo Terceiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 29/04/2010 à 28/04/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 356809/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Objeto Vigésimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência: 26/03/2009 à 25/03/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 358807/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Suzano
Objeto Décimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 12/03/2010 à 11/03/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 425276 /2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Capivari
Objeto Décimo Segundo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência: 29/04/2010 à 28/04/2023
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 769294/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Ubarana
Objeto Décimo Terceiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência: 29/09/2009 à 28/09/2022
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020 e 02/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 27601/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Objeto Décimo Nono Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Arco-íris”)
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência de 14/12/2007 à 13/12/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020 e 1/2021.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 747565/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Cardoso
Objeto Décimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Chácara Santos Reis”)
Data da assinatura do Aditamento: 04/03/2022
Vigência de 29/09/2009 à 28/09/2022
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Parágrafo único - As atividades e funções acima descritas
poderão ser alteradas de acordo com o desenvolvimento do
serviço voluntário, mediante Termo de Aditamento ao presente.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da UNIVESP
5.1. São obrigações da UNIVESP:
I – proporcionar ao(à) VOLUNTÁRIO(A) condições adequa-
das à execução do serviço a ser prestado;
II - dar ciência de normas e regulamentos da UNIVESP;
III - na ocasião do desligamento do(a) VOLUNTÁRIO(A),
emitir atestado no qual constará o local em que o serviço
voluntário foi prestado ou a informação de modalidade remota
de desenvolvimento, o período e a carga horária cumprida, bem
como breve resumo das atividades exercidas.
CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações do(a) VOLUNTÁRIO(A)
6.1. São obrigações do(a) prestador(a) de serviço voluntário:
I - respeitar as normas legais e regulamentares;
II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade;
III - atuar com respeito, urbanidade e observância dos pro-
cedimentos adequados;
IV - manter sigilo sobre informações, dados ou materiais
dos quais tiver conhecimento em razão do serviço voluntário,
durante ou após o término deste;
V - atuar de forma integrada e coordenada com as equipes
de trabalho da UNIVESP;
VI - responder por eventuais prejuízos que vier a causar à
Administração Pública ou a terceiros;
VII - utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem
disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;
VIII - manter seu endereço, telefone, e-mail e demais dados
cadastrais atualizados perante a UNIVESP;
IX - elaborar e entregar à UNIVESP relatório sobre o serviço
voluntário quando solicitado e na forma estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das vedações ao(à) VOLUNTÁRIO(A)
7.1. É vedado ao(à) prestador(a) de serviço voluntário, con-
forme artigo 6º da Portaria UNIVESP nº ____/20__:
I – praticar atos privativos de servidores públicos estaduais;
II - identificar-se invocando sua condição de voluntário(a)
quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias
prestadas;
III - receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimen-
to pelos serviços prestados voluntariamente.
CLÁUSULA OITAVA – Do encerramento antecipado do
serviço voluntário
8.1. Constituem motivo para a interrupção automática do
serviço voluntário:
I - o abandono do serviço voluntário;
II - o disposto no artigo 7º da Portaria UNIVESP nº
___/20__.
CLÁUSULA NONA – Do supervisor do serviço voluntário
na UNIVESP
9.1. Fica designado(a) como supervisor(a) o(a) Sr.(a)
______,____________ (cargo), ____________(setor), respon-
sável pelo acompanhamento e orientação das atividades do(a)
VOLUNTÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA - Do prazo de vigência e das prorro-
gações
10.1 O presente Termo de Adesão ao serviço voluntário
terá vigência de a partir da data de sua assinatura até a data
de ________.
Parágrafo único - O prazo mencionado no item supra pode-
rá ser prorrogado a critério das partes,nos termos e condições
permitidos pela legislação vigente e mediante prévia autoriza-
ção do Presidente da UNIVESP, mediante Termo de Aditamento
ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da denúncia e rescisão
11.1 - Este Termo poderá ser denunciado, por qualquer dos
partícipes, mediante notificação, e será rescindido por descum-
primento de quaisquer de suas cláusulas ou por infração legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do foro
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias
porventura oriundas da execução deste Termo que não puderem
ser resolvidas na via administrativa.E por estarem de inteiro e
comum acordo assinam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
ANEXO II – Atestado de realização do serviço voluntário
(fazer em duas vias, uma a ser entregue ao(à) VOLUNTÁRIO(A)
mediante comprovação de recebimento e outra para arquivo da
UNIVESP)Eu, ________(nome do declarante), ___________
(cargo ou função),ATESTO para os devidos fins, que _______
(nome do(a) voluntário(a)),______ (profissão), _________
(nacionalidade), __________ (estado
civil), residente a ____, nº ____, Bairro ____, Cidade____,
_____, CEP: __________, portador(a) do RG nº____________ e
CPF nº ________, prestou serviço voluntário no(a)_________(setor
da UNIVESP, ex.: Coordenadoria, Gerência, etc.), no período de______
a _____, conforme a seguinte periodicidade: _______ (dias da
semana), das _____ às ______ horas, tendo exercido atividades
de apoio das seguintes funções na UNIVESP:(breve resumo das
atividades exercidas)São Paulo, ___ de _____________ de
20__.DECLARANTE:____________ (assinatura)
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2022
Proc. SEESP nº 1974209/2020
Interessado: SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES
Assunto: Projeto SURF E PRAIA PARA TODOS
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público –
Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração.
Base Legal: Art. 31, inciso II e 32 da Lei Federal nº 13.019/14.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA
CNPJ: 21.361.401/0001-47
Endereço: Rua Medeiros de Albuquerque, 95 – Jardim das
Bandeiras – CEP: 05.436-060 – São Paulo/SP
Objeto: Formalização de parceria entre a Secretaria de
Esportes do Estado de São Paulo e a Organização da Sociedade
Civil, com vistas ao atendimento do interesse público, para fim
de Implantar e Desenvolver o programa denominado Surf e Praia
Para Todos no Estado de São Paulo, a ser realizada pela entidade,
conforme plano de trabalho, a execução do Projeto, a fim de
cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, do aluguel
de demais materiais e prestação de serviços que decorram da
manutenção das atividades nos núcleos de atividades do Projeto
Surf e Praia para Todos, no litoral paulista.
Valor Total: R$ 1.788.294,00
Período: Exercício de 2022.
Tipo de Parceria: Termo de Colaboração.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de repasse de recurso decorrente do Convênio
nº 904235/2020 firmado entre o Ministério da Cidadania e a
Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, registrado na
Plataforma +Brasil, regendo-se pelo disposto na Lei Comple-
mentar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de
Junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentária
no corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de Julho
de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/
CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações.
Assim, dispensa-se o chamamento público e a parceria dar-
-se-á por meio de inexigibilidade para a formalização do Termo
a comprovação da capacidade técnica relacionada à atividade a
ser desempenhada.
§ 2º - Do Termo de Adesão a que se refere o caput deste
artigo deverá constar, no mínimo:
I - o nome e a qualificação do(a) prestador(a) de serviço
voluntário;
II - o local (no caso de atividade presencial), a periodicidade
e o prazo da prestação do serviço;
III - a definição e a natureza das atividades a serem desen-
volvidas;
IV - o disposto nos artigos 5º e 6º da presente portaria
Parágrafo único - A aprovação da prestação do serviço
voluntário e a assinatura do Termo de Adesão incumbem ao
Presidente da UNIVESP, com a colaboração da Diretoria interes-
sada, se for o caso.
Artigo 3º - Compete à UNIVESP:
I – designarsupervisor dentre seus servidores públicos
titulares de cargos, empregos ou funções públicas, para acom-
panhamento, orientação e avaliação do(a) prestador(a) do
serviço voluntário;
II - oferecer as condições necessárias para o desempenho
das atribuições do(a) prestador(a) do serviço voluntário;
III - fornecer ao(à) prestador(a) do serviço voluntário
documento de identificação de uso obrigatório para acesso às
dependências da UNIVESP quando a atividade for presencial.
Artigo 4º - São direitos do(a) prestador(a) de serviço
voluntário:
I - desenvolver os serviços que estejam de acordo com
seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais
tenha afinidade;
II - ter acesso a orientações adequadas para a boa presta-
ção de serviços;
III - participar das análises e estudos que disserem respeito
à prestação dos seus serviços, visando sempre ao seu aprimo-
ramento;
IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsá-
vel, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com
emissão de atestado pela chefia da área em que atuou, confor-
me disposto no artigo 8º desta portaria.
Artigo 5º - São deveres do(a) voluntário(a):
I - respeitar as normas legais e regulamentares;
II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade;
III - atuar com respeito, urbanidade e observância dos pro-
cedimentos adequados;
IV - manter sigilo sobre informações, dados ou materiais
dos quais tiver conhecimento em razão do serviço voluntário,
durante ou após o término deste;
V - atuar de forma integrada e coordenada com as equipes
de trabalho da UNIVESP
VI - responder por eventuais prejuízos que vier a causar à
Administração Pública ou a terceiros;
VII - utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem
disponibilizados e zelar pelo patrimônio público.
Artigo 6º - É vedado ao(à) prestador(a) de serviço volun-
tário:
I – praticar atos privativos de servidores públicos estaduais;
II - identificar-se invocando sua condição de voluntário
quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias
prestadas;
III - receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimen-
to pelos serviços prestados voluntariamente;
Artigo 7º - O serviço voluntário será encerrado antecipa-
damente:
I - por ausência de interesse do voluntário superveniente à
formalização do Termo de Adesão, declarada mediante simples
comunicação;
II - por interesse público ou conveniência da administração
pública;
III - pelo descumprimento das normas previstas nesta
portaria;
IV – se o(a) prestador(a) de serviço voluntário atuar em
conflito de interesses.
Artigo 8º - Ao término do período de prestação do serviço
voluntário será providenciado atestado, nos moldes do Anexo
II desta portaria, no qual constará o local em que o serviço
voluntário foi prestado ou a informação sobre a modalidade
de prestação de serviço remoto, o período e a carga horária
cumprida, bem como breve resumo das atividades exercidas.
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I – Termo de Adesão
Termo de Adesão ao serviço voluntário que entre si cele-
bram o Estado de São Paulo, por meio da Universidade Virtual do
Estado de São Paulo, e ___________,objetivando a recepção de
VOLUNTÁRIO(A)para desenvolvimento das atividades a seguir
elencadas.O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UNIVESP),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede
na Avenida Professor Almeida Prado, 532, Bloco 1, Butantã, São
Paulo/SP, CEP: 05508-901, doravante
denominada UNIVESP, neste ato representada por
seu Titular, Rodolfo Jardim de Azevedo, RG nº ________
e CPF nº __________, e _____________(nome do(a)
voluntário(a)),_____________ (profissão), _________ (nacio-
nalidade), ________ (estado civil), residente a ____________,
nº ______, Bairro ______________, Cidade______________,
_____, CEP: _____________, portador(a) do RG nº
____________ e CPF nº _______________, denominado(a)
VOLUNTÁRIO(A), acordam e
estabelecem entre si as cláusulas e as condições que
regerão a prestação de serviço voluntário,com base nas dispo-
sições contidas na Lei Federal nº 9.608/98, na Lei Estadual nº
10.335/99, ena Portaria UNIVESP nº ____/20__.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto a recepção
pela UNIVESP de VOLUNTÁRIO(A) para desenvolvimento das
atividades elencadas neste instrumento.
Parágrafo único - Integram o presente Termo de Adesão,
como se aqui estivessem transcritas,as disposições da Porta-
ria UNIVESP nº____/20__, que dispõe sobre a prestação de
serviço voluntário no âmbito da UNIVESP, acerca da qual o(a)
VOLUNTÁRIO(A) declara ter plena ciência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da ausência do vínculo empregatí-
cio 2.1 O serviço voluntário é atividade não remunerada e não
caracteriza qualquer tipo de vínculo funcional ou empregatício
entre as partes, pela absoluta ausência dos elementos carac-
terizadores do contrato de trabalho, não gerando, portanto,
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária,
tributária ou afim.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do local e periodicidade do serviço
voluntário
3.1. O serviço voluntário será prestado no âmbito do setor
de ________________ (setor da UNIVESP, ex.: Coordenadoria,
Gerência, etc.), nas dependências da UNIVESP, no endere-
ço____________, ou de forma remota, conforme as necessida-
des da prestação de serviço, definidas em comum acordo entre
o(a) voluntário(a) e o setor.
3.2. As atividades do serviço voluntário a serem cumpri-
das pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) serão desenvolvidas conforme a
seguinte periodicidade: ____________ (dias da semana), das
___ às ___ horas.
CLÁUSULA QUARTA – Da definição e natureza das ativida-
des do(a) VOLUNTÁRIO(A) 4.1 O(A) VOLUNTÁRIO(A) desenvol-
verá suas atividades com a finalidade de apoiar o desempenho
das seguintes funções na UNIVESP: (descrição das atividades/
funções)
afaste das disciplinas: afastamento nos termos da Deliberação
Ceeteps n. 4/1997 ou Deliberação Ceeteps n. 5/1997; desig-
nação para assumir função ou cargo em confiança; decisão
partidária para concorrência a cargo eletivo (cargos políticos);
realização de projetos de interesse da Administração Central;
realização de projetos de interesse de outros órgãos públicos;
desenvolvimento de Projetos em Regime de Jornada integral,
dentre outras situações.
§ 2º - A qualquer tempo, em o docente titular das aulas
que estão em substituição manifestar o interesse em reassumi-
-las, ou quando cessar o motivo de seu afastamento, o referido
Edital de ampliação de aulas por tempo determinado perderá
a validade.
Artigo 11 - Os docentes designados para ocupar empregos
públicos em confiança, exercem função pública em confiança
ou que exercem atividades técnicas relevantes de interesse da
Administração Central ou que estejam desenvolvendo Projetos
em Regime de Jornada Integral poderão participar do edital
de oferecimento de disciplinas livres, alcançando como conse-
quência, a ampliação das horas-aulas, bem como o imediato
afastamento da(s) disciplina(s) enquanto perdurar tal situação
funcional.
Artigo 12 - Enquanto perdurar a ausência de vagas para
preenchimento de empregos públicos permanentes de Pro-
fessor de Ensino Superior nas Faculdades de Tecnologia do
Centro Paula Souza, mediante ingresso por concurso público,
será permitida, de modo excepcional, a ampliação de carga
horária, em um determinado curso e semestre, aos docentes
que já estiverem ministrando 2 disciplinas no mesmo semestre
no referido curso na mesma Fatec, mas a alteração da carga
horária nestes termos se manterá apenas durante este período,
devendo este apontamento da excepcionalidade estar na grade
horária do docente.
Artigo 13 - A Tabela de pontuação (Anexo IV) e a documen-
tação comprobatória, apresentada pelos docentes inscritos, sub-
sidiará análise e a classificação para a divulgação do resultado,
tendo como referência o edital.
§ 1º - Só serão computadas as atividades/experiências
profissionais e acadêmicas devidamente comprovadas na forma
da lei, demonstradas por meio de documentos oficiais emitidos
por organizações/instituições públicas ou privadas, devendo
constar claramente a atividade desenvolvida, não serão aceitos
documentos contendo rasuras ou apresentados fora do prazo.
§ 2º - Não poderá ser computada concomitantemente a
experiência profissional.
§ 3º - Os documentos redigidos em língua estrangeira
deverão ser traduzidos para o português, para ter efeitos legais
na pontuação, sendo de responsabilidade do docente inscrito a
tradução fiel do documento.
Artigo 14 - Na hipótese de empate na classificação dos
candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - Idade igual ou superior a 60 anos completos e, havendo
mais que um, priorizando o de maior idade (Lei 10.741/2003 -
Estatuto do Idoso);
II - Concurso na disciplina;
III - Concurso na área da disciplina;
IV - Maior titulação na área da disciplina para disciplinas
básicas ou maior tempo de experiência profissional nas especifi-
cidades da área da disciplina para disciplinas profissionalizantes;
V - Maior tempo de contratação em Fatecs;
VI - Menor número de aulas por semana.
Artigo 15 - A alteração da carga horária do docente deverá
ser devidamente formalizada pela Fatec sede, por meio do docu-
mento anexado a esta Instrução (Anexo I), analisado e autori-
zado pelo Diretor da Fatec, devendo dar ciência à Congregação
ou Comissão de Implantação, para ser juntado ao processo de
contratação do docente interessado.
§1 º - Quando a alteração da carga horária resultar da
participação do docente em editais expedidos por outra Fatec, a
Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec responsável pela
expedição do edital deverá encaminhar, para a Fatec sede, o
documento de solicitação de alteração de carga horária docente
(Anexo X), devendo a ampliação ter anuência da Direção das
duas Fatecs envolvidas.
§2º - O documento deverá ser enviado pela Diretoria de
Serviços Administrativos por e-mail institucional, dentro do
prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data do aceite, devendo
a Fatec sede analisar e realizar a devolutiva no mesmo prazo.
Artigo 16 - As disciplinas oferecidas em Editais que apresen-
tam mais de uma área, não permitem ao docente interessado,
que atende a uma das áreas, o direito de ingressar em todas
as áreas em questão, pertencentes à disciplina, devendo o
interessado demonstrar na tabela de pontuação o atendimento
da legislação vigente, ou seja, atender as exigências de concurso
público e do Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Novas áreas comporão a carga do docente
somente a partir de sua participação em concurso público
docente.
Artigo 17 - Os documentos referentes ao processo de
ampliação (edital, tabela de pontuação preenchida, resultado,
classificação, entre outros) deverão ser juntados ao processo
que a Diretoria de Serviços Administrativos da Fatec deverá criar
para este fim no Programa São Paulo Sem Papel.
Artigo 18 - Toda a legislação pertinente a ampliação de
carga horária de docente de Fatecs e os respectivos anexos serão
disponibilizados eletronicamente e nas Diretorias de Serviços
Administrativos das Fatecs.
Artigo 19 - Os casos omissos serão analisados e instruídos
pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu.
Artigo 20 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Instrução Cesu n. 15, de 28-10-2021.
(Processo Ceeteps 2789/2008)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA UNIVESP Nº 25, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no âmbito
da Universidade Virtual do Estado de São Paulo
O Presidente da Universidade Virtual do Estado de São
Paulo, doravante designada UNIVESP, no uso de suas atribuições
e, considerando:
a) o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18/12/1998, na Lei
Estadual nº 10.335, de 30/06/1999, e no Decreto Estadual nº
59.870, de 05/12/2013;
b) a importância de engajar a sociedade civil na realização
de atividades de interesse público;
c) que o trabalho voluntário pode contribuir para a melhoria
dos serviços prestados à população,
RESOLVE:
Artigo 1º - A presente portaria disciplina a prestação de
serviço voluntário no âmbito da Univesp.
Parágrafo único – O serviço voluntário de que trata o caput
deste artigo não gera vínculo funcional ou empregatício, ou
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária,
tributária ou afim, sendo prestado sem subordinação e sem
recebimento de qualquer contraprestação financeira ou outro
tipo de remuneração, ficando vedado o repasse ou a concessão
de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço
voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais
despesas.
Artigo 2º - A prestação de serviço voluntário se dará
mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão
constante do Anexo I desta portaria.
§ 1º - O Termo de Adesão será formalizado após verificada
a capacidade do interessado de prestar serviço voluntário e
mediante a apresentação de documento de identificação oficial
de validade nacional e do Cadastro de Pessoa Física, bem como
de outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:39

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