Esportes - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação16 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (165) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de agosto de 2022
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO - Nº 2388 DE 15/8/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2021, por
BENILSON FERNANDO TELES DE MENEZES BOLIVAR, nacio-
nalidade angolana, nascido em 23/4/2002 (Luanda/Angola),
portador do RNM nº: F541973C, no Curso Técnico de Gestão
Empresarial da área de formação de Administração e Serviços,
expedido pelo “Instituto Médio Técnico – Nº 1142 - IMEL
(Luanda/Angola), que integra as disciplinas do Ensino Médio
e da Educação Profissional Técnica, é equivalente à conclusão
do Ensino Médio no sistema brasileiro de ensino, com direito a
prosseguimento de estudos na educação superior.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf, nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8666/1993, fica
designada a agente pública Carla Regina Guerreiro da Silva, lota-
da na Divisão de Contratos para ser a gestora do contrato admi-
nistrativo a ser celebrado, proveniente do Pregão nº 025/2022,
Lote 01, Contrato nº 259/2022, Empresa M.A.N. SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, Processo CEETEPS-PRC-2022/10929 que
tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA DIVERSAS
UNIDADES, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários materiais e equipamentos, bem
como, para serem fiscais os agentes públicos, Marisa de Macedo
Seixas portadora do RG. 4.100.157-6, CPF: 054.814.398-67,
lotada na FATEC FRANCA - DR. THOMAZ NOVELINO - 109, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf, nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8666/1993,
fica designada a agente pública Carla Regina Guerreiro da
Silva, lotada na Divisão de Contratos para ser a gestora do
contrato administrativo a ser celebrado, proveniente do Pregão
nº 025/2022, Lote 02, Contrato nº 260/2022, Empresa PROVI-
SION SEGURANCA EIRELI, Processo CEETEPS-PRC-2022/10929
que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA DIVERSAS
UNIDADES, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários materiais e equipamentos, bem
como, para serem fiscais os agentes públicos, Gustavo Lourenço
Secherini, portador do RG: 41.837.568-9, CPF: 336.159.448-01,
lotada na ETEC PROF. JADYR SALLES -202, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designada a agente pública ANA LUCIA DE SOUZA NUNES,
diretora de divisão, matricula 65548, inscrita no sob o nº
CPF 746.149.408-20 GESTORA da aquisição proveniente do
Convite Eletrônico nº 102401100632022OC00129, Processo
PRC- 2022/22286, Código Único 20220480189 - AQUISIÇÃO
DE FILTRO DE LINHA, e como FISCAL o agente público DANIEL
CARVALHO PIMENTEL, Chefe de Seção Administrativa, inscrito
no CPF 338.826.598-40, matrícula 37196, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE MATERIAIS
COMUNICADO: Retificação da publicação do dia
13/07/2022 Processo n° 2022/00041, onde se lê: CONTRATO Nº
CONT/000003/2022; leia-se: CONTRATO Nº CONT/000004/2022.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 08/08/2022.
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo
2º, Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias
até 100% (cem por cento) dos vencimentos dos funcionários e
servidores aos interessados abaixo, no mês de: agosto.
“FESTIVAL DE JOGOS DE SALÃO E CIRCUITO DE LAZER”
nos municípios de:GLICERIO e BIRIGUI, no período de 12 a 15
de agosto de 2022.
De 12 à 15 de agosto, : GLICÉRIO E BIRIGUI(3 diárias)
Alba Regina Santos Oliveira Marcelino, Oficial Administra-
tivo, 5.982485-2;
e) responsabilizar-se, às suas expensas, pela aquisição e
manutenção dos equipamentos necessários às atividades práti-
cas, bem como pelo material didático e de consumo, descritos no
capítulo 7 do Plano de Curso (Anexo I);
f) fornecer alimentação escolar aos alunos da Classe Des-
centralizada, garantindo uma alimentação balanceada, com
nutrientes adequados à faixa etária dos estudantes;
g) fazer em conjunto com a Etec de Cerquilho, de Cerquilho/
SP, no Município de Laranjal Paulista e entorno, a divulgação
na mídia e em visitas às escolas do Município e do entorno, da
abertura do prazo para inscrição no Exame de Seleção (Vestibu-
linho) para as Habilitações Profissionais a serem instaladas por
força deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DOS CURSOS
3.1 – O curso previsto no presente convênio será gratuito
aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
4.1 – Para a administração das atividades do presente
convênio, os partícipes indicam como Gestora, a Profª Eulália
Aparecida Andrade dos Santos, Diretora da Escola Técnica
Estadual de Cerquilho – Cerquilho/SP, como responsável pela
fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência
do presente convênio.
4.2 – São atribuições do Gestor:
a) zelar pelo fiel cumprimento das atribuições estipuladas
neste convênio; pela execução das metas convencionadas no
plano de trabalho; e pela fiel observância do cronograma de
execução;
b) monitorar, permanentemente, as ações de execução do
convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas
sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos
do curso, consignados no Plano de Trabalho;
c) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
DO CONVÊNIO
5.1 – O acompanhamento e supervisão da execução do
convênio serão realizados por técnicos indicados pelo CEETEPS,
por meio de visitas in loco ou de conferência de documentos,
os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da
execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado, apresentando
relatório circunstanciado ao término de cada período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decor-
rentes de suas respectivas atribuições, não havendo repasse de
recursos materiais e/ou financeiros ao Município pelo CEETEPS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de pessoas certificadas ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente convênio poderá ser alterado, mediante
Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partíci-
pes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 18
(dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execu-
ção prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos
representantes legais dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias;
10.2 – o presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas;
10.3 – ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre
os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o
objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
assinadas e identificadas.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO Nº 2391 DE 15/08/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2017, por
PAULO SIMÃO DANIEL, nacionalidade angolana, nascido em
15/08/1998 (Luanda/Angola), portador do RNM nº: F566752-S,
no Curso Técnico de Energia e Instalações Elétricas da área
de formação de Electricidade, Eletrónica e Telecomunicações,
expedido pelo “Instituto Médio Politécnico do Sambizanga –
Nº 1405 Ex. 1155 - Luanda” (Luanda/Angola), que integra as
disciplinas do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica,
é equivalente à conclusão do Ensino Médio no sistema brasi-
leiro de ensino, com direito a prosseguimento de estudos na
educação superior.
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO - Nº 2390 DE 15/8/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2017, por
MATEUS SIMÃO DANIEL, nacionalidade angolana, nascido em
27/2/1997 (Luanda/Angola), portador do RNM nº: F595425-U, no
Curso Técnico de Energia e Instalações Elétricas da área de for-
mação de Electricidade, Eletrónica e Telecomunicações, expedido
pelo “Instituto Médio Politécnico do Sambizanga – Nº 1155 Ex.
4.036 - Luanda” (Luanda/Angola), que integra as disciplinas do
Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica, é equivalente
à conclusão do Ensino Médio no sistema brasileiro de ensino,
com direito a prosseguimento de estudos na educação superior.
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO - Nº 2389 DE 15/8/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2013, por
BERNARDA CASSINDA DIANGO CAETANO, nacionalidade brasi-
leira, nascida em 20/8/1990 (Luanda/Angola), portadora do RG
nº: 66.846.573 SSP/SP, no Curso de Ciências Econômico-Jurídicas
na área de formação Geral, expedido pelo “Instituto Médio
Politécnico do Regimento de Polícia Militar” (Luanda/Angola),
que integra as disciplinas do Ensino Médio e da Educação Pro-
fissional Técnica, é equivalente à conclusão do Ensino Médio no
sistema brasileiro de ensino, com direito a prosseguimento de
estudos na educação superior
n.º 46.634.093/0001-07, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MATHEUS
MARUM DE CAMPOS, devidamente autorizado pela Lei Muni-
cipal nº 1.504, de 03 de junho de 2013, RESOLVEM, de comum
acordo, aditar o convênio, observadas as prescrições da Cláusula
Oitava – Das Alterações – e de conformidade com a Lei Federal
8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº 66.173/21
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a continui-
dade do funcionamento da classe descentralizada do Centro
Paula Souza instalada no Município de SALTO DE PIRAPORA e a
prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona
do convênio celebrado em 21/01/2022, em conformidade com o
Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes
e que constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do
convênio celebrado em 21/01/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) instalar no Município de SALTO DE PIRAPORA, a Habi-
litação Profissional de Técnico em Logística, e a Habilitação
Profissional de Técnico em Recursos Humanos, de acordo com as
diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (Cetec);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio celebrado em
21/01/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O prazo de vigência, do presente Convênio fica pror-
rogado por mais 5 meses, contados a partir da data de sua
assinatura, totalizando 23 meses, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 21/01/2022
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2022/13375
Convênio nº 041/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 5/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de LARANJAL PAULISTA.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação téc-
nico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de LARANJAL PAULISTA, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do Plano
de Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é de 18 (dezoito)
meses contados a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 30/06/2022.
Processo CEETEPS-PRC-2022/13375
Convênio nº 041/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua
605a sessão de 09/06/2022 e o Município de Laranjal Paulista,
cuja Prefeitura Municipal está situada na Praça Armando de
Salles Oliveira, 200 – Centro – CEP: 18500-000, Laranjal Pau-
lista – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.634.606/0001-80,
a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por
seu Prefeito, Senhor ALCIDES DE MOURA CAMPOS JÚNIOR,
autorizado pela Lei Municipal n° 2.672, de 18 de dezembro de
2008, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, de acordo
com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e Decreto Estadual
nº 66.173/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional dos partícipes para a instalação de Classes
Descentralizadas no Município de Laranjal Paulista, visando
fomentar a formação técnica da população, nos termos do
Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e que constitui
parte integrante deste instrumento independentemente da
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São atribuições do CEETEPS:
a) instalar, no Município de Laranjal Paulista, as Habilitações
Profissionais Técnicas de Nível Médio, conforme disposto no
Plano de Trabalho, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria
do Ensino Médio e Técnico - Cetec;
b) quando se fizer necessário, providenciar a reformulação
do Plano de Trabalho acompanhada da competente justificativa
e concordância expressa dos participantes, desde que não impli-
que a alteração do objeto deste convênio;
c) responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candida-
tos para ingresso nos referidos cursos, em conformidade com as
orientações e cronograma estipulados pela Coordenadoria do
Ensino Médio e Técnico - Cetec;
d) indicar um professor da Escola Técnica Estadual de
Cerquilho, no Município Cerquilho/SP, para exercer as funções
de Coordenação de Projetos Responsável por Classes Descen-
tralizadas em conformidade com a Deliberação CEETEPS nº 005
de 05-12-2013, alterada pela Deliberação nº 013, de 12-02-2015
(anexo III);
e) disponibilizar docentes para lecionarem na Classe Des-
centralizada;
f) responsabilizar-se pelos registros e acompanhamento
acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações
legais, tendo em vista a avaliação e os certificados e diplomas
a serem expedidos;
g) responsabilizar-se pela supervisão do processo de ensino
e aprendizagem, por meio do Grupo de Supervisão Educacio-
nal - GSE;
h) avaliar o convênio ao final de cada período letivo, a fim
de que sejam feitas as intervenções que se fizerem necessárias
ao bom andamento do objeto do convênio em conformidade
com o descrito no plano de trabalho e no anexo II do mesmo.
2.2 – São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar as instalações físicas necessárias para a
implantação das classes descentralizadas, responsabilizando-
-se pela adequação, conservação e segurança do prédio, para
o pleno desenvolvimento das atividades teóricas e práticas,
conforme Planos de Curso devidamente aprovado pela Coorde-
nadoria do Ensino Médio e Técnico (Anexo I);
b) responsabilizar-se pelas despesas com energia elétrica,
água e linha telefônica, como também pelos serviços auxiliares
de apoio, de manutenção, limpeza e vigilância do prédio da
Escola Municipal “Quinzinho do Amaral”, sito a Rua General
Osório, 51 - Centro – CEP 18500-000 – Laranjal Paulista/SP, onde
os cursos serão instalados;
c) responsabilizar-se pelo transporte dos professores e do
gestor do convênio, citado no item 4.1, no percurso do Município
de Cerquilho/SP – Etec de Cerquilho, até o Município de Laranjal
Paulista e do Município de Laranjal Paulista até o Município de
Cerquilho/SP;
d) responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimenta-
ção dos professores do CEETEPS e do coordenador;
CCXVIII - Taboão da Serra – 293 Etec de Taboão da Serra
– R$ 4.898,00
CCXIX - Guarulhos - 295 Etec de Guarulhos – R$ 9.148,00
CCXX - Itapevi - 300 Etec de Itapevi – R$ 3.754,00
ANEXO - B
PLANO ESPECÍFICO DE TRABALHO
Denominação do Projeto: (objeto)
Unidade Proponente: APM da Etec __________________
I - DA JUSTIFICATIVA:
II - DO OBJETO A SER EXECUTADO:
· Geral – aquisição de livros físicos com base nos planos de
cursos.
· Específicos – indicar os cursos que serão atendidos.
III- DA META
Complementar o acervo bibliográfico da Etec para atendi-
mento às referências bibliográficas indicadas nos cursos oferta-
dos pela Unidade de Ensino.
IV – DO PÚBLICO ALVO
V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a execução do presente Plano Específico de Trabalho,
será efetuada a transferência de recursos financeiros pelo
CEETEPS para a APM, observados os limites estabelecidos para
o PDDE- Paulista.
VI – DA ELABORAÇÃO
O presente Plano Específico de Trabalho foi elaborado e
aprovado pelas partes abaixo elencadas.
São Paulo, ___ de ___________de 202_.
___________________ ___________________
Etec ______ APM _______
VII – DA APROVAÇÃO DO PLANO ESPECÍFICO DE TRABALHO
APROVADO
______________________
Unidade Executora
______________________
Diretor da Etec
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato
Processo PRC-2021/00353
Convênio nº 004/2021
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de NARANDIBA.
O presente 1º Termo Aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de NARANDIBA e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 03/08/2021, em conformidade com o Plano de
Trabalho.
Data de Assinatura: 14/07/2022
Processo PRC-2021/00353
Convênio nº 004/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL Nº 004/2021, CELEBRADO
EM 03/08/2021 ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, n° 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada ad-referendum pelo Conselho Delibera-
tivo, e o Município de NARANDIBA, com sede na Av. Marechal
Rondon, n° 491, Centro, CEP: 19.220-000, Narandiba, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 44.857.027/0001-70, a seguir denomina-
do MUNICÍPIO, neste ato represento por seu Prefeito, Senhor
ITAMAR DOS SANTOS SILVA, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n° 1.310, de 03 de fevereiro de 2011, RESOLVEM,
de comum acordo, aditar o convênio, observadas as prescrições
da Cláusula Oitava – Das Alterações – e de conformidade com
a Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e Decreto Estadual nº
66.173/21 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a continuida-
de do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de NARANDIBA e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 03/08/2021, em conformidade com o Plano de
Trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes e que
constitui parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
I – A alínea “a” do item 2.1, da Cláusula Segunda, do
convênio celebrado em 03/08/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a) instalar no Município de NARANDIBA, a Habilitação
Profissional de Técnico em Agroindústria, de acordo com as
diretrizes da Coordenadoria do Ensino Médio e Técnico (Cetec);
II – A CLÁUSULA NONA do convênio celebrado em
03/08/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O prazo de vigência, do presente Convênio fica prorro-
gado por mais 12 meses, contados a partir da data de sua assi-
natura, totalizando 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, para todos os efeitos de direito, as demais
Cláusulas e condições do Convênio celebrado em 03/08/2021
não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 14 de julho de 2022.
Extrato
Processo CEETEPS-PRC-2021/10925
Convênio nº 072/2021
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de SALTO DE PIRAPORA.
O presente 1º Termo Aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de SALTO DE PIRAPORA e a
prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona
do convênio celebrado em 21/01/2022, em conformidade com o
Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 12/07/2022
Processo CEETEPS-PRC-2021/10925
Convênio nº 072/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL Nº 072/2021, CELEBRADO
EM 21/01/2022 ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE SALTO DE
PIRAPORA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, n° 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
devidamente autorizada ad-referendum pelo Conselho Delibe-
rativo, e o Município de SALTO DE PIRAPORA, cuja Prefeitura
Municipal está situada na Av. Lydia David Haddad, 150 – Campo
Largo - Salto de Pirapora/SP – CEP: 18160-000, CNPJ/MF sob o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:01:51

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