ESTATUTO ALIANÇA PELO BRASIL - ALIANÇA

Data de publicação27 Novembro 2019
Páginas163-167
ÓrgãoIneditoriais,Aliança Pelo Brasil
SeçãoDO3

ESTATUTO ALIANÇA PELO BRASIL - ALIANÇA

O PARTIDO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º AAliança pelo Brasilé partido político com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, formado com base na legislação vigente e nos preceitos de seu programa e deste estatuto, para atuação em todo território nacional por prazo indeterminado.

§ 1º Tem sede, foro, domicílio e representação nacional em Brasília, capital da República, exercida conforme orientação estatutária por meio de seu Presidente Nacional e pelos Presidentes Estaduais e Municipais nos assuntos relacionados às respectivas circunscrições.

§ 2º Utilizará a denominação abreviadaAliança, tendo como símbolo dois aros interligados nas cores verde e amarelo e identificado pelo número 38.

Art. 2º AAliança pelo Brasil - Aliançaconstitui-se como instrumento de realização do processo político, fiel à Constituição da República do Brasil e aos princípios da soberania popular e da representação política, da separação de poderes, do estado democrático de direito, da forma federativa, da limitação do poder, da periodicidade dos mandatos, da moralidade, da transparência, da eficiência, da descentralização, da austeridade, da responsabilidade, da meritocracia e da evolução gradual e natural da sociedade para a permanente proteção da vida, da família, das liberdades individuais, da legítima defesa, da propriedade privada, da livre iniciativa, dos valores culturais e religiosos dos brasileiros, defendendo a garantia da ordem social, moral e jurídica, da segurança pública e da estabilidade política e econômica, a fim de formar cidadãos livres e conscientes e garantir-lhes voz, unindo todos aqueles que estejam sob a bandeira do amor à pátria e contrários a tentativas ideológicas tendentes desvirtuar os valores mais caros aos brasileiros, desestabilizar a sociedade e confrontar a soberania nacional.

Parágrafo único. O Programa da Aliança e seu Código de Ética são partes integrantes do presente Estatuto e deverão ser observado em suas integralidades.

Art. 3º AAliança pelo Brasilserá considerada extinta, para todos os efeitos legais, mediante deliberação de dois terços da Convenção Nacional.

DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTOS

Art. 4º Poderão filiar-se à Aliança os eleitores em pleno gozo dos seus direitos políticos que se proponham a aceitar, respeitar e difundir fielmente as diretrizes do programa fundador e os preceitos deste Estatuto.

Art. 5º A filiação partidária na Aliança tem caráter permanente e validade em todo o território nacional.

Art. 6º A filiação será processada segundo as seguintes formalidades:

I - o proponente deverá preencher formulário disponível no sítio eletrônico oficial da Aliança, no qual deverá informar dados pessoais e contato atualizados, além assinalar sua concordância com as diretrizes e preceitos de seu programa e estatuto;

II - preenchido o formulário, o eleitor será exclusivamente responsável pela veracidade e transmissão dos dados;

III - finalizado o processo de transmissão, o eleitor receberá um recibo da proposta de filiação, que será avaliado pela agremiação;

IV - aceita a filiação, o eleitor receberá mensagem na qual constará o número de inscrição;

V - a eficácia da filiação no tempo retroage à data do pedido de filiação;

Art. 7º Será observado o seguinte rito de validação da filiação partidária:

I - recebida a filiação por meio eletrônico, os dados nela constantes serão exibidos em página própria, durante 3 dias, para consulta e eventual impugnação justificada por parte de filiado ativo, na qual necessariamente deverá constar o número de inscrição do impugnante;

II - após exame de validade da impugnação, é assegurado ao impugnado igual prazo para contestação;

III - não havendo impugnação ou sendo não sendo ela rejeitada de plano, será expedido o comunicado de aceite como filiado ativo, ressalvados os casos de indeferimento de filiação nas hipóteses previstas nas cláusulas disciplinares e outras que assim considerar a Comissão Executiva, de forma fundamentada;

IV - recebida a contestação, será o processo encaminhado à Procuradoria Jurídica para, no prazo de 5 dias, decidir sobre a impugnação.

V - rejeitada a impugnação, o pedido de filiação será encaminhado para expedição do comunicado de aceite, ressalvada a hipótese de destaque por um dos membros da Comissão Executiva Nacional;

VI - consignada justificadamente a procedência da impugnação, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para a Comissão Executiva Nacional.

Parágrafo único. É da responsabilidade do filiado informar alterações em seus dados cadastrais no site da Aliança, mediante senha própria e exclusiva.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

Art. 8º Ao filiado é assegurado o direito de participar de todas as atividades partidárias, postular cargos eletivos e da administração interna.

Parágrafo único. É facultado ao filiado assistir ou participar das reuniões dos órgãos partidários, ainda que sem direito a voto, à exceção daquelas anotadas em ata como reservadas.

Art. 9º São direitos dos filiados:

I - participar das Convenções e demais eventos partidários;

II - votar e ser votado para os cargos administrativos e para postulação de mandatos eletivos;

III - manifestar-se em reuniões partidárias, no limite e pelo tempo definido pelo respectivo Presidente;

IV - reclamar, representar ou recorrer de decisões dos órgãos partidários, quando estas contrariarem disposições legais e estatutárias.

Art. 10. O filiado poderá pertencer simultaneamente aos órgãos direção das diversas esferas da administração partidária.

Art. 11. São deveres dos filiados à Aliança:

I - participar das convenções municipais;

II - participar das campanhas eleitorais, defendendo o programa e os candidatos da Aliança;

III - contribuir na forma estabelecida por atos resolutivos da Comissão Executiva Nacional;

IV - acatar e respeitar os postulados e normas estatutárias, bem como as deliberações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 12. A Aliança exige de todos seus filiados, além dos deveres expostos no artigo anterior, o compromisso na defesa dos temas abaixo relacionados, sob pena de declaração de infidelidade partidária, sujeitando o infrator às consequências legais e estatutárias aplicáveis:

I - defesa da democracia, da soberania popular e da representação política;

II - respeito aos valores culturais e religiosos e à identidade do povo brasileiro;

III - defesa da vida e do direito à legítima defesa, inclusive através da garantia do acesso às armas, como seu corolário necessário;

IV - defesa da família como núcleo essencial da sociedade e do direito de os pais educarem seus filhos segundo suas próprias convicções morais e religiosas;

V- proteção da infância e de qualquer tentativa ou ideologia que busque a erotização das crianças ou o desvirtuamento de condição natural e da formação de sua personalidade;

VI - combate ao crime, à impunidade e a tentativas de legalização das drogas ilícitas;

VII - a garantia da ordem social, moral e jurídica, e a defesa da segurança de todos;

VIII - promoção da educação voltada ao desenvolvimento humano nos campos social, moral, cultural e material;

IX - fortalecimento das instituições de Estado, com garantia de voz ao povo;

X - promoção de governos responsáveis e desburocratizados e da limitação do poder

XI - promoção da economia livre, com garantia do direito à propriedade privada, e respeito às famílias e aos pequenos empreendedores

XII - fortalecimento da segurança pública nacional;

XIII - apoio à agricultura e ao agronegócio sustentável;

XIV - apoio à industrialização de matérias primas do país;

Art. 13. A desobediência ao preceituado neste estatuto poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares previstas.

Art. 14. O cancelamento da filiação somente ocorrerá por morte, perda dos direitos políticos, desfiliação voluntária ou sanção disciplinar, observado o contraditório previsto no presente diploma.

DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS

ESTRUTURA PARTIDÁRIA

Art. 15. A Aliança é composta segundo a seguinte estrutura:

I - Órgãos de deliberação especial:

a) Convenções;

b) Conselho Político Nacional;

c) Diretórios.

II - Órgãos de direção:

a) Comissões Executivas;

b) Comissões Provisórias.

III - Órgãos de ação:

a) Aliança Mulher;

b) Aliança Jovem;

c) Aliança Inclusiva.

IV - Órgãos auxiliares:

a) Conselho Fiscal;

b) Conselho de Ética;

c) Procuradoria Jurídica.

V - Instituto de pesquisa e educação política.

Art. 16. É de 2 anos o mandato dos membros dos órgãos partidários, sendo permitida a reeleição.

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO ESPECIAL

DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS CONVENÇÕES

Art. 17. As Convenções serão convocadas e presididas pelo Presidente da respectiva Comissão Executiva.

§ 1º As Convenções podem ser instaladas com qualquer número de convencionais, mas só podem deliberar com a presença de quorum qualificado, em primeira chamada.

§ 2º As Convenções podem ser ainda convocadas por deliberação da maioria absoluta da respectiva Comissão Executiva.

Art. 18. As deliberações serão tomadas por voto secreto nas Convenções presenciais, admitida a aclamação quando houver uma só chapa registrada ou quando não controversa a matéria, a critério do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT