O estatuto da cidadania do mercosul e o direito do consumidor

AutorLuciane Klein Vieira
Ocupação do AutorDoutora em Direito (área: internacional) pela Universidad de Buenos Aires - UBA. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Diretora para o Mercosul do Brasilcon.
Páginas311-314
O ESTATUTO DA CIDADANIA DO MERCOSUL
E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Luciane Klein Vieira
Doutora em Direito (área: internacional) pela Universidad de Buenos Aires – UBA.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – Unisinos. Diretora para o Mercosul do Brasilcon.
No dia 26 de março de 2021, ocasião em que o Mercado Comum do Sul (MERCO-
SUL) comemorou, de uma forma um tanto tumultuada, os seus 30 anos de existência,
nos foi dado a conhecer o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL1, iniciativa normativa
que contempla direitos dos cidadãos mercosulinos, reunidos em 10 distintos eixos
temáticos, a saber: a) circulação de pessoas; b) integração fronteiriça, c) coopera-
ção judicial e consular; d) trabalho e emprego; e) seguridade social; f) educação; g)
transporte; h) comunicações; i) defesa do consumidor; j) direitos políticos e acesso
do cidadão aos órgãos do MERCOSUL.
Essa iniciativa teve como base o cumprimento do disposto na Decisão 64/2010,2
pela qual o Conselho do Mercado Comum (CMC), principal órgão do bloco, de-
terminou que os Estados teriam até o 30º aniversário da assinatura do Tratado de
Assunção3 – que criou o MERCOSUL – para trabalhar na confecção de um instru-
mento que contemplasse, num corpo único, os direitos concedidos aos nacionais e
residentes dos Estados Partes do MERCOSUL – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O intuito da norma referida é aprofundar a dimensão social e cidadã do processo de
integração, com vistas à implementação de uma política de livre circulação de pessoas,
pautada na igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas,
bem como, na igualdade de condições de acesso ao trabalho, saúde e educação (art.
2º da Decisão 64/2010).
Apesar de muitas das orientações contidas no Plano de Ação aprovado pela De-
cisão 64/2010 não terem se convertido em realidade até a data aprazada, muito em
1. O inteiro teor do Estatuto pode ser consultado em: Mercado Comum do Sul (Mercosul). Estatuto da Cidadania
do MERCOSUL. Assunção: 2021. Disponível em: https://www.mercosur.int/pt-br/estatuto-cidadania-mer-
cosul/. Acesso em: 29 nov. 2021.
2. MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL). Estatuto da Cidadania do MERCOSUL: Plano de Ação. Decisão
64/2010. Foz do Iguaçu: CMC, 16 dez. 2010. Disponível em: https://normas.mercosur.int/simf‌iles/norma-
tivas/71547_DEC_064-2010_PT_Estatuto%20Cidadania-Plano%20de%20A%C3%A7%C3%A3o_Atuali-
zada.pdf. Acesso em: 20 nov. 2021.
3. Mercado Comum do Sul (Mercosul). Tratado de Assunção para a Constituição de um Mercado Comum. Assunção:
26 mar. 1991. Disponível em: https://normas.mercosur.int/simf‌iles/normativas/71547_DEC_064- https://
www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/textos-fundacionais/. Acesso em: 20 nov. 2021.

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