Estatuto da Terra - Lei 4.504

AutorLuiz Fernando de Queiroz - Olga Maria Krieger
Ocupação do AutorOrganizadores
Páginas101-102
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ESTATUTO DA TERRA
Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964
Art. 3° – Art. 14
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Princípios e Definições
DIREITO DAS ENTIDADES PRIVADAS À PROPRIEDADE DE
TERRA EM CONDOMÍNIO
Art. 3º O poder público reconhece às entidades privadas, nacio-
nais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomí-
nio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas
constituídas na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os estatutos das cooperativas e demais socie-
dades, que se organizarem na forma prevista neste artigo, deverão ser
aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) que
estabelecerá condições mínimas para a democratização dessas socie-
dades.
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