Estratégia de avaliação de agentes químicos

AutorTuffi Messias Saliba/Maria Beatriz De Freitas Lanza
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico/Engenheira Civil
Páginas50-81
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CAPÍTULO III
ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO DE
AGENTES QUÍMICOS
Neste capítulo, será analisada a estratégia de avaliação dos agentes químicos.
Para esses agentes existem estudos e normas que tratam da estratégia de avaliação
e tratamento estatístico dos dados, entre as quais se destacam a metodologia do
NIOSH da AIHA, e do INSHT.
Segundo o subitem 9.1.5.2 da NR-9, consideram-se agentes químicos as
substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou
que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido
pelo organismo pela pele ou por ingestão. Assim, a seguir serão abordadas as
estratégias de avaliação e tratamentos estatísticos dos dados dos agentes químicos
definidos na NR-9.
1. RECONHECIMENTO DOS RISCOS
O reconhecimento ou análise preliminar dos riscos é a primeira etapa da
estratégia de avaliação. Sendo assim, para realizar a coleta dos contaminantes
químicos de exposição dos empregados, alguns passos devem ser seguidos.
Inicialmente, deve-se realizar a análise do processo de trabalho; produtos químicos
utilizados; fontes geradoras; frequência e tempo de exposição; medidas de controle
existentes; quantidade de trabalhadores expostos, entre outros. A análise das
Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) dos produtos
utilizados nas operações também é fundamental, pois permite definir os agentes
a serem avaliados. Após essa análise, deve-se definir o Grupo homogêneo de
Exposição que será avaliado.
2. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO
Conforme informado no capítulo 2 deste livro, o GHE (Grupo Homogêneo
de Exposição) corresponde a um grupo de trabalhadores que ficam expostos
de modo semelhante, de forma que o resultado da avaliação da exposição de
qualquer trabalhador ou do grupo seja representativo da exposição do restante
dos trabalhadores do mesmo grupo (Instrução Normativa n. 1 de 20.12.95 do
MTE — DOU de 4.1.96).
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A definição do GHE fundamenta na estratégia de avaliação dos riscos
ambientais e o tratamento estatístico dos dados. A medição de todos os
trabalhadores, individualmente, é onerosa e demorada, por esse motivo a
realização da avaliação por grupo é mais recomendado. Todavia, dentro do grupo
pode ocorrer grande variação dos dados medidos e, nesse caso, deve-se realizar
avaliações individualmente, ou subdividir o GHE, conforme cada caso.
UNE EN 689 recomenda que a variação dos resultados dentro do GHE deve ser
inferior à metade ou maior que o dobro da média aritmética dos dados, caso essas
condições não sejam cumpridas, não há homogeneidade do grupo de exposição.
Exemplo: A média da concentração de gás sulfídrico 6,0 ppm, sendo assim
nenhuma medição pode ser inferior a 3,0 ou superior a 12,0 ppm. A nosso ver, essa
sugestão da UNE deve ser mais restritiva, pois a dispersão dos valores é muito grande.
Na distribuição log-normal dos resultados, a referida norma recomenda GSD —
desvio padrão geométrico menor que 3 (enquanto o NIOSH e ACGIH recomendam
GSD < 2). Esta norma recomenda realizar medição em pelo menos um trabalhador
para cada 10 que constituem um GHE (UNE 689), quando se tratar de grupos
pequenos, a critério do julgamento do higienista ocupacional.
3. TAMANHO DA AMOSTRA
Definidos os GHE e os agentes químicos a serem avaliados, o passo seguinte
é determinar a quantidade de coletas em cada grupo.
TAMANHO DO GRUPO (N*) NÚMERO DE AMOSTRAS EXIGIDAS (n)
87
98
10 9
11-12 10
13-14 11
15-17 12
18-20 13
21-24 14
25-29 15
30-37 16
38-49 17
50 18
Fonte: NIOSH,1977
Nota: Tamanho da amostra para os 10% mais expostos com confiança de 90%.
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N* — tamanho original do grupo homogêneo de risco
n — tamanho da amostra ou do subgrupo
Obs.: n = N* se N* menor do que 7
A Tabela 1 da NR 22 tem origem na Tabela 3.1 do NIOSH (1977) a qual
contém o tamanho n de amostras necessárias, de uma amostra aleatória, retirada
de um grupo de tamanho N (N = 1 a 50), o que garante, com 90% de confiança,
que pelo menos uma exposição individual, a partir do grupo com os 10% mais
elevados de exposição, esteja contida na amostra. Por outro lado, há 10% de
probabilidade de faltarem todos os trabalhadores do subgrupo com 10% da
exposição mais elevada, após amostragem do subgrupo necessário.
Em resumo, o objetivo deste procedimento é selecionar um subgrupo de
forma que exista uma alta probabilidade da amostra aleatória conter pelo menos
um trabalhador com alta exposição, caso exista.
A OSHA determina que o empregador faça medição da exposição do
empregado que se acredita possuir a maior exposição. O con ceito é conhecido
como amostragem do empregado com risco máximo.
Quando se verifica numa análise preliminar que há concentrações no local
de trabalho acima do nível de ação (N.A.), busca-se dentro do GHE selecionado,
o empregado possivelmente exposto ao maior risco de concentração ao
contaminante. Este artifício é utilizado a fim de diminuir o número de amostragens.
Caso não seja possível determinar o EMR (Exposição de Maior Risco) prossegue-se
com as avaliações aleatórias para o GHE normalmente, determinando o número
de empregados que serão amostrados e o número de amostras.
O ideal é realizar amostragens em todos os trabalhadores expostos ao risco,
todavia, o procedimento pode ser simplificado pelo critério de seleção por grupo
homogêneo. Aliás, mesmo na seleção por grupo homogêneo de risco, que é uma
seleção normalizada pela NR-22 (subitem 22.17.1), na prática há dificuldade em
sua aplicação, devido ao custo das avaliações.
Existem outros procedimentos visando estabelecer o tamanho da amostra,
no entanto, a nosso ver, visando minimizar custos e buscar estratégia de avaliação
que aproxime da exposição real, deve-se adotar metodologia similar a norma UNE
689. Assim, deve-se selecionar todos os GHE e realizar uma medição inicial em
todos os grupos. Com base nos dados obtidos, define-se a quantidade de avaliação
em função dos resultados obtidos.
Cabe ressaltar, que o MTE deveria normalizar a estratégia e o número de
medições em cada GHE, bem como o tratamento estatístico dos dados, como foi
feito para o agente benzeno (IN 01/95).

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