DECRETO Nº 51704, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963. Cria Grupo de Trabalho para Estudar a Retribuição Dos Servidores, Civis e Militares, em Missão Ou Estudo No Exterior, a Redução do Seu Numero, a Reorganização Dos Serviços a que Pertencem e da Outras Providencias.

Decreto Nº 51.704, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963.

Cria Grupo de Trabalho para estudar a retribuição dos servidores, civis e militares, em missão ou estudo no exterior, a redução do seu número, a reorganização dos serviços a que pertencem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando as dificuldades que, no momento, afligem a Nação e os graves problemas que o Govêrno vem enfrentando, os quais só poderão ser resolvidos com a ajuda e o espírito de abnegação de todo o povo brasileiro;

CONSIDERANDO não se justificar que, ao lado do sacrifício popular, se criem e se perpetuem privilégios a custa do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO que o Govêrno já traçou uma política de contenção de despesas, que realizará sem vacilações, mediante a eliminação dos gastos supérfluos e rigorosa seleção na aplicação dos dinheiros públicos;

CONSIDERANDO, por outro lado, a intenção do Govêrno de aplicar criteriosamente os escassos recursos em moeda estrangeira a seu dispor, destinando-os à importação de bens e serviços essenciais ao desenvolvimento do país;

CONSIDERANDO que se impõe o regresso imediato sem maiores formalidades, dos funcionários cujos serviços não sejam imprescindíveis, bem como a necessidade de se proceder a um estudo cuidadoso dos vencimentos e vantagens percebidos pelos servidores públicos no exterior, de modo a colocá-los em níveis compatíveis com as possibilidades do Govêrno brasileiro;

CONSIDERANDO que ser poderá obter significativa economia de divisas por meio da reorganização dêsses serviços e da conseqüente redução do número de agências governamentais e do pessoal no exterior, ou mediante a transferência de suas atribuições, na medida do possível, para as repartições do Ministério das Relações Exteriores,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de:

I - Proceder a rigoroso exame da situação e dos vencimentos do pessoal civil e militar que, a qualquer título, se encontre no exterior;

II - sugerir:

  1. o regresso imediato daqueles considerados desnecessários ao serviço;

  2. a redução dos vencimentos que se mostrarem exagerados;

  3. medidas tendente à diminuição de outras despesas;

III - verificar se é indispensável a manutenção das respectivas representações, rever dotações, propondo as medidas que julgar convenientes para a reorganização ou extinção dêsses serviços;

IV - rever os...

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