Estupro e atentado violento ao pudor simples: são crimes hediondos ?

AutorProf. Luiz Flávio Gomes
CargoDoutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri
Páginas1-4

Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito penal pela USP. Co-editor do site ibccrim.com.br e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Criminais (estudoscriminais.com.br).

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Que o estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada (quando resulta morte ou lesão corporal grave), são crimes hediondos, ninguém discute. Que tais delitos, na forma presumida (ato sexual contra menor de catorze anos etc.), não são hediondos, já ninguém questiona. Polêmica havia em relação à forma simples (CP, arts. 213 e 214, caput). A divergência, aliás, instalou-se inclusive dentro do próprio STF: 1ª Turma, majoritariamente, entendia que sim; 2ª Turma pensava o contrário.

Na doutrina predominava o primeiro posicionamento (são crimes hediondos): JESUS, Damásio E. de. Código Penal Anotado, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2.001, p. 710; DELMANTO, Celso, DELMANTO Roberto, DELMANTO JUNIOR, Roberto e DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código Penal Comentado, 5ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2.000, p. 412; MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 1251; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.000, ps. 581 e 608/609; PRADO, Luiz Regis e BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Anotado e Legislação Complementar, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.997, p. 688; SALLES JUNIOR, Romeu de Almeida. Curso completo de direito penal, 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 1.998, p. 321.

Mas do ponto de vista formal (princípio da legalidade estrita e suas garantias), cremos, tinha razão a 2ª Turma do Colendo STF. É que a Lei 8.930/94 ao dar nova redação à lista dos crimes hediondos excluiu a expressão caput no art. 213 e no art. 214 (cf. FRANCO, Alberto Silva, Crimes hediondos, 4ª ed., São Paulo: RT, 2000, p. 235 e ss.). Page 2

Em 17.12.01 a questão foi levada ao Plenário do STF: por 7 votos contra 4 prevaleceu o entendimento de que tais delitos, na forma simples, são hediondos.

Nosso site (ibccrim.com.br), reproduzindo o Consultor Jurídico (conjur.com.br), bem sintetizou o assunto:

"O Supremo Tribunal Federal mudou, por maioria de votos, o entendimento sobre o crime de estupro. De agora em diante, a forma simples do estupro também passa a ser considerada hedionda. De acordo com a antiga interpretação do STF sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei...

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