Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação19 Janeiro 2021
Número da edição2781
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0500644-98.2018.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Autor: Celson Do Nascimento Junior
Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:0034161/BA)

Intimação:

Decisum:... Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, ao pagamento em favor da parte autora da quantia relativa a R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), bem como ao pagamento ao autor da DIFERENÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE correspondente a correção monetária sobre o valor da indenização do seguro DPVAT, a partir da data do evento DANOSO – 30.12.2017 (Súmula 580 do STJ) até seu efetivo pagamento, utilizando com índice de correção o INPC e com juros de mora legais à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação (Súmula 426 do STJ).

Julgo improcedente o pedido de indenização de danos morais.

Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Expeça-se alvará em favor do médico perito relativo aos seus honorários, acaso não tenha levantado até o momento.

P.R.I.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de janeiro de 2021. Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0500644-98.2018.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Autor: Celson Do Nascimento Junior
Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:0034161/BA)

Intimação:

Decisum:...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, ao pagamento em favor da parte autora da quantia relativa a R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), bem como ao pagamento ao autor da DIFERENÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE correspondente a correção monetária sobre o valor da indenização do seguro DPVAT, a partir da data do evento DANOSO – 30.12.2017 (Súmula 580 do STJ) até seu efetivo pagamento, utilizando com índice de correção o INPC e com juros de mora legais à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação (Súmula 426 do STJ).

Julgo improcedente o pedido de indenização de danos morais.

Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Expeça-se alvará em favor do médico perito relativo aos seus honorários, acaso não tenha levantado até o momento.

P.R.I.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de janeiro de 2021. Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001023-23.2019.8.05.0078 Monitória
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Réu: Jose Uilson Carvalho De Andrade - Me
Réu: Jose Uilson Carvalho De Andrade
Advogado: Paulo Silas De Carvalho Dantas (OAB:0049892/BA)
Autor: Cervejaria Petropolis S/a
Advogado: Felipe Kerche Do Amaral Martin (OAB:0311463/SP)
Advogado: Analiz Da Silva Ferreira (OAB:0396948/SP)

Intimação:

AR EM ANEXO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001172-82.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Virginia Eloy Da Costa
Advogado: Emerson Costa Silva (OAB:0066407/BA)
Advogado: Bruna Heloisa Dos Santos (OAB:0063375/BA)
Advogado: Emilia Najla Alves Do Rosario (OAB:0064388/BA)
Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:0059760/BA)
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:0038892/BA)
Réu: Home Decor Salvador Ltda.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8001172-82.2020.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: MARIA VIRGINIA ELOY DA COSTA
RÉU: HOME DECOR SALVADOR LTDA.



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da correspondência devolvida.

Euclides da Cunha - BA, Data e assinatura digital, 2021-01-18.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001223-93.2020.8.05.0078 Monitória
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Visao Multimercado Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Emilia Najla Alves Do Rosario (OAB:0064388/BA)
Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:0059760/BA)
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:0038892/BA)
Réu: F Cruz De Jesus - Me
Réu: Francisco Cruz De Jesus

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8001223-93.2020.8.05.0078
Classe: MONITÓRIA (40)
Assunto: [Cheque]
AUTOR: VISAO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
RÉU: F CRUZ DE JESUS - ME, FRANCISCO CRUZ DE JESUS



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o Autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Euclides da Cunha - BA, Data e assinatura digital, 2021-01-18.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001225-63.2020.8.05.0078 Monitória
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial
Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:0098628/SP)
Réu: Leonardo Santos Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Ciente da interposição de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.

No mais, considerando que o recurso interposto visa a reforma de decisão que indeferiu a AJG ao Banco Requerente, os autos deverão aguardar em Cartório o julgamento do AI.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de janeiro de 2021.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS...

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