Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação28 Abril 2021
Gazette Issue2849
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
CITAÇÃO

0500575-66.2018.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Espolio De Raimundo Dantas Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Antonieta Silva Dantas Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Joao Santana Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Jose Marcio Da Silva Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Jussara Emilia Da Silva Canario
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Janne Katia Silva Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Jorge Luiz Da Silva Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Jackson Silva Dantas Lima
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Autor: Raimundo Dantas Lima Filho
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:0024699/BA)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Citação:

Vistos,

Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual nº 12.373/2011 de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025/2018, de 06/12/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, de 17/12/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 26 de abril de 2021.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000862-76.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Osmario Cavalcante Da Costa
Advogado: Chiara Santana Ferreira De Oliveira (OAB:0030784/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8000862-76.2020.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Urbana (Art. 48/51)]
AUTOR: OSMARIO CAVALCANTE DA COSTA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

1 – Fica designado o dia 04/05/2021 às 10h30min para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. Deve-se adotar as medidas necessárias a fim de garantir a incomunicabilidade entre testemunhas e entre partes e testemunhas durante o ato instrutório.

2 - Intime-se o(a) Autor(a), na pessoa do(a) seu(sua) Advogado(a).

3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945

4 – Intimações necessárias.

Euclides da Cunha, data/assinatura digital.

Ronivon de Santana Campos

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000574-94.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Gislaine Dos Santos Almeida
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:0038904/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal (art. 351 do CPC), bem como a ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC). Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluir o feito em pauta de audiência de instrução, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, e ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Euclides da Cunha-BA, 27 de abril de 2021


Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000397-33.2021.8.05.0078 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Lucimarce Abreu De Campos
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:0051151/BA)
Requerente: Ana Mercia Abreu De Campos Rodrigues
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:0051151/BA)
Requerente: Mirtes Luciane Abreu Campos
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:0051151/BA)
Requerente: Rozangela Abreu De Campos
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:0051151/BA)
Requerente: Alexandre Augusto Guimaraes Campos
Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:0051151/BA)
Requerido: Lucilia Guimaraes Abreu

Intimação:

Vistos, etc.

Custas ao final do processo, caso não seja deferida a gratuidade.

Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos Declaração de Dependentes do INSS com relação ao falecido. Em sendo o caso, oficie-se ao INSS para tal finalidade. Em igual prazo, deverá a requerente juntar declaração informando ser única herdeira do falecido.

Oficie-se ao CRI desta comarca, a fim de que informe sobre a existência de bens de titularidade do “extinto.”

Oficie-se a Agência bancária declinada na inicial para que a mesma remeta aos autos extrato atualizado com os valores depositados em contas bancárias, FGTS do falecido.

Certifique-se o cartório a existência de ação de inventário em curso.

Após, e cumpridas tais...

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