Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Número da edição | 3168 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8001254-45.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Idacy Pereira Dos Reis
Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:BA24699)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 8001254-45.2022.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AUTOR: IDACY PEREIRA DOS REIS
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo determinado em Lei, apresentarem suas razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8000036-16.2021.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: K. W. S. A.
Reu: G. D. O. A.
Advogado: Rafael Rios De Araujo (OAB:BA21668)
Representante: A. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000036-16.2021.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
AUTOR: K. W. S. A. e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: GEOVANE DE OLIVEIRA ARAUJO | ||
Advogado(s): RAFAEL RIOS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como RAFAEL RIOS DE ARAUJO (OAB:BA21668) |
SENTENÇA |
Cuidam os autos de AÇÃO ALIMENTOS ajuizada por KENNEDY WALLACE SOUZA ARAUJO, representado por sua genitora, ALINE SOUZA FRANCISCO em face de GEOVANE DE OLIVEIRA ARAUJO.
Sustenta que o genitor não auxilia nas questões financeiras do filho, assim a genitora, pessoa de parcos recursos, requereu a concessão de alimentos provisórios em 30% do salário mínimo vigente, bem como julgamento procedente dos pedidos, condenando o réu ao pagamento de pensão alimentícia no percentual 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Juntou documentos.
Em decisão (id. 89228593), foram concedidos alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento.
No transcurso da ação, foi designada audiência de conciliação. Em audiência (id. 223370191), o Requerido apresentou proposta de acordo de pagar a título de alimentos o percentual de 20,62% do salário mínimo e mais as despesas extraordinárias na proporção de 50% para cada genitor, quais sejam, despesas médicas, material escolar uma vez por ano e vestuário duas vezes por ano.
A Requerente aceitou a proposta oferecida em audiência (id. 225638190).
O Ministério Público pugnou pela homologação em id. 228541078.
Relatados, fundamento e decido.
Não vislumbro óbice à homologação do acordo acima mencionado, especialmente em face do consenso existente entre as partes, o qual tratou de questão inerente aos alimentos.
Da análise dos autos, verifica-se que o acordo não fere a nenhuma norma de ordem pública.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pacto celebrado pelos postulantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
P.R.I. E, após o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 29 de agosto de 2022.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8002010-54.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Natalina Maria De Jesus
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 8002010-54.2022.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Rural (Art. 48/51)]
AUTOR: NATALINA MARIA DE JESUS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo determinado em Lei, apresentarem suas razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8000901-05.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Ednalva Dos Santos Lima
Advogado: Felisberto Da Silva Filho (OAB:BA25360)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Menor: Sara Lima Ferreira
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 8000901-05.2022.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AUTOR: MARIA EDNALVA DOS SANTOS LIMA
MENOR: SARA LIMA FERREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo determinado em Lei, apresentarem suas razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8000725-60.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Luzia Moura De Oliveira
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000725-60.2021.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
AUTOR: LUZIA MOURA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA35343), KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141) | ||
REU: BANCO DAYCOVAL S/A | ||
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) |
SENTENÇA |
Vistos, etc
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DAYCOVAL S/A, visando integrar a sentença, alega, em suma, a ocorrência de contradição no tocante aos termos de atualização das parcelas descontadas que fixou como sendo a data do primeiro desconto, quando deveria ser de cada desconto.
É o relatório, passo a fundamentar.
Os Embargos foram apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o artigo 1023 do CPC.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos magnos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, prevê a plausibilidade dos embargos declaratórios (Art. 1022 CPC) sempre que presentes, na decisão, erro material, obscuridade...
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