Euclides da cunha - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação18 Agosto 2022
Gazette Issue3159
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001686-64.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Nascimento De Abreu
Advogado: Felisberto Da Silva Filho (OAB:BA25360)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente para apresentar réplica à contestação juntada em id. 218856067, especialmente acerca das preliminares arguidas, bem como intime-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em havendo requerimento de produção de prova oral, proceda-se à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta, na qual serão ouvidas a parte autora, e suas testemunhas cujo rol deverá ser previamente depositado, prazo de 10 dias.

P.I.

Cumpra-se.

Euclides da Cunha/BA, 29 de julho de 2022.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001686-64.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Nascimento De Abreu
Advogado: Felisberto Da Silva Filho (OAB:BA25360)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente para apresentar réplica à contestação juntada em id. 218856067, especialmente acerca das preliminares arguidas, bem como intime-se ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em havendo requerimento de produção de prova oral, proceda-se à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta, na qual serão ouvidas a parte autora, e suas testemunhas cujo rol deverá ser previamente depositado, prazo de 10 dias.

P.I.

Cumpra-se.

Euclides da Cunha/BA, 29 de julho de 2022.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000643-29.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Reinaldo Almeida De Andrade
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos


DESPACHO

PROCESSO: 8000643-29.2021.8.05.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Previdenciário]

AUTOR:REINALDO ALMEIDA DE ANDRADE

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as informações complementares apresentadas pelo perito (id. 218793346), no prazo de 15 (quinze) dias.

P.I.

Euclides da Cunha-BA, 29 de julho de 2022


Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000568-53.2022.8.05.0078 Interdição/curatela
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Crislaine De Jesus Silva
Requerido: Priscila De Jesus Santos
Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455)

Intimação:

Decisum:...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de substituição de curatela a fim de nomear CRISLAINE DE JESUS SILVA, como curadora de PRISCILA DE JESUS SANTOS, depois de prestado compromisso, em substituição à Cristina de Jesus Costa.

Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.

Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e do Artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquem-se os editais. Sem custas ou honorários advocatícios. Advirto que esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, mediante a assinatura da pessoa nomeada como curadora, em todas as vias, devendo ser lhe entregue uma via original.

Fica o (a) curador (a) cientificado (a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Publique-se a sentença por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na plataforma de editais do CNJ, pelo prazo de 06 (seis) meses. Expeça-se mandado ao Serviço Registral das Pessoas Naturais desta Comarca, para providências de praxe.

Cópia desta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral, a fim de que promova ex officio o cancelamento de eventual inscrição do (a) Interditado (a), se eleitor (a), conforme art. 71, II e 74 do Código Eleitoral.

Isento de custas.

Intime o Ministério Público.

P. R. I.

Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa no sistema.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, 09 de agosto de 2022 SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0500995-71.2018.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Gilberto Carvalho Nunes
Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA34161)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 0500995-71.2018.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
AUTOR: GILBERTO CARVALHO NUNES

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


ATO ORDINATÓRIO

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo determinado em Lei, apresentarem suas razões finais.

Após, conclusos para julgamento.

Euclides da Cunha, data/assinatura digital.



Ronivon de Santana Campos

Diretor de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8002032-49.2021.8.05.0078 Petição Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Gildasio Ribeiro Dantas
Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450)
Requerido: Gildemar Araujo Dantas

Intimação:

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