Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição3077
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001513-74.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Salviano Santos Soares
Advogado: Juscelia Ferreira Primo (OAB:BA55003)
Advogado: Laurentino Silva Campos Netto (OAB:BA23758)
Advogado: Karine Da Silva Gomes (OAB:SE13746)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Decisum:...Diante disso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, bem como CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA MULTA DE 1% (um por cento) sobre o valor da causa e à indenização da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, bem honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Revogo a liminar deferida, oficie-se ao INSS para que retome os descontos no benefício do autor.

P.I.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos, SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001781-02.2019.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Irineu Dias Da Conceicao

Intimação:

Vistos, etc.

Certificada a ausência de oposição a penhora realizada, proceda-se a transferência de numerario e expeça-se alvará em favor do Exequente. Em seguida, intime-se o Exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.

P.I.



EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de março de 2022.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000018-58.2022.8.05.0078 Separação Litigiosa
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: S. S. D. M.
Advogado: Anderson Bento Dos Santos (OAB:BA58486)
Reu: F. A. D. S.
Advogado: Damazio Dos Santos (OAB:BA49989)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC). Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designe a secretaria audiência de instrução, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunha que devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Expedientes necessários.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, 1 de abril de 2022.



Sirlei Caroline Alves Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000018-58.2022.8.05.0078 Separação Litigiosa
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: S. S. D. M.
Advogado: Anderson Bento Dos Santos (OAB:BA58486)
Reu: F. A. D. S.
Advogado: Damazio Dos Santos (OAB:BA49989)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC). Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designe a secretaria audiência de instrução, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunha que devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Expedientes necessários.

EUCLIDES DA CUNHA/BA, 1 de abril de 2022.



Sirlei Caroline Alves Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000902-87.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Gessonete Araujo Da Silva
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

A comprovação de domicílio como requisito da inicial é imprescindível para o prosseguimento do feito, e para fins de aferição de observância a regra do juiz natural, que se sobressai nas demandas previdenciárias. Nesse sentido, tem-se jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1. A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do que disciplina o artigo 320 do Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma processual, prevê que o autor será intimado para emendar a peça inicial, sanando irregularidade apontada pelo juízo, sob pena de ser indeferida. 2. No caso, dos autos, a autora, apesar de intimada, não colacionou o documento considerado indispensável pelo juiz, mormente porque pairavam dúvidas acerca do patrocínio pelo mesmo advogado de pessoas que residiam em comarca diversa. Destarte, não atendida a regra contida no art. 321 do CPC, a extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJ-PE - AC: 4795644 PE, Relator: Frederico Ricardo de Almeida Neves, Data de Julgamento: 22/10/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/12/2019)


Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA...

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