Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação25 Abril 2022
Número da edição3082
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000750-73.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jose Carlos De Matos Reis
Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482)
Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8000750-73.2021.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JOSE CARLOS DE MATOS REIS

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA



ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:vista

1 – Fica designado o dia 21/03/2022 às 13 horas para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) nas pessoas dos seus respectivos Advogados.

3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945

4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência. O acesso as dependências do Fórum está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação contra o Coronavírus (Covid -19), conforme Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11/11/2021.

5 – Intimações necessárias.

Euclides da Cunha, data/assinatura digital.

Ronivon de Santana Campos

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000750-73.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jose Carlos De Matos Reis
Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482)
Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8000750-73.2021.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JOSE CARLOS DE MATOS REIS

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:vista

1 – Fica designado o dia 21/03/2022 às 13 horas para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) nas pessoas dos seus respectivos Advogados.

3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945

4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência. O acesso as dependências do Fórum está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação contra o Coronavírus (Covid -19), conforme Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11/11/2021.

5 – Intimações necessárias.

Euclides da Cunha, data/assinatura digital.

Ronivon de Santana Campos

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000750-73.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jose Carlos De Matos Reis
Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482)
Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Euclides da Cunha
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8000750-73.2021.8.05.0078
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: JOSE CARLOS DE MATOS REIS

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:vista

1 – Fica designado o dia 21/03/2022 às 13 horas para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) nas pessoas dos seus respectivos Advogados.

3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945

4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência. O acesso as dependências do Fórum está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação contra o Coronavírus (Covid -19), conforme Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11/11/2021.

5 – Intimações necessárias.

Euclides da Cunha, data/assinatura digital.

Ronivon de Santana Campos

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001584-47.2019.8.05.0078 Interdição/curatela
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Elmo De Jesus
Requerido: Benicia Maria De Jesus
Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455)

Intimação:

Decisum:... Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nomear ELMO DE JESUS como curador(a) de , resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, do CPC), podendo exercer a curatela, isoladamente ou em companhia do(a) curatelado(a), em face de toda e qualquer instituição pública ou privada, devendo ele(a) ser intimado(a) para prestar o devido compromisso legal na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo(a) curatelado(a) BENÍCIA MARIA DE JESUS (art. 932, II, CC), bem assim prestar contas de sua administração em Juízo (art. 84, 4º, do EPD).


Diante do previsto no art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e em vista das provas carreadas aos autos, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.

Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e do Artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquem-se os editais. Sem custas ou honorários advocatícios. Advirto que esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, mediante a assinatura da pessoa nomeada como curadora, em todas as vias, devendo ser lhe entregue uma via original.

Fica o (a) curador (a) cientificado (a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao...

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