Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação21 Julho 2020
Número da edição2659
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000788-22.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Maria Helena Batista Dos Santos
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:0038904/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos


DESPACHO

PROCESSO: 8000788-22.2020.8.05.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)]

AUTOR:MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


Vistos, etc.

Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal (art. 351 do CPC), bem como a ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC). Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluir o feito em pauta de audiência de instrução, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, e ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Advirta-se ainda que, para fins de comprovação de atividade na qualidade de segurado especial, há necessidade de início de prova material nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. Intimem-se. Cumpra-se.

Euclides da Cunha-BA, 20 de julho de 2020


Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000576-35.2019.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Firmino Goncalves De Franca
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Réu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos


SENTENÇA

PROCESSO: 8000576-35.2019.8.05.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado]

AUTOR:FIRMINO GONCALVES DE FRANCA

RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

Vistos, etc.

FIRMINO GONCALVES DE FRANCA, por seu advogado, apresentou embargos de declaração contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que o decisum não diz respeito aos autos, já que o autor não pessoa falecida e o demandado não se trata de Banco do Brasil. Em decisão, foram acolhidos os embargos aclaratórios tão somente para corrigir o polo passivo da demanda, mantendo-se extinto o processo. Em seguida, apresentou novos embargos declaratórios, manifestando-se o embargado pela manutenção da decisão. Decido.

Compulsando os autos, observo que assiste razão ao requerente, já que não há razões para extinção do feito, pois inexiste qualquer prova nestes autos do falecimento do autor, e ao contrário do que infirma o requerido, não se trata de reexame de mérito, já que sequer o mérito foi apreciado, sendo que após a contestação deveriam ser as partes intimadas para especificação das provas a produzir. Assim, tenho por acolher os embargos de declaração, tendo em vista o grave equívoco do ato judicial extintivo do feito, para anular a decisão extintiva, dando-se seguimento ao feito. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, realizando o depósito do rol de testemunhas no prazo de até 10 dias. Havendo manifestação pela produção de prova oral, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. P.Intimem-se.

Euclides da Cunha-BA, 24 de março de 2020


Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000494-04.2019.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Estanislau Cavalcante De Carvalho
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TJBA. Em não havendo manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a Secretaria certificar a existência ou não, de custas a recolher, cobrando-as se for o caso.

Em seguida, arquivando os autos.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 20 de julho de 2020.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000535-68.2019.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Gilson Alves De Almeida
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:0045394/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TJBA. Em não havendo manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a Secretaria certificar a existência ou não, de custas a recolher, cobrando-as se for o caso.

Em seguida, arquivando os autos.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 20 de julho de 2020.

SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000639-26.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jeane Dias Da Mota
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:0038904/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos


DESPACHO

PROCESSO: 8000639-26.2020.8.05.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]

AUTOR:JEANE DIAS DA MOTA

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


Vistos, etc.

Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal (art. 351 do CPC), bem como a ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC). Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluir o feito em pauta de audiência de instrução, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, e ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Advirta-se ainda que, para fins de comprovação de atividade na qualidade de segurado especial, há necessidade de início de prova material nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. ...

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