Euclides da cunha - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3196
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8001299-20.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jamile Silva Dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA34161)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Sem delongas.

Diante da renúncia do perito anteriormente designado, NOMEIO em substituição o médico perito, Dr. Kleber Soares de Oliveira, Cremeb 10415, E-mail o.klebersoares@gmail.com, para proceder à perícia na parte requerente, mantenho os honorários periciais conforme já determinado na decisão anterior.

Providencie a Secretaria a intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.

Advirta-se que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar o comparecimento das partes.

Ressalto que o exame pericial deve atestar o nível (em porcentagem) de incapacidade a que o autor foi submetido em decorrência do acidente automobilístico que sofreu.

Cumpra-se.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 6 de outubro de 2022.


SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000284-45.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Erisson Ferreira Silva
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Sem delongas.

Diante da renúncia do perito anteriormente designado, NOMEIO em substituição o médico perito, Dr. Kleber Soares de Oliveira, Cremeb 10415, E-mail o.klebersoares@gmail.com, para proceder à perícia na parte requerente, mantenho os honorários periciais conforme já determinado na decisão anterior.

Providencie a Secretaria a intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.

Advirta-se que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar o comparecimento das partes.

Ressalto que o exame pericial deve atestar o nível (em porcentagem) de incapacidade a que o autor foi submetido em decorrência do acidente automobilístico que sofreu.

Cumpra-se.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 6 de outubro de 2022.


SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000043-71.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Alexandre Martinez Caramelo Vazquez
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)

Intimação:

Sem delongas.

Diante da renúncia do perito anteriormente designado, NOMEIO em substituição o médico perito, Dr. Kleber Soares de Oliveira, Cremeb 10415, E-mail o.klebersoares@gmail.com, para proceder à perícia na parte requerente, mantenho os honorários periciais conforme já determinado na decisão anterior.

Providencie a Secretaria a intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.

Advirta-se que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar o comparecimento das partes.

Ressalto que o exame pericial deve atestar o nível (em porcentagem) de incapacidade a que o autor foi submetido em decorrência do acidente automobilístico que sofreu.

Cumpra-se.

P.I.


EUCLIDES DA CUNHA/BA, 6 de outubro de 2022.


SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000043-71.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Alexandre Martinez Caramelo Vazquez
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)

Intimação:

Sem delongas.

Diante da renúncia do perito anteriormente designado, NOMEIO em substituição o médico perito, Dr. Kleber Soares de Oliveira, Cremeb 10415, E-mail o.klebersoares@gmail.com, para proceder à perícia na parte requerente, mantenho os honorários periciais conforme já determinado na decisão anterior.

Providencie a Secretaria a intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.

Advirta-se que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência...

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