Euclides da cunha - 2ª vara de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação19 Agosto 2021
Número da edição2924
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000469-20.2021.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: L. P. S.
Representante: L. S. D. J.
Reu: L. C. P. D. A.
Advogado: Felisberto Da Silva Filho (OAB:0025360/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8000469-20.2021.8.05.0078

Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: L. P. S.
REPRESENTANTE: LUANA SANTANA DE JESUS

REU: LUIZ CARLOS PEIXINHO DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

1- Fica designado o dia 03/09/2021 11:30, horas, para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

2- Intime-se na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) (art. 334, § 3º CPP).

3-O procedimento para acessar a sala virtual pelo tablet ou celular: a) Na loja e aplicativos do dispositivo, busque pelo App LifeSize; b) Com o App instalado, selecione entrar como convidado; c) Insira seu nome e a extensão da sala virtual a ser utilizada 5746920. d) Clique em participar.

4- No momento da audiência virtual, as partes e representantes deverão estar de posse de documentos oficial de identificação, com foto.

5- Para maiores orientações o Tribunal de Justiça disponibiliza o manual - LifeSize-Convidado-Desktop e manual - LifeSize-Convidado-Celular.

Observação: A parte que não dispuser de computadores/celular com internet, deverá se dirigir até o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, com endereço na Rua Eliseu Lívio de Abreu, nº 48, centro Euclides da Cunha/BA (próximo a Clínica Odontomed), disponibilizado o aparato necessário para a sua participação na referida audiência.

Eu, JULIANA DE ALMEIDA ABREU, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 13 de agosto de 2021

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Escrivão/diretor de Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO

0000117-82.2013.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Executado: Sanysa Silva Santana Souza
Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Euclides da Cunha

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

edacunha2vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 0000117-82.2013.8.05.0078

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Acessão]

AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

RÉU:SANYSA SILVA SANTANA SOUZA CPF: 046.232.135-52


VISTOS, ETC.

Tendo em vistas as tentativas frustradas para encontrar bens da executada e a inércia da parte autora retornem os autos ao arquivo provisório, aguarde-se o decurso do prazo prescricional e, uma vez ultrapassado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução, com o arquivamento definitivo dos autos.

Publique-se. Intime-se.

Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juiza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO

8000439-19.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Denisson Da Silva Maia
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:0038904/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Euclides da Cunha

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

edacunha2vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 8000439-19.2020.8.05.0078

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito]

AUTOR: DENISSON DA SILVA MAIA

RÉU:


VISTOS, ETC.

Intime-se a intimação da parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá se manifestar na forma determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do disposto no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juiza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DECISÃO

8001028-74.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Juliana Nunes Do Nascimento
Advogado: Elizangela Cipriano Da Silva Correia (OAB:0046030/PE)
Reu: Railine Dantas Da Silva
Reu: Regiana Macedo Dantas
Reu: Brendo
Reu: Elcio
Reu: Edson Pereira De Santana
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

Tratam-se os presentes autos DE CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INVENTÁRIO (PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS) COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por J. de O. F. e B. B. O. em desfavor de RAILINE DANTAS DA SILVA e outros, todos qualificados nos autos do processo.

A presente demanda objetiva a busca e apreensão dos bens que integram o espólio do Sr. Júlio de Oliveira.

Deferiu-se o pedido de antecipação de tutela.

Após o cumprimento da diligência, houve novo pedido de busca e apreensão.

Vieram os autos conclusos. ANALISO e DECIDO.

Ao se realizar consulta ao Sistema PJE, verifica-se a existência de Ação Inventário nº 8001009-68.2021.8.05.0078, tramitando na 1º Vara Cível desta Comarca, o qual possui como objeto a inventariança/administração dos bens do de cujus (Sr. Júlio de Oliveira). Da análise dos autos do inventário, observa-se ainda que a ré da presente demanda, RAILINE DANTAS DA SILVA, foi nomeada como inventariante.

A ação de inventário foi distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca no dia 20/07/2021.

O artigo 55 do CPC estabelece NÃO apenas as hipóteses em que duas ações serão reputadas conexas, mas também a obrigatoriedade de que sejam julgadas em conjunto para o fim de se evitarem decisões conflitantes ou contraditórias, caso sejam apreciadas separadamente. Senão vejamos:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Nestes termos também se manifesta a jurisprudência pátria:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA - AÇÃO PRINCIPAL: ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - CONEXÃO - NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS PROCESSOS. A identidade geradora da conexão ocorre não só quando as causa petendi de duas ou mais ações se funda no mesmo fato jurídico, mas também no suporte sobre o qual o autor pretende fazer valer o seu direito, motivo pelo qual, existindo a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias e...

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