Euclides da cunha - 2ª vara de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública
Data de publicação | 19 Agosto 2021 |
Número da edição | 2924 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8000469-20.2021.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: L. P. S.
Representante: L. S. D. J.
Reu: L. C. P. D. A.
Advogado: Felisberto Da Silva Filho (OAB:0025360/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000469-20.2021.8.05.0078
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: L. P. S.
REPRESENTANTE: LUANA SANTANA DE JESUS
REU: LUIZ CARLOS PEIXINHO DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
1- Fica designado o dia 03/09/2021 11:30, horas, para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
2- Intime-se na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) (art. 334, § 3º CPP).
3-O procedimento para acessar a sala virtual pelo tablet ou celular: a) Na loja e aplicativos do dispositivo, busque pelo App LifeSize; b) Com o App instalado, selecione entrar como convidado; c) Insira seu nome e a extensão da sala virtual a ser utilizada 5746920. d) Clique em participar.
4- No momento da audiência virtual, as partes e representantes deverão estar de posse de documentos oficial de identificação, com foto.
5- Para maiores orientações o Tribunal de Justiça disponibiliza o manual - LifeSize-Convidado-Desktop e manual - LifeSize-Convidado-Celular.
Observação: A parte que não dispuser de computadores/celular com internet, deverá se dirigir até o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, com endereço na Rua Eliseu Lívio de Abreu, nº 48, centro Euclides da Cunha/BA (próximo a Clínica Odontomed), disponibilizado o aparato necessário para a sua participação na referida audiência.
Eu, JULIANA DE ALMEIDA ABREU, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 13 de agosto de 2021
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO
Escrivão/diretor de Secretária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO
0000117-82.2013.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Executado: Sanysa Silva Santana Souza
Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Euclides da Cunha
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br
edacunha2vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 0000117-82.2013.8.05.0078
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Acessão]
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU:SANYSA SILVA SANTANA SOUZA CPF: 046.232.135-52
VISTOS, ETC.
Tendo em vistas as tentativas frustradas para encontrar bens da executada e a inércia da parte autora retornem os autos ao arquivo provisório, aguarde-se o decurso do prazo prescricional e, uma vez ultrapassado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução, com o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se. Intime-se.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO
8000439-19.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Denisson Da Silva Maia
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:0038904/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Euclides da Cunha
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br
edacunha2vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8000439-19.2020.8.05.0078
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito]
AUTOR: DENISSON DA SILVA MAIA
RÉU:
VISTOS, ETC.
Intime-se a intimação da parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá se manifestar na forma determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do disposto no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DECISÃO
8001028-74.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Juliana Nunes Do Nascimento
Advogado: Elizangela Cipriano Da Silva Correia (OAB:0046030/PE)
Reu: Railine Dantas Da Silva
Reu: Regiana Macedo Dantas
Reu: Brendo
Reu: Elcio
Reu: Edson Pereira De Santana
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001028-74.2021.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
AUTOR: JULIANA NUNES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): ELIZANGELA CIPRIANO DA SILVA CORREIA (OAB:0046030/PE) | ||
REU: Railine Dantas da Silva e outros (4) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos DE CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INVENTÁRIO (PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS) COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por J. de O. F. e B. B. O. em desfavor de RAILINE DANTAS DA SILVA e outros, todos qualificados nos autos do processo.
A presente demanda objetiva a busca e apreensão dos bens que integram o espólio do Sr. Júlio de Oliveira.
Deferiu-se o pedido de antecipação de tutela.
Após o cumprimento da diligência, houve novo pedido de busca e apreensão.
Vieram os autos conclusos. ANALISO e DECIDO.
Ao se realizar consulta ao Sistema PJE, verifica-se a existência de Ação Inventário nº 8001009-68.2021.8.05.0078, tramitando na 1º Vara Cível desta Comarca, o qual possui como objeto a inventariança/administração dos bens do de cujus (Sr. Júlio de Oliveira). Da análise dos autos do inventário, observa-se ainda que a ré da presente demanda, RAILINE DANTAS DA SILVA, foi nomeada como inventariante.
A ação de inventário foi distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca no dia 20/07/2021.
O artigo 55 do CPC estabelece NÃO apenas as hipóteses em que duas ações serão reputadas conexas, mas também a obrigatoriedade de que sejam julgadas em conjunto para o fim de se evitarem decisões conflitantes ou contraditórias, caso sejam apreciadas separadamente. Senão vejamos:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nestes termos também se manifesta a jurisprudência pátria:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA - AÇÃO PRINCIPAL: ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - CONEXÃO - NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS PROCESSOS. A identidade geradora da conexão ocorre não só quando as causa petendi de duas ou mais ações se funda no mesmo fato jurídico, mas também no suporte sobre o qual o autor pretende fazer valer o seu direito, motivo pelo qual, existindo a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO