Euclides da cunha - 2� vara de rela��o de consumo, c�vel, comercial e fazenda p�blica

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição3163
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO

0500948-34.2017.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Joseane Dos Santos Soares
Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475)
Reu: Municipio De Quijingue
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)
Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450)

Despacho:

Vistos, etc.

Da organização do processo para fins de saneamento.

In casu, os autos estão na fila de conclusos para despacho.

Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do NCPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo:


(i) se desejam compor amigavelmente a lide;


(ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide);

ou
(iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.


Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento.

Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).

Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do NCPC.

Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC. Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).

Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).

Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1º do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. e 10, do CPC).

Publique-se e intimem-se.

Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais

DIONE CERQUEIRA SILVA

JUIZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000078-65.2021.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: V. G. N. R.
Advogado: Natalie Conceicao Andrade Madureira (OAB:BA56467)
Reu: W. R. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8000078-65.2021.8.05.0078

Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: V. G. N. R.

REU: WILTON RAMOS SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.

Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 27 de abril de 2022


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Escrivão/diretor de Secretária





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0500683-66.2016.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Leandro D Oliveira Ramos
Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 0500683-66.2016.8.05.0078

Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS

EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da petição do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.

Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 15 de agosto de 2022


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Escrivão/diretor de Secretária





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0501261-92.2017.8.05.0078 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Parte Autora: Pericles Braga
Advogado: Fabricio Carregosa Josias Braga (OAB:SE8508)
Parte Autora: Ana Maria Carregosa Josias Braga
Advogado: Fabricio Carregosa Josias Braga (OAB:SE8508)
Parte Re: Tota Da Roça De Cima
Parte Re: Manoelzinho Irmão De Tota Da Roça De Cima
Parte Re: Filho De Leôncio
Parte Re: Edvaldo Da Roça De Cima
Parte Re: Marido De Nêga

Intimação:

Defiro o requerimento formulado pelos autores defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias.CPC.

Decorrido o prazo indicado na petição retro, sema manifestação, dê-se vista dos autos ao (a) autor para providenciar o andamento do feito. Intimem-se.

Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.

Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais

DIONE CERQUEIRA SILVA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO

0000273-70.2013.8.05.0078 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Reu: José Dilson De Oliveira Neves
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)

Despacho:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT