Euclides da cunha - 2ª vara de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública
Data de publicação | 19 Agosto 2020 |
Número da edição | 2680 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA
0000097-19.1998.8.05.0078 Execução Fiscal
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Executado: Industria De Calcarios Sublime S A
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:0016528/BA)
Exequente: Ministerio Da Fazenda
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000097-19.1998.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A | ||
Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:0016528/BA) |
SENTENÇA |
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, CDA(S).
No curso do processo, o Exequente veio requerer a extinção do processo tendo em vista o pagamento da divida.
É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, VII do CPC/2015, por se tratar de processo envolvendo priorização no julgamento em cumprimento a META 5 do CNJ.
Consta dos autos que a parte executada operou com a satisfação do débito.
Assim sendo, diante do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução.
Levante-se eventuais penhoras e bloqueio realizados.
CONDENO o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015.
P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
8000467-21.2019.8.05.0078 Monitória
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: C. D. C. D. N. E. C. N. E. S. D. B. L. -. S. C.
Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:0032696/BA)
Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:0032695/BA)
Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:0049341/BA)
Réu: N. T. D. F. N. -. E.
Réu: I. D. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: MONITÓRIA n. 8000467-21.2019.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE | ||
Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:0049341/BA), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:0032695/BA), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:0032696/BA) | ||
RÉU: NIVALDO TOLENTINO DE FRANCA NETO - EPP e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro o pedido de habilitação. Anote-se.
Sobre o pedido de nova audiência de conciliação, vistas a autora, prazo 5 dias.
Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO
0500961-33.2017.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:008949A/AL)
Executado: Cirilo Galdino De Jesus
Advogado: Marcela Dos Santos Conceicao (OAB:0044397/BA)
Advogado: Emanuella Mascarenhas Cardoso (OAB:0023434/BA)
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:0038892/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Euclides da Cunha
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br
edacunha2vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 0500961-33.2017.8.05.0078
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]
AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
RÉU:CIRILO GALDINO DE JESUS CPF: 037.007.118-24
VISTOS, ETC.
Intime-se a parte autora da certidão de id 36495895.
Publique-se. Intime-se.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA
8000010-86.2019.8.05.0078 Execução Fiscal
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha
Advogado: Telina Tassiana Gama De Macedo (OAB:0034979/BA)
Executado: Samara Mercia Soares Da Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000010-86.2019.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
Advogado(s): TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO (OAB:0034979/BA) | ||
EXECUTADO: SAMARA MERCIA SOARES DA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, CDA(S).
No curso do processo, o Exequente veio requerer a extinção do processo tendo em vista o pagamento da divida.
É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, VII do CPC/2015, por se tratar de processo envolvendo priorização no julgamento em cumprimento a META 5 do CNJ.
Consta dos autos que a parte executada operou com a satisfação do débito.
Assim sendo, diante do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução.
Levante-se eventuais penhoras e bloqueio realizados.
Em caso em embargos à execução em apenso, traslade-se cópia desta, vindo à conclusão.
CONDENO o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015.
Deixo de condenar a Fazenda ao pagamento das custas processuais, em obediência ao disposto no art. 10, inciso IV da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.
P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA
8000190-39.2018.8.05.0078 Execução Fiscal
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha
Advogado: Telina Tassiana Gama De Macedo (OAB:0034979/BA)
Executado: Clodoaldo Ferreira Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000190-39.2018.8.05.0078 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA | ||
Advogado(s): TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO (OAB:0034979/BA) | ||
EXECUTADO: CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS | ||
Advog |
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