Euclides da cunha - 2ª vara de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue3470
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DECISÃO

8002311-64.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jose Jesus De Oliveira
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Decisão:

Vistos e etc.



Trata-se de Ação de Indenizatória em face da instituição bancária requerida.

In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação).



Frise-se que, acaso exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.



Pois bem.

Passo a organizar o feito.



Assim, digam as partes se desejam compor amigavelmente a lide, prazo de 15 dias.

Não sendo o caso, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 dias.



Não havendo o interesse na produção de outras provas, apresentem alegações finais, prazo de lei.

Ficam as partes advertidas de que, em não havendo manifestação nos prazos acima identificados, será procedido ao julgamento antecipado da lide.

Apresentadas as manifestações, especificamente deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC), oportunidade em que serão apreciadas as questões pendentes.



No caso de as partes entenderem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide) proceda-se o cartório ao remanejamento dos autos para a fila de conclusos parajulgamento.

P.I.

Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8000764-57.2021.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Maria De Lourdes Oliveira
Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8000764-57.2021.8.05.0078

Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA



ATO ORDINATÓRIO



Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ficam as partes cientificadas da expedição do Precatório.

Fica também a parte exequente intimada para promover o protocolamento do requisitório nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados:

"Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.

Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça."

Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos mesmos, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf


Caso esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, os autos serão remetidos para o arquivamento.



Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 11 de dezembro de 2023



Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Escrivão/diretor de Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

0500599-94.2018.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Apelante: Maria Simoes Pereira
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Apelado: Municipio De Quijingue
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)

Intimação:

Comarca de Euclides da Cunha

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

edacunha2vcivel@tjba.jus.br

Número processo: 0500599-94.2018.8.05.0078

Processo: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor/requerente: APELANTE: MARIA SIMOES PEREIRA

Réu/requerido: APELADO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.

Euclides da Cunha, 11 de dezembro de 2023

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Analista/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
INTIMAÇÃO

8002563-67.2023.8.05.0078 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Requerente: Firmino Moreira Gama
Advogado: Vinicius Santos Gama (OAB:BA63495)
Requerente: Brenda Luiza Santos Gama
Advogado: Vinicius Santos Gama (OAB:BA63495)
Requerente: Laura Santos Gama
Advogado: Vinicius Santos Gama (OAB:BA63495)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº:8002563-67.2023.8.05.0078

Classe Assunto:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: FIRMINO MOREIRA GAMA, BRENDA LUIZA SANTOS GAMA, LAURA SANTOS GAMA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se acerca das respostas dos ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública providenciando o andamento do feito.


Eu, JACINAIDE CAVALCANTE DE MACEDO ANDRADE, o digitei. Euclides da Cunha/BA, 11 de dezembro de 2023


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO

Escrivão/diretor de Secretária





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DECISÃO

8001236-58.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Euclides Da Cunha
Autor: Jose Nedio Damasceno De Andrade
Advogado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA34161)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Perito Do Juízo: Sandro Max Castro Silva Registrado(a) Civilmente Como Sandro Max Castro Silva

Decisão:

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