Euclides da cunha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação09 Fevereiro 2021
Número da edição2796
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISANDRO CAVALCANTE ARÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2021

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0000749-21.2007.8.05.0078 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: ''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Genivaldo Andrade Pereira - Julgamento - CRM - Extinção da Punibilidade - Prescrição, decadência ou perempção

ADV: MARIA IZABEL MACHADO (OAB 17212/BA) - Processo 0001580-98.2009.8.05.0078 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Roberto de Souza Lima - Visto em inspeção. Tendo em vista a sentença de extinção da punibilidade do réu ante a sua morte, determino o arquivamento e baixa destes autos. Diligências necessárias.

ADV: FAGNER SANTANA DE ARAÚJO (OAB 28952/BA), FREDERICO AUGUSTO MESQUITA DOS REIS MARINHO (OAB 33399/BA) - Processo 0002115-27.2009.8.05.0078 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: José Roberto da Mota Reis - Visto em inspeção. Diante do teor da informação constante do ofício de fl 359 dos autos determino o arquivamento e baixa destes. Diligências necessárias.

ADV: FAGNER SANTANA DE ARAÚJO (OAB 28952/BA) - Processo 0300394-15.2019.8.05.0078 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: 1ª Delegacia Territorial de Euclides da Cunha-Ba - RÉU: Nilson Miranda de Souza - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0300394-15.2019.8.05.0078 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:1ª Delegacia Territorial de Euclides da Cunha-Ba Réu:Nilson Miranda de Souza Visto em inspeção. Trata-se de Medida Protetiva já decidida em favor de JUSCINEIDE DE JESUS SANTOS em desfavor de NILSON MIRANDA DE SOUZA. Tendo em vista que na decisão interlocutória de fls. 10/14 contém erro material, sendo retificada nas fls. 30/32. Com as devidas intimações da decisão, vem em juízo a ofendida requerer a revogação das medidas protetivas, fl. 63. O Ministério Público às fls. 52/54, não se opôs ao pleito. Pois bem. O douto Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, pontuou sobre o tema: A Lei Maria da Penha não estabeleceu prazo de duração para as medidas protetivas, denota-se que tais medidas apresentam caráter excepcional, devendo vigorar enquanto houver uma situação de risco para a mulher, que caracterize a violência doméstica e familiar, em observância à necessidade de proteção da ofendida e em atenção às peculiaridades do caso concreto. A manutenção/aplicação das medidas protetivas previstas não está vinculada à deflagração de uma ação penal, o que se busca é uma providência de urgência para resguardar integridade física e moral das partes, e a medida é autônoma, devendo perdurar enquanto o risco persistir. HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8000956-98.2019.8.05.0000. Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma. Des. José Alfredo Cerqueira da Silva. Assim, tendo em vista que a ofendida assegura que não terá mais risco, REVOGO as medidas estipuladas na decisão pretérita de fls. 30/32. Arquive-se e dê-se baixa. Euclides da Cunha(BA), 02 de fevereiro de 2021. Letícia Fernandes Silva Freitas Juíza de Direito

ADV: LÚCIO PITANGA GUIMARÃES (OAB 44073/BA), CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB 55596/BA) - Processo 0300918-85.2014.8.05.0078 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: ''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Analdino dos Santos Goes - SENTENÇA Processo nº:0300918-85.2014.8.05.0078 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor:''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Analdino dos Santos Goes Visto em inspeção. O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça desta Comarca, ofereceu
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