Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação28 Junho 2021
Número da edição2888
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO

0002499-16.2011.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Jacqueline Silva Carvalho
Advogado: Renata Costa Souza De Oliveira (OAB:0034426/BA)
Advogado: Jacqueline Silva Carvalho (OAB:0025555/BA)
Interessado: Sebastiao Do Carmo De Jesus Colares
Advogado: Rommel Pinheiro Sampaio (OAB:0016672/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO

0501727-20.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Alessandra Amaral De Oliveira
Advogado: Felipe Vian (OAB:0023634/BA)
Interessado: Baltazar Lamim Dias
Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:0012515/BA)
Interessado: Hospital Jose Ramos Neto Ltda. - Epp
Advogado: Caroline Ferrari Braga (OAB:0045479/BA)
Interessado: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Bruno Medeiros Da Silva (OAB:0042247/BA)
Advogado: Euzeni Do Nascimento Pereira Tesch (OAB:0041109/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000650-18.2021.8.05.0079 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Cecilia Alves De Jesus
Advogado: Andre Lucas Muniz Aurick (OAB:0066534/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 8000650-18.2021.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: CECILIA ALVES DE JESUS
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Registro de Óbito após prazo legal]


Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Registro Tardio de Óbito interposta por Cecilia Alves de Jesus, devidamente qualificada na peça de ingresso, com o escopo de lavrar-se o registro de óbito de sua genitora a Sra. Otilia Ana de Jesus,

Aduziu, em apertada síntese, a requerente ser filha da de cujus Otilia Ana de Jesus, que teve seu passamento em 12.11.2001, contudo à época do falecimento de sua genitora, não fora realizado o registro do óbito.

Discorreu que sua genitora fora sepultada no Cemitério da Consolação, localizado nesta cidade, consoante vê na declaração de cadastramento de sepultura acostado aos autos no evento de ID 95743316.

Relatou, ainda, que não possui documentos de identificação da sua genitora, tampouco declaração de óbito emitida pelo hospital, razão porque restringiu-se apenas a apresentar os seguintes documentos como declarações de testemunhas que teriam presenciado o referido óbito, certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Eunápolis e uma escritura pública de compra e venda de imóvel, na qual consta o número de CPF da de cujus.

Carreou aos autos 3 (três) declarações de testemunhas que assistiram ao falecimento de sua genitora, IDs. 95743322, 95743324 e 95743325.

Fundamentou o seu pedido na legislação pátria.

Culminou requerendo os benefícios da gratuidade da justiça; a intimação do Ministério Público; a procedência da ação, lavrando-se registro de óbito da Sra. Otilia Ana de Jesus.

À causa atribuiu o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Com a inicial, 95741857, vieram os documentos constantes de IDs 95743309, 95743310, 95743311, 95743312, 95743313, 95743316, 95743319, 95743320, 95743322, 95743324 e 95743325.

Foram os autos com vista ao Ilustre representante do Ministério Público, ID 95762667, tendo o mesmo manifestado pela procedência do pedido da inicial no parecer Ministerial de ID 96003422, carreando ao feito pesquisa realizada junto ao órgão do Ministério Público do Estado da Bahia de Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência, ID 96003423.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, percebe-se a necessidade de proceder-se ao registro de óbito da genitora da requerente, nos termos da Lei 6.015/73.

Verifica-se pelos documentos acostados aos autos nos IDs. 95743316, 95743322, 95743324 e 95743325 a comprovação dos fatos alegados, quais sejam, o falecimento da Sra. Otilia Ana de Jesus.

À luz do art. 109, § 1º da Lei 6.016/15, não havendo impugnação ou necessidade de mais provas, o juiz decidirá o pedido.

Assim, diante do conjunto fático probatório, não existindo conflito de interesses, deve ser acolhido o pedido.

Isto posto, com base na documentação probatória fornecida, julgo por sentença, procedente a presente ação, para determinar que se proceda a lavratura do registro de óbito da Sra. Otilia Ana de Jesus, inscrita no CPF sob nº 139.136.895-91, nascida em 05.10.1902 nos termos das informações contidas na inicial e na declaração de cadastramento de sepultura, devendo ser atendido o disposto no artigo 80 da Lei 6015/73.

Sem custas, pois defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente.

Expeça-se mandado ao cartório competente.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.

Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO

0501554-93.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Edna Vileide Dos Santos
Advogado: Genadio De Andrade Neto (OAB:0060701/BA)
Interessado: Valter Ribeiro Costa
Advogado: Danilo De Sousa Lima (OAB:0046537/BA)
Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:0012515/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram...

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