Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos
Data de publicação | 13 Janeiro 2021 |
Número da edição | 2777 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002669-31.2020.8.05.0079 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Luciene Tito Silva
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:0020643/BA)
Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:0052556/BA)
Exequente: M. E. T. F. L.
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:0020643/BA)
Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:0052556/BA)
Exequente: Pamela Tito Ferreira Leite
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:0020643/BA)
Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:0052556/BA)
Executado: Donildo Ferreira Leite Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
O processo tramita em segredo na justiça (NCPC – 189 / II), observando-se as recomendações legais específicas.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se pessoalmente o executado, nos termos do artigo 528 do NCPC, quanto ao valor referente aos últimos 03 (três) meses de pensão alimentícia, acrescidas das prestações que se vencerem no curso do processo.
Intime(m)-se.
Eunápolis (BA), 07 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002320-28.2020.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Réu: D. D. S. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Analisando a exordial verifica-se que não restou comprovada a mora do devedor consoante documento constante de ID 77938515.
Ocorre que, em se tratando de ação de busca e apreensão, a prova da constituição do devedor em mora antes do ajuizamento da ação é condição de procedibilidade.
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a notificação considera-se válida, mesmo não sendo entregue ao próprio devedor, posto que pode ser entregue a terceiros. Todavia, no caso em apreço, ela se quer foi recebida no endereço, pois consta a informação de que o devedor estava "ausente" no momento da diligência.
Isto posto, que a inicial seja emendada devendo a parte autora comprovar a constituição em mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial anterior ao ajuizamento da presente, por ser indispensável à propositura da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime(m)-se.
Eunápolis (BA), 07 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002359-25.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Ivanildo Joaquim Da Rocha
Advogado: Thiago Quintana Reis (OAB:0333794/SP)
Réu: Municipio De Itapebi - Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos ao Digno Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Eunápolis-BA, face a competência.
Dê-se baixa.
Anote-se.
Intimem-se.
Eunápolis (BA),07 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000933-75.2020.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:0021678/PE)
Réu: Norma Lucia Santos Mascarenhas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), 08 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001798-98.2020.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: Valdeci Souza Do Rosario
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Taxas.
Devidamente comprovada a mora, consoante documento de ID 70206560, defiro a liminar, determinando que se expeça, com brevidade, mandado de busca e apreensão, depositando o veículo com o representante da requerente.
Efetivada a diligência, cite-se para contestar, com as advertências legais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Eunápolis (BA), 08 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002243-19.2020.8.05.0079 Ação De Alimentos
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: D. R. C. D. S. M.
Advogado: Maiana Santos Matos (OAB:0059742/BA)
Requerido: B. M. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora não cumpriu em sua totalidade o quanto determinado no evento de ID 76573042, especificamente no tocante a procuração.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial cumprindo integralmente o quanto disposto no evento supra, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
Eunápolis (BA), 08 de janeiro de 2021.
Afrânio de Andrade Filho
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