Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação08 Outubro 2021
Número da edição2958
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001186-29.2021.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: D. V. D. C.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerente: H. V. S.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerido: E. D. J. S.

Intimação:

Vistos.

Defiro o requerimento retro.

Determino ao cartório que expeça ofício ao Registro Civil para averbação do divórcio, devendo a requerente voltar a usar o nome de solteira.

Após, remetam-se os autos ao arquivo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002101-78.2021.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Jamile De Souza Santiago
Advogado: Uziel Pires Santos (OAB:0053993/BA)
Requerido: Nilson Cruz Santos

Intimação:

Vistos,

Jamile de Souza Santiago Cruz ajuizou esta ação de divórcio direto em face de Nilson Cruz Santos, requerendo a antecipação do julgament

Defiro a gratuidade da justiça.

Posterga-se a audiência de conciliação.

Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias.

Fixam-se os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo.

É o relatório breve.

Fundamento e decido.

Quanto ao divórcio, procedo ao julgamento antecipado parcial de mérito para, na forma do inciso II, do artigo 356 do CPC. Com efeito, o divórcio é de ser decretado, na medida em que se tornou potestade de um ou de ambos os cônjuges, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

DISPOSITIVO

Posto isso e o que do mais dos autos consta, julgo antecipada e parcialmente procedente, o pedido para decretar o divórcio entre as partes, extinguindo a sociedade conjugal e dissolvendo o casamento, dando por extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.

O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação no registro civil.

P. R. I. C.

Roberto Freitas

Juiz de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0501636-90.2017.8.05.0079 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Eunapolis
Representante: A. B.
Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB:0163855/SP)
Menor: F. S. S.
Advogado: Francoisa Silva Soares (OAB:0048410/BA)

Intimação:

Vistos.

Nomeio o Laboratório Gontijo Guimarães para realizar exame de DNA das partes.

Notifique-se por telefone e e-mail o responsável pelo referido laboratório, que deverá providenciar a coleta de material genético das partes.

A autora deverá comparecer pessoalmente no laboratório.

O réu, residente no estado de São Paulo, deverá, sob pena de lei, comparecer no laboratório no seu domicílio que será indicado pelo Laboratório Gontijo Guimarães e fornecer material genético. O não comparecimento do réu implicará em presunção de paternidade.

Intimem-se.

Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002311-32.2021.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Joselita Conceicao Castro
Advogado: Joao Luiz Martinelle Junior (OAB:0047153/BA)
Advogado: Fabricia Marques Soares Braz (OAB:0023289/ES)
Inventariado: Maria Da Conceicao Castro

Intimação:

Vistos.

Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, representados pelo mesmo advogado, defiro a expedição de alvará.

Intime-se a inventariante para apresentar certidão negativa dos bens do espólio (municipal, estadual e federal). Após, volte-me para homologação de partilha amigável.

Int. Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002221-24.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Luiz Henrique Ramos Lacerda
Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:0045340/BA)
Executado: Leila Maria Ferreira Soares

Intimação:

Vistos.

O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

In casu, tratando-se de uma causa milionária, R$ 1.938.000,69 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil e sessenta e nove reais), há indicativo de que o requerente não seja pobre, nem ao menos juridicamente pobre.

Destarte, faculto ao demandante comprovar documentalmente sua miserabilidade.

Int.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001149-07.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Maria Delza Silva Dos Santos
Advogado: Julio Cesar Santos Costa (OAB:0047440/BA)
Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:0034890/BA)
Advogado: Aldaiane Almeida Dos Santos (OAB:0056478/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação: ...

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