Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos
Data de publicação | 05 Abril 2022 |
Número da edição | 3072 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000156-22.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Cesar Neto Rodrigues Da Fonseca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de uma Ação de Busca e Apreensão sendo requerente Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e requerido Cesar Neto Rodrigues da Fonseca, devidamente qualificados.
No ID 187405624, a parte autora requereu a desistência da ação.
Não consta nos autos citação do demandado.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Oficie-se ao Detran para proceder a baixa da restrição judicial do veículo.
Determino a revogação e devolução do Mandado de Busca e Apreensão, caso já tenha sido expedido.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais remanescentes caso haja.
Oportunamente, não havendo mais diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se logo em seguida, pois a requerente renunciou expressamente, no ID 187405624, aos prazos recursais.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no Livro próprio.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), 24 de março de 2022
Roberto Costa de Freitas Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001538-50.2022.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Elias Souza Silva Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
O fato de a pessoa jurídica encontrar-se em liquidação extrajudicial não constitui elemento suficiente à comprovação da impossibilidade do recolhimento das custas.
O balancete patrimonial, por si só, não é suficiente para comprovação da impossibilidade de pagamento.
Com efeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impossibilidade atual de arcar, sem prejuízo próprio, com as custas iniciais, juntando aos autos documentação hábil, tais como: cópia de balancete com relatório de faturamento devidamente firmado por profissional inscrito no CRC, movimentação financeira de todas as contas dos últimos três meses ou qualquer outro documento que entender suficiente a demostrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça requerida.
Cumpra-se.
Intime-se.
Eunápolis (BA), 31 de março de 2022.
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000791-37.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Andreia Farias Dias - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa, movida pelo Banco Bradesco em face de Andreia Farias Dias ME
No evento de nº 162394077, o requerente peticionou pleiteando a homologação do acordo firmado extrajudicialmente.
Isto posto, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes para que dela surtam os efeitos legais, dando por extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Eunápolis (BA), 17 de fevereiro de 2022
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
0003760-21.2008.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522)
Advogado: Priscilla Santos Cordeiro De Andrade (OAB:BA19635)
Advogado: Jose Almeida Junior (OAB:BA11366)
Executado: Danielly Ekermann Pacheco - Me
Executado: Marcio Miguez Pacheco
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Eunápolis (BA), 31 de março de 2022
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
0003760-21.2008.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522)
Advogado: Priscilla Santos Cordeiro De Andrade (OAB:BA19635)
Advogado: Jose Almeida Junior (OAB:BA11366)
Executado: Danielly Ekermann Pacheco - Me
Executado: Marcio Miguez Pacheco
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Eunápolis (BA), 31 de março de 2022
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001614-74.2022.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Supergasbras Energia Ltda
Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto (OAB:BA23137)
Executado: S O. S Porto Gas Comercio Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
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