Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação03 Agosto 2021
Número da edição2913
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002158-67.2019.8.05.0079 Imissão Na Posse
Jurisdição: Eunapolis
Autor: George Carlos Brito Mueller
Advogado: Edkleber Carvalho Soares (OAB:0013439/BA)
Reu: Edson Vando Soares Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

PROCESSO Nº: 8002158-67.2019.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: GEORGE CARLOS BRITO MUELLER
RÉU: RÉU: EDSON VANDO SOARES DOS SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Rescisão / Resolução]

Vistos etc.

Defiro a parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Trata-se a presente Ação de Rescisão Contratual C/C Imissão de Posse, sendo o autor George Carlos Brito Mueller, contra Edson Vando Soares dos Santos, ambos devidamente qualificados, aduzindo o requerente, em síntese:

Sob o título “dos fatos” alegou que é proprietário dos imóveis rurais denominado Fazenda Monte Verde, com área de 34ha99ª (trinta e quatro hectares e noventa e nove ares), situado no Projeto Piaçava, no Distrito de Barrolândia, Belmonte/Ba, registrado no cartório imobiliário sob a matrícula nº 4722; e a Fazenda Mueller, com área de 34ha73a (trinta e quatro hectares e setenta e três ares), também situada na mesma localidade mencionada, registrado no cartório imobiliário sob o a matrícula nº 4758.

Relatou a existência de um contrato de arrendamento, no qual estipula que o requerido deve quitar o arrendamento com o lucro obtido da produção, e ainda, que deve arcar com a manutenção da propriedade, bem como com as despesas das contas de energia elétrica.

O requerente destacou que o requerido não estava cumprindo com as obrigações contratuais, solicitando, portanto, em fevereiro de 2019, a rescisão contratual. No entanto, na data acordada entre as partes para a devolução do imóvel, o requerido registrou Boletim de Ocorrência, na delegacia de Belmonte-BA.

Ressaltou não ser possível a saída espontânea do requerido, sendo necessário recorrer às vias judiciais.

Salientou, quanto ao fundamento jurídico da pretensão, transcrevendo dispositivo legal em respaldo ao pleito formulado, culminando em requerer a concessão da medida “in limine litis”.

Formulou os demais pleitos constantes, ID 1236987, atribuindo à causa o valor, inicialmente, de R$1.000,00 (mil reais), sendo emendada a inicial, ID 1236987, para atribuir o valor correto à causa de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Com a inicial os documentos de ID 123698.

A liminar deve ser, a meu ver, deferida, eis que, a esta altura, já se entrevem os requisitos do artigo 561 do CPC, com as limitações derivadas da situação de inicio de processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 562 do referido diploma processual.

Ademais, o convencimento se robustece em face do suporte documental trazido aos autos.

Isto posto, expeça-se o mandado de reintegração de posse em favor do requerente. Em caso de transgressão do preceito, arbitro a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Após, expeça-se mandado para citação do requerido, para contestar a ação, observadas as advertências legais.

Prazo de 15 (quinze) dias.

Intime(m)-se e cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO

0301620-28.2014.8.05.0079 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Eunapolis
Parte Autora: Elita Borges Reis Lefundes
Advogado: Aurenita Antunes De Figueiredo (OAB:0005223/BA)
Parte Autora: Georgenes Borges Lefundes
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Parte Autora: Gilvan Borges Lefundes
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Parte Autora: Gilvania Borges Lefundes
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Parte Autora: Sandra Lefundes
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Parte Autora: Espolio De Antonio Raimundo Lefundes
Advogado: Maria Rachel De Abreu E Silva Silveira (OAB:0000620/BA)
Advogado: Ruy Silva Dos Santos Junior (OAB:0031641/BA)
Advogado: Aurenita Antunes De Figueiredo (OAB:0005223/BA)
Parte Re: O Espolio De Ubirajara Arouca
Advogado: Jocelma Dos Santos Coutinho Gazzani (OAB:0036256/BA)
Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:0023995/BA)
Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:0000809/BA)
Parte Re: Ubirajara Arouca Júnior
Advogado: Jocelma Dos Santos Coutinho Gazzani (OAB:0036256/BA)
Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:0023995/BA)
Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:0000809/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0002215-13.2008.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Ronivaldo Sousa Cerqueira
Advogado: Wantuil Luiz Candido Holz (OAB:0029762/BA)
Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:0022709/BA)
Interessado: Cinema Music Administracao De Direitos Autorais Ltda - Me
Advogado: Miguel Pereira Neto (OAB:0105701/SP)
Advogado: Roberta Tutrut Placido Dos Santos (OAB:0016582/BA)
Interessado: Grafica E Editora Lider Ltda - Epp
Interessado: Joao Bernardino Dos Santos
Advogado: Valdeir Ribeiro Costa (OAB:0014051/BA)
Interessado: Carlos Overlando Teles
Advogado: Valdeir Ribeiro Costa (OAB:0014051/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0000484-04.2009.8.05.0125 Busca E Apreensão
Jurisdição: Eunapolis
Requerido: Olinto Soares Esteves Filho
Requerente: V2 Tibagi Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multicarteira - Nao Padronizado
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:0006058/BA)
Advogado: Luciana Berro (OAB:255589B/SP)
Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:0020958/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

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