Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação26 Abril 2022
Número da edição3083
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0500779-15.2015.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Renata Ferreira Viana Baia
Advogado: Tania Maria Macedo Dos Santos Silva (OAB:BA18202)
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227)
Advogado: Priscila Barbalho Milholo Milli (OAB:BA19707)
Advogado: Robson Daros (OAB:BA669-B)
Interessado: Ronan Rodrigues Baia
Advogado: Luiz Filipe Santos Lima (OAB:MG88107)
Advogado: Bruno Santos Barbosa (OAB:BA59596)
Interessado: Gemave - Gestao, Manutencao E Vendas Ltda. - Me
Advogado: Bruno Santos Barbosa (OAB:BA59596)
Interessado: Maria Da Penha Rodrigues Baia
Advogado: Bruno Santos Barbosa (OAB:BA59596)
Terceiro Interessado: Cemitério Parque Da Saudade Ltda

Intimação:

Vistos.

Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos de Itabuna -- Id Num 128296556 --, solicitando a devolução da carta precatória no prazo de 5 dias.



Roberto Costa de Freitas Jr.

Juiz de Direito

assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0002209-79.2003.8.05.0079 Execução Fiscal
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Edimauro Gambarini
Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515)
Executado: Florentino Manzoli

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 0002209-79.2003.8.05.0079
AUTOR: EXEQUENTE: EDIMAURO GAMBARINI
RÉU: EXECUTADO: FLORENTINO MANZOLI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Execução Fiscal]


Vistos, etc.

Proceda esta serventia com a retificação do termo de penhora ante a existência de erro material, ID 111136296.

Certifique-se.

Cumpra-se o quanto determinado no despacho de ID 111136293.

Intimem-se.


Eunápolis (BA), 16 de março de 2022.


Roberto Costa de Freitas Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8004049-55.2021.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Fabiane De Santana
Advogado: Joel Junior Salgado Fernandes (OAB:BA28928)
Inventariado: Jose Wilson Nunes Do Nascimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000/Fone: (73) 3166-2607/e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8004049-55.2021.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: FABIANE DE SANTANA
RÉU: INVENTARIADO: JOSE WILSON NUNES DO NASCIMENTO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias para a prática de ato judicial:


- Daje: Taxa processual;

- Daje: 2 mandados de Intimação;

- Daje: 2 tarifas de postagem.

Eu, Inês Gandorini, Agente Administrativo, o digitei.

Eunápolis - Bahia, 20 de abril de 2022.


Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO

8004049-55.2021.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Fabiane De Santana
Advogado: Joel Junior Salgado Fernandes (OAB:BA28928)
Inventariado: Jose Wilson Nunes Do Nascimento

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000/Fone: (73) 3166-2607/e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8004049-55.2021.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: FABIANE DE SANTANA
RÉU: INVENTARIADO: JOSE WILSON NUNES DO NASCIMENTO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias para a prática de ato judicial:


- Daje: Taxa processual;

- Daje: 2 mandados de Intimação;

- Daje: 2 tarifas de postagem.

Eu, Inês Gandorini, Agente Administrativo, o digitei.

Eunápolis - Bahia, 20 de abril de 2022.


Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000051-79.2021.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Inventariante: Hilda Pereira De Menezes
Advogado: Maria Julia Piedade Spalla Ferreira (OAB:BA10136)
Inventariado: Cacilda Ludovico Da Conceicao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 8000051-79.2021.8.05.0079
AUTOR: INVENTARIANTE: HILDA PEREIRA DE MENEZES
RÉU: INVENTARIADO: CACILDA LUDOVICO DA CONCEICAO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Inventário, movida por Hilda Pereira de Menezes.

O presente feito fora aforado em data de 12.01.2021

Intimada a requerente por sua advogada, para apresentar as primeiras declarações, bem como para impulsionar o feito, a mesma deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio.

Cautelosamente, fora determinada pelo Juízo a intimação pessoal da parte autora, ID 126136147, face o silêncio de seu procurador para dar prosseguimento ao feito, todavia, embora devidamente intimada, a mesma permaneceu em silêncio, sem qualquer manifestação.

Os autos encontram-se paralisados por falta de diligência da parte autora.

É o relatório. Decido.

Trata-se de Ação de Inventário.

A atitude da parte autora demonstrada nos autos comprova que a mesma não foi diligente, deixando os autos paralisados.

A falta de diligência da parte em deixar de praticar ato processual que lhe incumbe, quando intimada, traduz-se como abandono da causa, tendo como consequência a não resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do NCPC.

Compulsando os autos verifica-se, ID 155184353, que a autora embora devidamente intimada, permaneceu inerte.

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por não ter a parte autora cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias, diligência que lhe incumbia, abandonando o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.

Sem custas, pois foi deferido para a requerente, os benefícios da justiça gratuita.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

P.R.I


Eunápolis (BA), 25 de fevereiro de 2022


Roberto Costa de Freitas Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

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