Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação24 Julho 2020
Número da edição2662
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003338-21.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Arilton Lima Bahia
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Réu: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8003338-21.2019.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: ARILTON LIMA BAHIA
RÉU: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos Bancários, Crédito Rural]


Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma ação ordinária movida por Arilton Lima Bahia em face do Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados. Pretende a parte autora a concessão do direito de alongamento de prazo para adimplemento de dívida oriunda de atividade rural, representada pelas cédulas rurais de nºs 40/01078-3; 40/01351-0; e 40/01510-6.

A parte autora peticionou (ID 43991122) reiterando os motivos fáticos do aforamento da ação, salientando que o banco requerido inseriu o seu nome "...e do seu avalista..." (sic) em cadastros de restrição de crédito(CADIN; SPC/SERASA) por força do não pagamento das cédulas rurais de nºs 40/01349-9; 40/00714-6; e 40/00965-3, reiterando o pleito de tutela de urgência, determinando-se a exclusão do nome dele autor e de seu avalista, no entanto, não declinou o nome do co-obrigado e nem justificou nada acerca dessas três ultimas cédulas.

Nova petição em nome do autor(ID 43991151) idêntica àquela do ID 43991122, acompanhada dos documentos de IDs 43991184 e 43991197.

Seguiu-se nova petição em nome do autor(ID 43991251) a título de "aditamento da peça inicial" (sic) declinando os nomes de Ailton Miranda Bahia; Marildes Lima Bahia e Ailton Miranda Bahia Junior, que deveriam figurar no polo ativo da ação, posto que, os mesmos seriam co-obrigados, na condição de avalistas, e tiveram seus nomes inscritos em órgãos de restrição de crédito.

Na citada petição, os autores aduziram que os seus nomes foram inscritos nos citados órgãos , com referencia às cédulas rurais de nºs 40/01349-9; 40/00714-6; e 40/00965-3.

Saliento que em data de 29 de junho p.passado, determinei que a inicial fosse emendada(id 62554159), quanto ao valor da causa que deve ser igual à soma dos valores dos três contratos;que fosse declinado o nome do avalista que teve seu nome inscrito nos mencionados órgãos de restrição de crédito, com as pertinentes comprovações. Os autores reiteraram o pleito de tutela de urgência nos seguintes termos: "....REQUER a análise do pedido liminar incidental constante no id43991151, para retirar o nome e CPF dos autores do Cadin,SPC/Serasa, no que se refere às cédulas de nºs 40/01078-3, 40/1351-0, 40/01510-6. Os autores não comprovaram a inserção de seus nomes, salvo o primeiro requerente que, na petição de ID 43991151, apresentou os documentos de IDs 43991184 e 43991197.

Necessário, mais uma vez, determinar que a petição inicial seja emendada no sentido de atribuir valor à causa de forma correta; comprovação da inscrição dos nomes dos autores em órgãos de restrição de crédito, vale dizer, Ailton Miranda Bahia e Ailton Miranda Bahia Junior; a razão de ter sido juntado com a inicial, o documento de ID 42326826 que trata-se de uma fatura de cartão de crédito em nome de Benta Viegas Bouzada, pessoa estranha ao processo; por fim, deverão os autores esclarecerem quanto as discrepâncias existentes nas petições de IDs 42325968 que se refere às cédulas rurais de nºs 40/01078-3; 40/01351-0; e 40/01510-6 e naquela de ID 43991122 que se refere às cédulas rurais de nºs 40/01349-9; 40/00714-6; e 40/00965-3.

Mais uma vez necessário salientar que na primeira petição, o único autor à época, Arilton Lima Bahia, pleiteia com a presente ação o direito de postergar o vencimento das cédulas rurais nºs 40/01078-3; 40/01351-0; e 40/01510-6 , e, sem nenhuma explicação, salvo a de que seus nomes foram inscritos em cadastros de restrição de créditos, declinam os números de seis cédulas,sendo as acima especificadas e outras três, as de nºs 40/01349-9; 40/00714-6; e 40/00965-3, sem nada assestar a respeito, devendo ser esclarecido o impasse.

Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.

Intimem-se.

Eunápolis (BA), 17 de julho de 2020


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000091-93.2016.8.05.0125 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: M. C.
Advogado: Adelino Walter Ferreira (OAB:0008264/BA)
Interessado: S. A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3166-2607

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8000091-93.2016.8.05.0125
AUTOR: REQUERENTE: MARILUCIA CIRQUEIRA
RÉU: INTERESSADO: SILVIO ALVES DOS SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tutela e Curatela]

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sobre a certidão de ID 45749157, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis.



Eunápolis (BA), 23 de julho de 2020


Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002378-02.2018.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Saimon Silva Feitosa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3166-2607

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8002378-02.2018.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
RÉU: RÉU: SAIMON SILVA FEITOSA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a certidão NEGATIVA de ID 65887452 fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis, caso informe um novo endereço, recolher as custas necessárias para a prática do ato requerido.



Eunápolis (BA), 23 de julho de 2020


Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001136-71.2019.8.05.0079 Interdição
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Soedima De Araujo Vergne
Advogado: Jacqueline Silva Carvalho (OAB:0025555/BA)
Requerido: Carlos Augusto De Araujo Vergne

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3166-2607

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8001136-71.2019.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: SOEDIMA DE ARAUJO VERGNE
RÉU: REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO VERGNE
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tutela e Curatela]

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:

Vistas ao Ministério Público.


Eunápolis (BA), 23 de julho de 2020.


Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001015-43.2019.8.05.0079 Interdição
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Willy Hafner Junior
Advogado: Roberta Tutrut Placido Dos Santos (OAB:0016582/BA)
Requerente: Ana Rita Nunes Borges
Advogado: Roberta Tutrut Placido Dos Santos (OAB:0016582/BA)
Requerido: Bianca Borges Hafner

Intimação: ...

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