Eunápolis - 1ª vara cível, comercial e de registros públicos

Data de publicação19 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2581
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000526-69.2020.8.05.0079 Divórcio Consensual
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Manoel Carlos Goncalves Reis
Advogado: Jose Goncalves De Oliveira (OAB:0050740/BA)
Requerente: Simone Maria Dos Santos
Advogado: Jose Goncalves De Oliveira (OAB:0050740/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 8000526-69.2020.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: MANOEL CARLOS GONCALVES REIS, SIMONE MARIA DOS SANTOS
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Dissolução]

Vistos etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Consensual sendo requerentes Manoel Carlos Gonçalves Reis e Simone Maria dos Santos Reis, devidamente qualificados.

Analisando a petição inicial verifica-se que a mesma preenche os requisitos legais.

Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante a inexistência de menor ou incapaz.

Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nos autos, entre as partes, com os efeitos jurídicos próprios, decretando o divórcio pleiteado, devendo a requerente voltar a usar o seu nome de solteira, ou seja, Simone Maria dos Santos, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do NCPC.

Sem custas, pois defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.

Servirá cópia da presente como mandado averbatório que deverá ser remetida ao cartório competente, consignando-se a disposição clausular quanto ao nome da mulher.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.

Intimem-se.

Eunápolis (BA), 17 de março de 2020


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000969-54.2019.8.05.0079 Alvará Judicial
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: H. D. J. S.
Advogado: Tania Maria Macedo Dos Santos Silva (OAB:0018202/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8000969-54.2019.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: HEVYLANE DE JESUS SOUSA
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Família, Levantamento de Valor]


Vistos, etc.

Oficie-se nos termos do parecer ministerial, id. 39886263.

Assinale o prazo de 05 (cinco) dias, para resposta.

Intimem-se.



Eunápolis (BA), 3 de março de 2020


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003090-55.2019.8.05.0079 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Jailson Souza De Oliveira
Advogado: Walter Serra Sabaini (OAB:0008932/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 8003090-55.2019.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: JAILSON SOUZA DE OLIVEIRA
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Registro Civil das Pessoas Naturais]

Vistos etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Retificação de Registro Civil sendo requerente Jailson Souza de Oliveira, devidamente qualificado na inicial.

Defiro o constante na petição de ID 39805417, determinando a baixa na distribuição, encaminhando os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itabela, face a competência.

Anote-se.

Intimem-se.

Eunápolis (BA), 18 de março de 2020


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000116-45.2019.8.05.0079 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Rosiane Dos Santos Bispo
Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:0135141/MG)
Réu: Marcio Rosa Dos Santos
Autor: L. V. R. D. S.
Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:0135141/MG)

Intimação:

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8000116-45.2019.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: ROSIANE DOS SANTOS BISPO, LORENZO VALENTIM ROSA DOS SANTOS
RÉU: RÉU: MARCIO ROSA DOS SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alimentos, Fixação]

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Alimentos.

O processo encontra-se devidamente julgado.

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que houve a publicação da sentença de ID 35877982, porém não consta a certidão de trânsito em julgado da referida sentença.

Isto posto, chamo o feito à ordem e determino ao cartório que, não havendo interposição de recurso, lavre a competente certidão.

Cumpra-se.

Ademais, quanto ao pleito de ID 36009768, indefiro-o pois, além de não constar nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 34902331, deverá a parte autora requerer o que julgar de direito observando-se o que dispõe a legislação processual.

Intimem-se.

Eunápolis (BA), 21 de fevereiro de 2020


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001249-25.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunápolis
Parte Autora: Adilso Braz Bosi
Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:0003945/ES)
Advogado: Sandro Astolfi Totola (OAB:0059258/BA)
Parte Autora: Hindianara Amanda Pedrosa Carneiro
Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:0003945/ES)
Advogado: Sandro Astolfi Totola (OAB:0059258/BA)
Parte Ré: Moacy Vieira Da Silva
Advogado: Maico Uendel Mozart Miguel (OAB:0013130/ES)
Parte Ré: Karla Cristiane Santana De Lima

Intimação:

Vistos.

Ante a transação encetada pelas partes, cancelo a audiência.

Int.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS,
JUIZ(A) DE DIREITO AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA GOMES RIBEIRO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020

ADV: GUTEMBERG SILVA DUARTE (OAB 13484/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), DEISE LUCIANE ALMEIDA TRIPODI PEREIRA NOGUEIRA, EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0000147-47.1995.8.05.0079 - Execução - AUTOR: Banco Bradesco S.a. - RÉU: Aliomar Bitencourt Nascimento e outro - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Execução sendo exequente Banco Bradesco S/A e executados Aliomar Bitencourt Nascimento e Edilson Favarato, devidamente qualificados na inicial. O presente feito foi aforado em data de 16.06.1995. Intimado o autor por seu advogado, pg.126, para impulsionar o feito, o mesmo deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio de acordo com a certidão de pg.128. Determinada a intimação pessoal da parte autora, para manifestar-se em 05 (cinco) dias sob pena de extinção, a mesma foi intimada, pg. 132, porém deixou transcorrer o prazo legal "in albis", pg. 133. O feito encontra-se paralisado desde 08.11.2019, por falta de diligência da parte autora. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de Ação de Busca e Execução com a finalidade de proceder a constrição judicial do bem descrito na inicial. A atitude da parte autora
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