Eunápolis - 1ª vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2569
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDÁSIO ALMEIDA JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020

ADV: JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB 51725/BA), IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 52904/BA) - Processo 0301184-98.2016.8.05.0079 - Insanidade Mental do Acusado - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Magno Braga Sampaio - Trata-se de pedido de Insanidade Mental do Acusado, formulado por 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, distribuído em 14/01/2016 no qual se verifica que houve perda do objeto, em virtude de haver sido extinta a punibilidade do periciando nos autos principais. Em face do exposto, pelo que Julgo extinto o processo. Anote-se e arquive-se.

ADV: RODRIGO NOVAIS FONSECA (OAB 41467/BA) - Processo 0302760-58.2018.8.05.0079/02 - Transferência entre estabelecimentos penais - REQUERENTE: Robson Santos Malta - DESPACHO Intime-se o Advogado subscritor do requerimento inicial para que regularize, no prazo de 15 dias, a sua representação, dada a imprestabilidade da peça de fls. 4, a qual se ressente da ausência dos dados de qualificação do suposto outorgante, sob pena de não conhecimento do pedido. Em caso de expedição de comunicação externa, a cópia do presente despacho servirá como Ofício / Mandado.

ADV: FÁBIO ANTONIO GONÇALVES JÚNIOR (OAB 53680/BA) - Processo 0303347-46.2019.8.05.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Cleber Vieira da Silva e outro - Trata-se de ação penal movida em desfavor de Aliomar Everton de Jesus Neves e Cleber Vieira da Silva. Cleber Vieira da Silva foi citado por edital, após não ser localizado no endereço constante nos autos, e não respondeu ao chamamento, nem constituiu advogado, pelo que, com fundamento no art. 366 do CPP, suspendo o processo em relação ao mesmo. Certifique-se. Por outro lado, com relação ao outro acusado não atingido pela suspensão, Aliomar Everton de Jesus Neves verifico que este foi citado em 25/10/2019 e apresentou defesa prévia em 19/02/2020, portanto intempestiva. Portanto, não conheço da defesa prévia de fls. 361/364. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de abril de 2020, às 15 horas e 45 minutos. Expeçam-se os atos necessários. Reorganize o feito, uma vez que a denúncia não se encontra encartada como peça inicial, certificando-se a respeito, inclusive sobre a razão da petição
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