Eunápolis - 1ª vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Número da edição | 3349 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
DESPACHO
0300262-52.2019.8.05.0079 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Eunapolis
Apelado: Nivaldo Ribeiro Dantas
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Advogado: Caio Cesar Monteiro Silva (OAB:BA46200)
Apelado: Jhonatan De Almeida Dantas
Advogado: Homero Junger Mafra (OAB:ES3175)
Advogado: Caio Cesar Monteiro Silva (OAB:BA46200)
Advogado: Tamara Roberta Schubert Binda (OAB:ES15026)
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Terceiro Interessado: José Paulo De Almeida Cruz
Terceiro Interessado: Adinoel Marques Da Cruz
Terceiro Interessado: Ipc Genivaldo Oliveira Da Cruz
Terceiro Interessado: Ipc Leonardo De Oliveira Costa Silva
Terceiro Interessado: Ipc Adovaldo Rodrigues De Souza
Terceiro Interessado: Ipc Milton De Jesus Pereira
Terceiro Interessado: Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca Relator Agresp Ba Stj
Terceiro Interessado: Cesar De Almeida Cruz
Advogado: Joao Cezar Inoue Rosa (OAB:BA53660)
Terceiro Interessado: Ruy Gonsalves Martins Filho
Terceiro Interessado: Ingra Santos Souza
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Apelação n.º 0300262-52.2019.8.05.0079 – Comarca de Eunápolis/BA
Apelante: Nivaldo Ribeiro Dantas
Advogado: Dr. Caio César Monteiro Silva (OAB/BA: 46.200)
Advogado: Dr. Lucas Amorim Silveira (OAB/BA: 45.059)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Dr. Dinalmari Mendonça Messias
Apelado: César de Almeida Cruz (Assistente de Acusação)
Advogado: Dr. João Cezar Inoue Rosa (OAB/BA: 53.660)
Origem: 1ª Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Eunápolis
Procuradora de Justiça: Dra. Marilene Pereira Mota
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Retorna o caderno processual após a apresentação das razões recursais (Id. 44956939) e juntada da guia de recolhimento provisória do Sentenciado (Id. 44956941).
Isto posto, determino à Secretaria da Primeira Câmara Criminal que encaminhe os autos ao Juízo de Origem, visando a intimação do presentante do Ministério Público e do Assistente de Acusação César de Almeida Cruz, por seu advogado Dr. João Cezar Inoue Rosa (OAB/BA: 53.660), para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao Apelo defensivo; após, voltem-me conclusos.
Em tempo, determino à Secretaria que exclua da autuação os nomes dos advogados Dr. Cleiton Confessor de Carvalho (OAB/BA: 41.665) e Dr. Iremar Silveira Santos (OAB/BA: 48.442), eis que renunciaram ao mandato que lhes fora outorgado pelo Apelante Nivaldo Ribeiro Dantas (conforme petição de Id. 42071914).
Publique-se.
Salvador, 05 de junho de 2023.
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO
0006605-60.2007.8.05.0079 Petição Criminal
Jurisdição: Eunapolis
Requerido: Augusto Nascimento Pereira
Terceiro Interessado: José Carlos Moreira Dias
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO
0004271-77.2012.8.05.0079 Inquérito Policial
Jurisdição: Eunapolis
Terceiro Interessado: A Sociedade
Investigado: Willian Marcos Santos Souza
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
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CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUE OS AUTOS DO PROCESSO FORAM MIGRADOS PARA O PJE, SEM PEÇAS, POR FORÇA DO ATO CONJUNTO Nº 08/2022 e ATO CONJUNTO Nº 22/2022.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO
0004271-77.2012.8.05.0079 Inquérito Policial
Jurisdição: Eunapolis
Terceiro Interessado: A Sociedade
Investigado: Willian Marcos Santos Souza
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças...
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