Eun�polis - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação13 Setembro 2023
Número da edição3412
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003493-82.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Raulino Santiago Souza Filho
Advogado: Rosendo Neto Silva Alves (OAB:BA53922)
Requerido: Municipio De Eunapolis
Requerido: Johnnathan Serge Rodrigues Da Silva
Advogado: Ellen Cerqueira Cardoso Da Silva (OAB:PA24456)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS

Av. Artulino Ribeiro, S/N, Dinar Borges Moura, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000


PROCESSO: 8003493-82.2023.8.05.0079
AUTOR: RAULINO SANTIAGO SOUZA FILHO
RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e outros


Destinatário: ROSENDO NETO SILVA ALVES



INTIMAÇÃO


De ordem do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, na forma do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar em réplica.

Eunápolis, 12 de setembro de 2023.

ERILTON DUNDAS CHAVES

Analista Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
CITAÇÃO

8003904-28.2023.8.05.0079 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: R. R. S.
Advogado: Danilo Brandt Calzi (OAB:ES24857)
Advogado: Carlos Cezar Petri Filho (OAB:ES24098)
Requerido: Municipio De Eunapolis

Citação:

Prezado(a) Senhor(a),

Pela presente ordem, fica a parte ré abaixo indicada CITADApara integrar a relação processual nos termos da petição inicial e documentos apresentados por (REQUERENTE: R. R. S.
) , ficando de logo intimada que
deverá informar, no preâmbulo da contestação, se tem interesse ou não em conciliar e/ou produzir outras provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção.

Fica a ré cientificada de que o oferecimento da defesa deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 7ª da Lei 12.153/2009, sob pena de Revelia.

Anexos: Petição inicial e documentos, acessíveis eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006.

Caso a parte esteja desacompanhada de advogado particular, seguem abaixo os canais de atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que carecem de recursos financeiros:

Serviço pelo tel: 129 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: 0800 071 3121 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: (71) 99913-9108 Atendimento aos finais de semana
Email: plantão@defensoria.ba.def.br Atendimento aos finais de semana

Destinatário: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS
AC Eunápolis, 525, Rua Arquimedes Martins, Centro, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-970

EUNAPOLIS/BA, 12 de setembro de 2023.

(documento juntado automaticamente pelo sistema)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001101-72.2023.8.05.0079 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Eunapolis
Impetrante: Nubia Souza Viana
Advogado: Fabricio De Souza Muniz (OAB:BA52242)
Impetrado: Secretario De Educação Do Município De Eunápolis
Impetrado: Municipio De Eunapolis

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS



INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA


PROCESSO: 8001101-72.2023.8.05.0079
AUTOR: NUBIA SOUZA VIANA
RÉU: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e outros

Destinatário:
NUBIA SOUZA VIANA
Travessa Ipiata, 70, Vivendas Costa Azul, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-670


DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.

INTIMA, via portal eletrônico, a parte NUBIA SOUZA VIANA, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.

ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal.

VALOR DA CAUSA: R$ 5.905,68

CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA
ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente.


Transcrição ou dispositivo da decisão: "...Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, concedo a segurança para reconhecer em favor da impetrante Núbia Souza Viana o direito à progressão funcional prevista no inciso II, do artigo 60, da Lei Municipal nº. 568/05, relativamente aos dois vínculos, matrículas 3.899 e 6.592, devendo o município implementar o adicional de 10% nas respectivas remunerações, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada a cem mil reais. Julgo, outrossim, extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, após certificar a data de interposição das razões e contrarrazões recursais, independente de novo despacho. Não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos para reexame necessário. P.R.I.C.".


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000985-13.2016.8.05.0079 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Jose Fernandes Da Silva
Advogado: Kenoel Viana Cerqueira (OAB:BA16586)
Advogado: Danilo Menezes Barreto (OAB:BA16602)
Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Intimação:

Vistos.

Expeça-se alvará, arquivando-se os autos em seguida, ficando extinta a execução de sentença..

P.I.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001551-83.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: F. B. D. M.
Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117)
Autor: R. D. C. A. M.
Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117)
Reu: L. A. D. M.
Reu: E. S. S. D. E. D. F.
Procurador: Francisco Augusto Teixeira De Carvalho (OAB:ES6742)
Reu: M. D. E.
Reu: E. D. B.
Procurador: F. A. T. D. C.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS



INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA


PROCESSO: 8001551-83.2021.8.05.0079
AUTOR: FLAVIO BARBOSA DE MENEZES e outros
RÉU: LORENZO ANTUNES DE MENEZES e outros (3)

Destinatário:
RITA DE CASSIA ANTUNES MENEZES

ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

FLAVIO BARBOSA DE MENEZES


DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.

INTIMA, via portal eletrônico, a parte RITA DE CASSIA ANTUNES MENEZES, ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e FLAVIO BARBOSA DE MENEZES, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.

ADVERTÊNCIA: Em caso de...

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